EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 117.437/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JOELSON FIGUEREDO, ***.644.559-**, OZM4D30, FRMEV00276792026, 606-82; JONATAN DOS SANTOS CAVACOS, 41.770.870/0001-27, JAV5I90, FRMEV00272262026, 606-82; JOSE ADEGILDO LIMA DE MENEZES, ***.907.673-**, RNG0J85, FRMEV00286382026, 606-82; JOSE ALBERTO DIAS DA COSTA JUNIOR, ***.247.528-**, EST9H99, FRMEV00268352026, 606-82; JOSE ALDORI GOMES, ***.920.880-**, MKN2E90, FRMEV00270502026, 606-82; JOSE ANTONIO LAURINDO, ***.917.418-**, LXQ8B50, FRMEV00278882026, 606-82; JOSE CARLOS CORREIA FILHO, ***.722.957-**, LSE1D35, FRMEV00278862026, 606-82; JOSE LUIZ TEIXEIRA BATISTA, 13.391.858/0001-76, QQL4690, FRMEV00285182026, 606-82; JOSE PABLO RODRIGUEZ GONZALEZ, ***.396.051-**, BXB4773, FRMEV00283062026, 606-82; JOSE ROMERIO SANTANA BEZERRA, ***.627.254-**, SKE3F91, FRMEV00280802026, 606-82; JOSY TURISMO LTDA, 17.926.591/0001-25, ODE9C70, FRMEV00273232026, 606-82; JOTAVE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 28.575.495/0001-04, REB9C62, FRMEV00283172026, 606-82; JR TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA., 11.761.820/0001-12, SEP3B50, FRMEV00278692026, 606-82; JR TRANSPORTES E LOCACAO LTDA, 45.645.907/0001-46, MKW3F37, FRMEV00270082026, 606-82; JS TRANSPORTES LTDA, 20.962.829/0001-82, TQT3A03, FRMEV00275062026, 606-82; JSL TURISMO E EXCURSOES LTDA, 29.279.931/0001-52, MLT9949, FRMEV00285442026, 606-82; JUM TRANSPORTES LTDA, 21.995.163/0001-21, JDA4C81, FRMEV00289972026, 606-82; JUSSARA MARQUES DA SILVA, ***.847.911-**, GDJ2554, FRMEV00283142026, 606-82; JUTI LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 10.943.119/0001-51, AVB5J58, FRMEV00274202026, 606-82; JZ TRANSPORTES LTDA, 22.850.778/0001-22, QJV9510, FRMEV00280502026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração