PORTARIA ICMBIO Nº 1.916, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Altera a Portaria nº 925, de 6 de novembro de 2018, que instituiu o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio São Mateus, no âmbito do Instituto Chico Mendes - ICMBio, no estado do Espírito Santo e dá outras providências (processo ICMBio nº 02125.000341/2018-31).
Altera a Portaria nº 925, de 6 de novembro de 2018, que instituiu o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio São Mateus, no âmbito do Instituto Chico Mendes - ICMBio, no estado do Espírito Santo e dá outras providências (processo ICMBio nº 02125.000341/2018-31).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 925, de 6 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, de 8 de novembro de 2018, nº 215, Seção 1, p. 134, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Gestão Integrada - NGI ICMBio Norte Capixaba, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial, integrando a gestão das Unidades de Conservação, localizadas no estado do Espírito Santo, citadas a seguir:
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§ 1º O ICMBio Norte Capixaba, se constitui numa estratégia de gestão visando o cumprimento dos objetivos específicos de cada uma das Unidades de Conservação, em conformidade com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, seus Decretos de Criação, seus Planos de Manejo, seus planejamentos e orientações de seus Conselhos Gestores.
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§ 3º As competências do NGI ICMBio Norte Capixaba serão desempenhadas para gerir e manter a integridade, além de promover o desenvolvimento sustentável, dos espaços territorialmente protegidos de acordo com o SNUC." (NR)
"Art. 2º São objetivos gerais do NGI ICMBio Norte Capixaba:
I - o alcance de maior eficácia e efetividade na conservação da biodiversidade protegida e no uso sustentável dos recursos naturais no território das Unidades de Conservação sob gestão do NGI ICMBio Norte Capixaba;
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"Art. 3º A gestão do NGI ICMBio Norte Capixaba se dará mediante a integração de suas equipes, a elaboração conjunta de seus planejamentos, a execução integrada de suas atividades e o compartilhamento de recursos e de suas estruturas." (NR)
"Art. 4º O NGI ICMBio Norte Capixaba deverá estabelecer, periodicamente, planejamento operacional, planos de trabalho e/ ou outros instrumentos técnicos de gestão, estabelecendo prioridades e orientando a destinação de meios e de recursos para a realização das atividades de gestão das Unidades de Conservação." (NR)
"Art. 5º Na execução de suas atividades finalísticas e de suporte operacional, o NGI ICMBio Norte Capixaba poderá ser estruturado em áreas temáticas.
Parágrafo único. A composição das Áreas Temáticas, bem como as suas atribuições organizacionais e as atividades operacionais serão definidos em Regimento Interno do NGI ICMBio Norte Capixaba, em até 120 dias a partir do início da vigência desta Portaria, o qual será submetido à aprovação pela Gerência Regional respectiva e da Presidência do ICMBio e posterior publicação no Boletim de Serviços." (NR)
"Art. 6º Os servidores lotados ou em exercício nas Unidades de Conservação mencionadas no art. 1º desta Portaria passam a ser lotados ou terem seu exercício no NGI ICMBio Norte Capixaba." (NR)
"Art. 7º O NGI ICMBio Norte Capixaba será sediado em Conceição da Barra/ES.
Parágrafo único. O NGI ICMBio Norte Capixaba, enquanto unidade organizacional de apoio à gestão das Unidades de Conservação, dispõe de Base de Campo localizada na Floresta Nacional do Rio Preto, no município de Conceição da Barra/ES, e da Base Avançada do Córrego do Veado, em Pinheiros/ES." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES