O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5732 (SEI 8384244), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.213478/2025-02, de interesse do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Tocantins-SINDSEMP/TO, CNPJ 10.800.239/0001-08, para representação da categoria profissional dos Servidores ativos e inativos do Ministério Público do Estado do Tocantins, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Tocantins, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5733 (SEI 8384385), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 47979.288394/2025-91, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Piauí - SINTEPI, CNPJ 06.727.622/0001-00, para representação da categoria dos Profissionais, integrantes do 4° grupo Trabalhadores nas Indústrias Urbanas, do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, bem como a Categoria profissional dos Trabalhadores das Indústrias Urbanas, compreendendo os Empregados que exercem atividades nas indústrias de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica (hidráulica, térmica, eólica, nuclear, gasosa e solar), bem como nas Indústrias de Saneamento Básico e Ambiental, responsáveis pelo Abastecimento, Tratamento, Distribuição e Purificação da Agua e pelo Esgotamento Sanitário, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5739 (SEI 8394207), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.215042/2025-40, de interesse do Sindicato dos Contabilistas de Passos, CNPJ 19.699.719/0001-90, para representação da categoria Profissionais da Contabilidade, habilitados como Contadores e Técnicos em Contabilidade, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Aguanil, Alpinópolis, Alterosa, Arceburgo, Bom Jesus da Penha, Capetinga, Capitólio, Carmo do Rio Claro, Cássia, Claraval, Conceição da Aparecida, Cristais, Delfinópolis, Doresópolis, Fortaleza de Minas, Guapé, Guaranésia, Guaxupé, Ibiraci, Ilicínea, Itamogi, Itaú de Minas, Jacuí, Juruaia, Medeiros, Monte Santo de Minas, Nova Resende, Passos, Pimenta, Piumhi, Pratápolis, São João Batista do Glória, São José da Barra, São Pedro da União, São Roque de Minas, São Sebastião do Paraíso, São Tomás de Aquino e Vargem Bonita, no Estado de Minas gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5744 (SEI 8399205), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.213631/2025-93, de interesse do SEUM - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UNIÃO DE MINAS, CNPJ 17.873.082/0001-81, para representação da categoria dos servidores públicos municipais dos poderes executivo e legislativo da administração direta, com abrangência Municipal e base territorial no município de União de Minas, Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5721 (SEI 8363387), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.214995/2025-91, de interesse do SINDIPETROS-ES - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE EXPLORAÇAO, PERFURAÇAO, EXTRAÇAO E PRODUÇAO DE PETROLEO NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, CNPJ 31.787.989/0001-59, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, nos termos do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5720 (SEI 8362592), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.287606/2025-12, de interesse do SINDICATO RURAL DE URUAÇU, CNPJ 03.627.317/0001- 40, tendo em vista a não caracterização de categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5736 (SEI 8391838), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47979.291503/2025-57, de interesse do STTRPM - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS, CNPJ 20.932.091/0001-00, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5734 (SEI 8385186), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.215043/2025-94, de interesse do SINPROC - SINDICATO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS DA REDE PUBLICA DO MUNICIPIO DE CORTES, CNPJ 60.597.378/0001-46, tendo em vista irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI