CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGAS REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO
NACIONAL UNIFICADO 2 DO GOVERNO FEDERAL PARA PROVIMENTO NO CARGO DE
ANALISTA DO SEGURO SOCIAL, COM FORMAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E FORMAÇÃO EM FISIOTERAPIA
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a Portaria MGI nº 4.265, de 2 de junho de 2025, que autorizou a realização de concurso público para o provimento de 300 (trezentos) cargos de Analista do Seguro Social, bem como o disposto no Edital ENAP nº 114, de 30 de junho de 2025, resolve convocar os candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social e em Fisioterapia, constantes dos Anexos I e II, classificados até o número de vagas ofertadas por Superintendência Regional, para a etapa de escolha da lotação, conforme localidades constantes nos Anexos III e IV, observada a ordem de preferência indicada pelos candidatos.
1. DA ESCOLHA DE LOTAÇÃO
1.1 O ato de escolha da ordem de preferência da lotação efetuado pelo candidato servirá de referência para o INSS proceder à nomeação, respeitada a ordem rigorosa de classificação dentro do número de vagas ofertadas na Superintendência de opção do candidato a qual concorreu e a aplicação dos critérios legais de alternância e proporcionalidade.
1.2 As opções deverão ser registradas no período de 23 de abril de 2026 até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 27 de abril de 2026, exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no link: https://educapep.inss.gov.br/enrol/index.php?id=2451 .
1.3 O candidato:
I - deverá ordenar, segundo a sua preferência de lotação, as localidades de vagas correspondente a sua formação específica (Anexos III ou IV), observada a Superintendência Regional de concorrência;
II - poderá alterar suas opções durante todo o período de escolha, sendo considerada apenas a última versão enviada; e
III - receberá e-mail automático de confirmação da realização do procedimento de ordem de preferência da lotação.
1.4 A ordem de preferência atribuída para cada localidade deverá ser única, sendo vedada a atribuição da mesma ordem de preferência a mais de uma localidade. Caso isso ocorra, a primeira localidade com ordem de preferência duplicada será automaticamente remanejada para a última posição da lista.
1.5 O resultado da escolha de vagas por ordem de preferência indicada pelo candidato será publicado pela Diretoria de Gestão de Pessoas até 8 de maio de 2026.
1.6 A ordem de preferência das localidades de vaga indicada pelo candidato tem caráter meramente informativo, não gerando direito à lotação na localidade indicada, uma vez que a nomeação observará a estrita ordem de classificação final e à aplicação dos critérios legais de alternância e proporcionalidade.
2. DA NOMEAÇÃO
2.1 A nomeação obedecerá:
I - à ordem de classificação no resultado do concurso público;
II - a proporcionalidade e alternância previstas na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025 e na Resolução nº 657, de 19 de novembro de 2025, do Conselho Nacional de Justiça, conforme sequência disposta nos Anexos III e IV;
III - a ordem de preferência definida pelo candidato sempre que possível.
2.2 A modificação de localidade não será permitida após a publicação da nomeação no Diário Oficial da União, ainda que ocorram vacâncias.
2.3 No caso de vacância, a substituição observará a lista correspondente, respeitando-se a ordem de classificação.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O ato de opção de escolha de vagas por ordem de preferência é único, portanto, o candidato convocado que deixar de exercer o seu direito de escolha dentro do prazo estabelecido será nomeado a critério do INSS, em uma das localidades disponíveis vinculadas à Superintendência Regional correspondente, respeitada a ordem de classificação, alternância e proporcionalidade.
3.2 A escolha de vaga prevista neste Edital aplica-se exclusivamente aos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas no Edital ENAP nº 114, de 30 de junho de 2025.
3.3 O esclarecimento de eventuais dúvidas referentes às regras previstas neste edital ocorrerá por meio do endereço eletrônico [email protected].
3.4 O tratamento de dados pessoais no âmbito deste Edital será realizado em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), exclusivamente para fins de operacionalização da escolha de vagas e eventual nomeação dos candidatos aprovados, adotando o INSS medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de tratamento.
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA