PORTARIA DE PESSOAL Nº 70, DE 15 DE ABRIL DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08666.018396/2014-33 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER Nº 00074/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00388/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 00432/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face de EDSON SILVA DAS VIRGENS JÚNIOR, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1515451, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, o que impede a formação de culpa definitiva em relação aos atos imputados ao investigado, conforme determina o Parecer AGU nº GMF - 03, aprovado pelo Sr. Presidente da República em 19/12/2016.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA