RESOLUÇÃO CTECH/SNH/MCID Nº 21, DE 22 DE ABRIL DE 2026
O COMITÊ NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA HABITAÇÃO - CTECH, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 6º, inciso I, do Decreto nº 10.325, de 22 de abril de 2020, o art. 14, § 2º, da Resolução CTECH nº 1, de 18 de junho de 2020, e a Portaria SE/MCID nº 77, de 27 de janeiro de 2025, e tendo em vista a deliberação realizada pelos membros do CTECH, na reunião ocorrida em 28 de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho de Sustentabilidade - GT-Sustentabilidade, para o exercício 2025-2026.
Art. 2º O Grupo de Trabalho é destinado a discutir novas iniciativas de sustentabilidade no âmbito das políticas, programas e iniciativas da Secretaria Nacional de Habitação e em consonância com o Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-h.
Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades, participantes do CTECH:
I - Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias;
II - Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção;
III - Caixa Econômica Federal;
IV - Associação Brasileira de Cohabs e Agentes Públicos de Habitação;
V - Conselho Brasileiro de Construção Sustentável;
VI - Câmara Brasileira da Indústria da Construção; e
VII - Comitê Brasileiro da Construção Civil da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
§1º Nos termos do Decreto nº 10.325, de 22 de abril de 2020, caberá a coordenação e o exercício das atribuições de Secretaria-Executiva à Secretaria Nacional de Habitação.
§2º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Coordenador ou a requerimento da metade dos seus membros.
§ 1º O quórum de reunião no Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º O Grupo de Trabalho terá caráter consultivo.
§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal poderão se reunir presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 5º Os membros do Grupo de Trabalho, são:
I - Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias:
a) Vladimir Izlaji, titular; e
b) Márcia Bozza Haddad, suplente.
II - Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção:
a) Paulo Engler, titular; e
b) Laura Marcellini, suplente.
III - Caixa Econômica Federal:
a) Simone Monice, titular; e
b) Luzia Cristina de Oliveira Morado, suplente.
IV - Associação Brasileira de Cohabs e Agentes Públicos de Habitação:
a) Jocely Loyola, titular; e
b) Cecilia Parlato, suplente.
V - Conselho Brasileiro de Construção Sustentável:
a) Maria Salette de Carvalho Weber, titular; e
b) Clarice Reiter Menezes Degani, suplente.
VI - Câmara Brasileira da Indústria da Construção:
a) Lilian Sarrouf, titular; e
b) Mariana Silveira Nascimento, suplente.
VII - Comitê Brasileiro da Construção Civil da Associação Brasileira de Normas Técnicas:
a) Paulo Sanchez, titular; e
b) Jessica Luchesi, suplente.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá caráter temporário e duração de 1 (um) ano, contados a partir da publicação desta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO HENRIQUE ALVES RABELO
Coordenador do CTECH