EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 117.441/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MANCHESTER LOGISTICA INTEGRADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 84.696.178/0001-09, MHF5418, FRMEV00276692026, 606-82; MANIPULADO TRANSPORTES LTDA, 24.827.523/0001-74, QTL3E04, FRMEV00279802026, 606-82; MANN TRANSPORTES LTDA, 72.235.658/0001-93, JAU2G10, FRMEV00278982026, 606-82; MANOEL GONCALVES PEREIRA, ***.613.530-**, ISQ4883, FRMEV00273862026, 606-82; MANUEL MESSIAS DE MENESES LIMA, ***.571.605-**, QMM3F50, FRMEV00270002026, 606-82; MAOMA TRANSPORTES LTDA, 02.946.244/0001-97, CUG2G65, FRMEV00287172026, 606-82; MARCELO DA SILVA BRITO, ***.186.575-**, MFO8632, FRMEV00274282026, 606-82; MARCELO DELLA FLORA, ***.657.369-**, QJS9F69, FRMEV00278332026, 606-82; MARCELO VIEIRA GONCALVES, ***.266.916-**, OWI9J80, FRMEV00280772026, 606-82; MARCIANA FERREIRA LOPES, ***.416.532-**, IOH2H59, FRMEV00280692026, 606-82; MARCIO BORGHEZAN, ***.176.259-**, MED6C30, FRMEV00269642026, 606-82; MARCIO GERALDO PYL, ***.138.659-**, AXP6D41, FRMEV00289822026, 606-82; MARCOS CEZAR DE ALCANTARA, 13.428.059/0001-27, SCB6F34, FRMEV00280282026, 606-82; MARCOS JOAQUIM DE MATOS, ***.732.177-**, RHK4F89, FRMEV00268212026, 606-82; MARCOS ROBERTO DA ROSA, ***.360.704-**, IAP4750, FRMEV00274802026, 606-82; MARCOS RODRIGO MENDEL, ***.711.600-**, AXT0F22, FRMEV00278142026, 606-82; MARGY HOME DECOR LTDA, 40.437.796/0001-69, OYY7G48, FRMEV00269112026, 606-82; MARIA EDUARDA TRANSPORTES LTDA, 05.760.661/0001-39, MJD1I72, FRMEV00285812026, 606-82; MARIA LORECI DOS SANTOS, 14.269.325/0001-89, IVV2D24, FRMEV00285372026, 606-82; IVV2D24, FRMEV00286242026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração