O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria-Geral da Justiça Federal de realizar inspeções e correições permanentes ou periódicas, ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, com o objetivo de apurar fatos relacionados a eventuais deficiências dos serviços judiciais e da administração judiciária;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos arts. 15, III, 58, 76 a 83 do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal (RICJF);
CONSIDERANDO a edição do Provimento n. 3/2025/CG-CJF, que instituiu o Programa Equilibra TRFs, destinado à redução das desproporções entre o acervo líquido de processos em tramitação nos gabinetes de desembargadores pertencentes a um mesmo órgão julgador, com idênticas competências, assim como a redução do acervo e do tempo médio de tramitação, por meio de acompanhamento sistemático e orientação técnica;
CONSIDERANDO que os gabinetes enquadrados no cenário deficitário foram instados a apresentar Plano de Trabalho voltado à superação das dificuldades constatadas, tendo sido acompanhados pela Corregedoria-Geral ao longo de 180 (cento e oitenta) dias, que receberam informação precisa e atualizada da evolução dos indicadores analisados - com registro de melhoria, estagnação ou piora;
CONSIDERANDO que decorridos mais de seis meses desde o início do Programa, o tempo médio de tramitação dos gabinetes destacados permanece acima do patamar desejável; ou, ainda, que não houve diminuição significativa do acervo, a indicar a persistência de estratégias inadequadas de gestão, que contribuem para a manutenção das distorções anteriormente identificadas, o que pode ensejar a adoção de medidas de apuração de responsabilidade disciplinar, resolve:
Art. 1º Fica instaurada a correição extraordinária nos Gabinetes do Desembargador Carlos Eduardo Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, do Desembargador Alexandre Costa de Luna Freire, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e do Desembargador Rubem Rollo D'Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
Art. 2º Designar os dias 4 e 5 de maio de 2026 para a realização dos trabalhos de correição nos gabinetes destacados no artigo anterior.
Parágrafo único. Durante as correições - ou em razão delas -, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.
Art. 3º No período compreendido entre os dias 4 e 31 de maio de 2026, os Tribunais deverão disponibilizar à equipe da Corregedoria-Geral da Justiça Federal acesso local e remoto irrestrito a seus sistemas judiciais e administrativos.
Art. 4º Determinar que os trabalhos de correição possam ser realizados das 9h às 22h e que, durante esse período, a Presidência do Tribunal:
I - encaminhe à Corregedoria-Geral da Justiça Federal, até o dia 29 de abril de 2026, cópia da relação de servidores lotados nos gabinetes do Desembargador Carlos Eduardo Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, do Desembargador Alexandre Costa de Luna Freire, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e do Desembargador Rubem Rollo D'Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com informação acerca do estado funcional de cada um deles;
I - cientifique os servidores lotados nos gabinetes do Desembargador Carlos Eduardo Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, do Desembargador Alexandre Costa de Luna Freire, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e do Desembargador Rubem Rollo D'Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com cópia desta Portaria, para que estejam presentes nos respectivos gabinetes, nos dias 4 e 5 de maio de 2026, incluindo os servidores que trabalhem em regime remoto, a partir de 9h e enquanto durarem os trabalhos;
II - disponibilize sala adequada para a oitiva de pessoas porventura indicadas pelos magistrados auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, com equipamento com acesso à internet que disponha de captação de som e de imagem e possibilidade de transmissão e gravação do ato;
III - intime as pessoas porventura indicadas pelos magistrados auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, com cópia desta Portaria, a comparecer presencialmente na data e hora assinaladas, e se necessário, mediante transporte fornecido pelo órgão, cuidando da incomunicabilidade das pessoas que serão ouvidas, inclusive com recolhimento de aparelhos celulares, ou, no caso de absoluta impossibilidade de comparecimento, que sejam inquiridas por videoconferência, observadas, quando for o caso, as prerrogativas inerentes à magistratura (LOMAN, art. 33, inciso I);
IV - franqueie o acesso dos magistrados e servidores da Corregedoria-Geral da Justiça Federal a todas as unidades do Tribunal, e, principalmente, aos gabinetes do Carlos Eduardo Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, do Desembargador Alexandre Costa de Luna Freire, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e do Desembargador Rubem Rollo D'Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, durante o período da correição, acompanhados de, no mínimo, um servidor do setor da informática das referidas unidades jurisdicionais;
V - indique servidores dos setores de registro funcional, pagamento e informática para que forneçam documentos, sigilosos ou não, porventura, requisitados pela equipe de correição da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (art. 59, do RICJF);
VI - disponibilize local adequado para o desenvolvimento dos trabalhos de correição.
Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça Federal as seguintes providências:
I - expedir ofício ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, ao Corregedor Regional da Justiça Federal da 1ª Região, Corregedor Regional da Justiça Federal da 5ª Região e Corregedor Regional da Justiça Federal da 6ª Região, convidando-os para a correição e solicitando-lhes as providências listadas no art. 3º, bem como que comuniquem a realização da correição aos Desembargadores Federais, respectivamente, Eduardo Moreira Alves, Alexandre Costa de Luna Freire, Rubem Rollo D'Oliveira;
II - expedir ofícios ao Procurador-Geral da República, ao Defensor Público-Geral Federal e ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil e das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil nos Estados de Recife, Minas Gerais e no Distrito Federal, cientificando-os da correição.
Art. 5º Delegar os trabalhos da correição (art. 59, 60 e 76, §1º do RICJF) aos seguintes magistrados:
I - Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
II - Desembargadora Federal Giselle de Amaro e França, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
III - Desembargador Federal Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
IV - Desembargadora Federal Salise Monteiro Sanchotene, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
V - Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
VI - Desembargador Federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de correição os servidores da Corregedoria-Geral da Justiça Federal Mônica Drumond de Oliveira Torrent, Alessandro Garcia Vieira e Evilane Prata Antunes Ribeiro Martins, bem como os assessores Luciana de Medeiros, Maria Carolina Cancella Amorim, Larissa Maia, Marcelle Limborço, Luciana Felício, João Nunes Sobrinho, todos do Tribunal Regional Federal da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Regiões.
Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como correição, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.
Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho da Justiça Federal.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. LUIS FELIPE SALOMÃO