EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 117.445/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PAULO HENRIQUE DOS REIS, 33.966.114/0001-40, GXC0E48, FRMEV00269062026, 606-82; PAULO PRIMO STOLL, ***.809.400-**, IHZ8J66, FRMEV00277942026, 606-82; PEDRAS MULTI BENEFICIAMENTO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BASALTO LTDA, 08.706.805/0002-48, JCN6E90, FRMEV00268392026, 606-82; PEDRO REGINATTO, ***.369.890-**, IKT5685, FRMEV00285672026, 606-82; PEGORARO COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA, 34.765.383/0001-00, UBF0E76, FRMEV00281802026, 606-82; PEP TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 09.136.346/0001-96, SXB3B41, FRMEV00277842026, 606-82; PERBONI FLV S/A, 14.456.704/0002-69, RCI6D38, FRMEV00277482026, 606-82; PERSONNALITE TRANSPORTES & MUDANCAS LTDA, 03.497.798/0001-17, EMR8F82, FRMEV00280432026, 606-82; PETERSON MARCONDES PRESTES, ***.400.149-**, BDQ3I49, FRMEV00278012026, 606-82; PH COMBUSTIVEIS LTDA, 43.295.051/0001-09, SOQ4A62, FRMEV00269362026, 606-82; SOZ7F24, FRMEV00285312026, 606-82; PINHEIRAO COMBUSTIVEIS LTDA, 07.850.106/0001-23, QRV9C42, FRMEV00286542026, 606-82; PL TRUCKS TRANSPORTES LTDA, 27.272.424/0001-61, MML1G23, FRMEV00281332026, 606-82; POLLI FERTILIZANTES INDUSTRIA E TRANSPORTES S.A, 17.678.286/0001-61, SDU4C89, FRMEV00277432026, 606-82; POLLI TRANSPORTES LTDA, 32.107.241/0001-20, IWZ2F36, FRMEV00270222026, 606-82; POTENZA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, 47.170.471/0001-01, RRO9D89, FRMEV00275872026, 606-82; PRAMINAS LOG TRANSPORTES LTDA, 13.285.449/0001-95, RNF6E65, FRMEV00269262026, 606-82; PLASTICOURO DECORACOES GO LTDA, 18.298.479/0001-50, SDD1H94, FRMEV00288102026, 606-82; PIBE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 45.611.275/0001-08, MEI5I50, FRMEV00286752026, 606-82; PAULISUL COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 00.554.171/0001-62, MLH1C56, FRMEV00275892026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração