A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0010-60, SJV8J91, FRMEV00279772026, 606-82; LOGMAM TRANSPORTES LTDA, 11.069.547/0001-60, FYN6G52, FRMEV00277832026, 606-82; LOGSAFRA TRANSPORTES LTDA, 21.945.287/0001-00, RYM0D50, FRMEV00269492026, 606-82; LOTH TRANSPORTES LTDA, 11.326.960/0001-62, RYM1I77, FRMEV00270402026, 606-82; LUCIANO DE LIMA SILVA, ***.422.468-**, SXY6A99, FRMEV00275582026, 606-82; LUIZ CESAR RIBEIRO DE LIMA, ***.068.349-**, MLG4039, FRMEV00280412026, 606-82; LUIZ EDUARDO TARQUINIO MONTEIRO DA COSTA, ***.710.917-**, ODE7J74, FRMEV00276402026, 606-82; M DE PAULA INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PESCADOS LTDA, 17.308.556/0001-42, MLV2E26, FRMEV00281622026, 606-82; M LATORRE TRANSPORTES LTDA, 27.671.190/0001-25, CQH7G48, FRMEV00280722026, 606-82; M SILVA CARVALHO CASTRO SERVICO DE TRANSPORTES LTDA, 19.053.505/0001-42, EKH2C10, FRMEV00281412026, 606-82; M SUL TRANSPORTES LTDA, 07.539.346/0001-01, FVV6B64, FRMEV00269442026, 606-82; M W MENGER E CIA LTDA, 09.506.289/0001-90, JCT6C42, FRMEV00272002026, 606-82; JBM4F86, FRMEV00284642026, 606-82; M.M. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 85.284.248/0001-84, RXT6B22, FRMEV00278572026, 606-82; M2S TRANSPORTES EXPRESS LTDA, 17.067.344/0001-10, RPU3D73, FRMEV00281672026, 606-82; MAB TRANSPORTES E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, 45.461.858/0001-91, RLF3H51, FRMEV00268332026, 606-82; MACCARI TRANSPORTES LTDA, 63.373.390/0001-65, IZJ6B83, FRMEV00270942026, 606-82; MACK TRANSPORTES LTDA, 02.223.206/0001-06, RXZ6H18, FRMEV00285842026, 606-82; MACTUR FRETAMENTOS LTDA, 64.170.087/0001-28, UEL1F60, FRMEV00268372026, 606-82; MALUQUINHO TRANSPORTES, VEICULOS E TURISMO LTDA, 38.027.438/0001-36, PRP4J55, FRMEV00290132026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração