PORTARIA DCOMB-RPPU-DJ/INSS Nº 258, DE 16 DE ABRIL DE 2026
A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, vinculada à Coordenação de Atendimento do RPPU, da Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, Publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA MPS Nº 3.851, de 10/12/2024, publicada em DOU Nº 240 de 13/12/2024 e Portaria/DGP /INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, conforme o constante no processo SEI nº 35014.121553/2026-78, e tarefa PAT nº 1592367849, em razão do decidido no Processo Judicial nº 1067999-4820254013900, da 005ª Vara Federal Cível da SJPA e na forma da legislação vigente,resolve:
Art. 1º Conceder por decisão judicial Pensão por Morte a MARIA DO CARMO LIMA SILVA, na qualidade de companheira do ex-servidor ALVARO DA SILVA LIMA, ocupante do cargo de TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL, Classe S, Padrão IV, matrícula SIAPE nº 0896736, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido aposentado, em 15/12/2013, com o valor correspondente à totalidade dos proventos do ex-servidor, até o limite estabelecido para os benefícios do regime geral da Previdência Social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, conforme dispõe o artigo 2º, inciso I, da Lei 10.887, de 18/06/2004 e com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a partir da data do requerimento.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da folha de pagamento de maio/2026 e os valores atrasados serão pagos na via judicial.
MIRIAN NATSUMI ETO