DECRETO Nº 12.945, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
DECRETO Nº 12.945, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de noventa candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 675, de 30 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, e regido pelo Edital nº 1 - Depen, de 4 maio de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 84, de 5 de maio de 2020, conforme especificado no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:
I - existência de vagas na data da nomeação; e
II - declaração do ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único. O Secretário da Secretaria Nacional de Políticas Penais deverá:
I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e
II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cilair Rodrigues de Abreu
Wellington César Lima e Silva
ANEXO
Cargo | Quantidade |
Especialista Federal em Assistência à Execução Penal | 10 |
Policial Penal Federal | 80 |
Total | 90 |