A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 11.226, de 7 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.581, de 6 de agosto de 2025, em conformidade com o Decreto n.º 10.193, de 27 de dezembro de 2019, com a Portaria GM/MPI n.º 17, de 16 de janeiro de 2024, considerando os procedimentos de regularização fundiária da Terra Indígena Rio dos Índios/RS, Ofício n Nº 00171/2026/NAP-A/EFIN4/PGF/AGU (09672800), resolve:
Art. 1º Constituir Comissão de Pagamento (CP) para dar continuidade aos procedimentos administrativos indenizatórios de benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé instaladas por ocupantes não-indígenas na Terra Indígena Rio dos Índios, localizada no município de Vicente Dutra, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Designar para compor a comissão os servidores João Kafã de Souza Santos, Chefe da Divisão de Processamento de Indenizações, Coordenador dos Trabalhos, Dalva Furtado Saunders, Coordenadora de Indenização de Ocupações Não-Indígenas, Raimundo Alves das Neves, Assistente Técnico, lotados na Coind/CGaf/Didem, Gilson Nascimento e Maryjara Adriane Dale Tese Mazzocato Dazzi, Colaboradores Eventual;
Art. 3º Autorizar o deslocamento dos servidores à Terra Indígena Rio dos Índios, às cidades de Passo Fundo, Iraí, Vicente Dutra, Frederico Westphalen e cidades circunvizinhas, concedendo o prazo de 33 (trinta e três) dias para a realização dos trabalhos, e 10 dias para a entrega do relatório dos pagamentos, a contar de 27 de abril de 2026, sendo os procedimentos indenizatórios norteados pela Instrução Normativa da Funai nº 02, de 3 de fevereiro de 2012;
Art. 4º Autorizar a concessão de diárias e passagens para o Grupo Técnico, à conta do PTRES 232714, PI 9069REG, Centro de Custos 123G16;
Art. 5º Determinar que a Coordenação Regional de Passo Fundo e a Coordenação Técnica Local de Iraí prestem o apoio logístico necessário para a realização dos trabalhos;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIA ALBERTA ANDRADE DE OLIVEIRA