A Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 e, considerando o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e nos artigos 13 e 14 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, com alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção, de caráter temporário, responsável pela condução do processo de seleção de propostas no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 04/2026, de 20 de março de 2026, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União de 20/03/2026, edição 54, seção: 3, página 130.
Art. 2º A Comissão de Seleção será responsável por processar e julgar as propostas referentes ao Edital de Chamamento Público nº 04/2026 e será composta pelos seguintes integrantes:
I - Adson Belem Ferreira da Paixão
II - Agatha Alves da Silva
III - Angela Maria de Carvalho
IV - Aranaí Guarabyra
V - Ádria Jane Albarado
VI - Carolina Rosadas de Oliveira
VII - Gabriela Magnabosco
VIII - Juliana Givisiez
IX - Katherine Jeronimo Lima
X - Lucas Batista Tavares
XI - Luciana Fetter Bertolucci Taniguchi
XII - Manoel Carlos Alves Braga
XIII - Rafael Giglio Bueno
XIV - Rômulo Antonio das Chagas Costa
XV - Thais Rolla de Caux
XVI - Vilma Aparecida Cervantes
XVII - Wendel Alencar de Oliveira
XVIII - Whitney Vieira de Oliveira
Art. 3º Compete à Comissão de Seleção:
I - conduzir as etapas do processo seletivo;
II - analisar e julgar as propostas recebidas, observados os critérios estabelecidos no edital;
III - analisar os recursos interpostos;
IV - elaborar a classificação das propostas, com base nos critérios estabelecidos no edital
V- encaminhar o resultado final da seleção para publicação; e
VI - elaborar o relatório final dos trabalhos.
Art. 4º A atuação da Comissão de Seleção contará com o apoio administrativo da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, que poderá disponibilizar estrutura física e de pessoal para viabilizar as atividades administrativas e operacionais.
Art. 5º Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialistas que não sejam integrantes do colegiado, sem direito a voto.
Art. 6º A Comissão de Seleção terá duração de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, desde que não ultrapasse o prazo de 1 (um) ano.
Art. 7º Os integrantes da Comissão de Seleção, bem como os demais envolvidos nas atividades de apoio, deverão observar o dever de confidencialidade quanto às informações a que tiverem acesso em razão de suas atribuições.
Art. 8º A participação dos integrantes da Comissão de Avaliação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA BATISTA GALVÃO SIMÃO