EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 118.049/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LOURDES TURISMO LTDA., 04.635.171/0001-48, PPX9C47, FRMEV00216592026, 606-82; MARCO ANTONIO SILVESTRINI E CIA LTDA, 09.302.299/0001-03, RNZ7H28, FRMEV00262962026, 606-82; MATARA TRANSPORTE SERVICOS COMERCIO LTDA, 07.280.974/0001-15, UAT8H39, FRMEV00285262026, 606-82; LEIDE BARBOSA DA SILVA PINOTE TRANSPORTES, 12.774.218/0001-82, FUG3D93, FRMEV00221512026, 606-82; KLIMA TRANSPORTES LTDA, 43.906.316/0001-50, MAO3J91, FRMEV00276952026, 606-82; MACEDO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 13.940.463/0001-85, BEY9I87, FRMEV00260602026, 606-82; MARCELO ROCHA DOS SANTOS, ***.960.411-**, PVY4J39, FRMEV00261592026, 606-82; MEZZOTRANS - TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 18.291.066/0001-43, RUO8B54, FRMEV00265282026, 606-82; LOGISTICA NOVA ESPERANCA LTDA, 43.017.407/0001-34, SXP6J93, FRMEV00280422026, 606-82; M H M TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 07.002.115/0001-64, SXD4E78, FRMEV00270052026, 606-82; MACROPO TRANSPORTES LTDA, 05.251.648/0004-05, STM2D88, FRMEV00275372026, 606-82; MARTELLI TRANSPORTES LTDA., 07.059.135/0001-71, RAQ0F58, FRMEV00278562026, 606-82; MERTON APARECIDO PEREIRA BARBOSA, 30.549.963/0001-00, THD1H91, FRMEV00286252026, 606-82; LR DE SIMOES LOCADORA LTDA, 28.542.511/0001-54, QWD0I59, FRMEV00272422026, 606-82; JZ TRANSPORTES LTDA, 49.883.172/0001-40, IZN8I12, FRMEV00273882026, 606-82; LEONARDO COSTA FERNANDES, ***.553.250-**, IQS5B40, FRMEV00278052026, 606-82; LUNNA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, 34.070.843/0001-86, SXP3H50, FRMEV00280882026, 606-82; MIKAEL ANTONIO DA COSTA GOTTARDI, ***.666.150-**, JCP4C25, FRMEV00276912026, 606-82; MIGUELTUR TRANSPORTES E SERVICOS DE LOCACAO DE MAQUINAS LTDA, 14.153.229/0001-70, MMM5E91, FRMEV00275402026, 606-82; MICHEL SOUSA DE MATOS, ***.495.715-**, GSV4E89, FRMEV00276972026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração