O COMITÊ NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 6º, inciso I, do Decreto nº 10.325, de 22 de abril de 2020, o art. 14, § 2º, da Resolução CTECH nº 1, de 18 de junho de 2020, e a Portaria SE/MCID nº 77, de 27 de janeiro de 2025, e tendo em vista a deliberação realizada pelos membros do CTECH, na reunião ocorrida em 28 de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho do Sistema de Qualificação de Empresas de Materiais, Componentes e Sistemas Construtivos (GT-SiMaC), para o exercício 2025-2026.
Art. 2º O Grupo de Trabalho é destinado a:
I - acompanhar a implementação do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat; e
II - assessorar tecnicamente a implementação e operacionalização do Sistema de Qualificação de Empresas de Materiais, Componentes e Sistemas Construtivos (SiMaC).
Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia;
II - Caixa Econômica Federal;
III - Fórum dos Gerentes de Programas Setoriais da Qualidade do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat;
IV - Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção;
V - Associação Nacional de Tecnologia do Ambiente Construído;
VI - Câmara Brasileira da Indústria da Construção; e
VII - Comitê Brasileiro da Construção Civil da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
§ 1º Nos termos do Decreto nº 10.325, de 22 de abril de 2020, caberá a coordenação e o exercício das atribuições de Secretaria-Executiva à Secretaria Nacional de Habitação.
§ 2º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Coordenador ou a requerimento da metade dos seus membros.
§ 1º O quórum de reunião no Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º O Grupo de Trabalho terá caráter consultivo.
§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal poderão se reunir presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 5º Os membros do Grupo de Trabalho, são:
I - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia:
a) Mauricio Péricles Pereira, titular; e
b) Fernando Antônio Leite Goulart, suplente.
II - Caixa Econômica Federal:
a) Luis Cláudio de Souza Bueno; e
b) Fabricia de Souza Oliveira, suplente.
III - Fórum dos Gerentes de Programas Setoriais da Qualidade do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat:
a) Luiz Antonio Martins Filho, titular; e
b) Mauro Seabra, suplente.
IV - Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção:
a) Paulo Engler, titular; e
b) Laura Marcellini, suplente.
V - Associação Nacional de Tecnologia do Ambiente Construído:
a) Edna Possan, titular; e
b) Patrícia Elizabeth Gomes Barbosa, suplente.
VI - Câmara Brasileira da Indústria da Construção:
a) Lydio Bandeira, titular; e
b) Walter Segond Vasconcelos, suplente.
VII - Comitê Brasileiro da Construção Civil da Associação Brasileira de Normas Técnicas:
a) Mario William Esper, titular; e
b) Lilian Sarrouf , suplente.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá caráter temporário e duração de um ano, contado a partir da publicação desta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO HENRIQUE ALVES RABELO
Coordenador do CTECH