EDITAL Nº 2/2026 - SUPES-SC
Processo nº 02001.013299/2018-15
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da NOTIFICAÇÃO DE PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência.
INTERESSADO | CPF/ CNPJ | PROCESSO nº | NOTIFICAÇÃO | ENQUADRAMENTO LEGAL DA NOTIFICAÇÃO | LOCALIDADE (Município/ UF) | COORDENADAS GEOGRÁFICAS |
CARLOS DA SILVEIRA PEIRÃO | ***.264.***-15 | 02001.013299/2018-15 | Notificação nº 3171/2023-GN-P/DSip/CCAS/Cenpsa - NOTIFICAÇÃO DE PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS | Decreto nº 6.514/2008, art. 123, § único | Garopaba-SC | 22°59'07" S |
42°55'27" W |
Para no PRAZO DE 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital, para apresentar suas alegações finais. Após esse prazo, o processo será relatado para que a autoridade julgadora profira sua decisão, nos termos do art. 98 da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBIO Nº 1, de 12 de abril de 2021.
O IBAMA também informa que o autuado poderá requerer a conversão de multa até a decisão de primeira instância com desconto de 50%, ou até a decisão de segunda instância com desconto de 40% nos termos dos artigos 142, incisos II e III c/c art. 143, § 2º, incisos II e III todos do Decreto 6.514/2008; art 9º, §1º, Instrução Normativa Conjunta MMA-Icmbio-Ibama nº 1, de 29 de janeiro de 2020 e art. 9º, §1º, Instrução Normativa Conjunta MMA-Icmbio-Ibama nº 3, de 29 de janeiro de 2020.
Ao manifestar o seu interesse pela conversão de multa, a Administração indicará uma das modalidades ao autuado conforme comando do art. 142-A do Decreto 6.514/2008.
Modalidade Direta: na forma do art. 142-A, inciso I, implementação pelo próprio autuado, o rito que deve ser observado é o da Instrução Normativa Conjunta MMA-Icmbio-Ibama nº 1, de 29 de janeiro de 2020, na forma do seu art. 6º, com a Administração ofertando ao autuado o projeto a ser implementado, e caso, seu pedido seja deferido, o autuado será notificado para assinar o termo de compromisso de conversão de multa, em até 15 (quinze) dias (art. 10º, §2º) e a sua execução e cronograma será acompanhado pela área técnica do Ibama (art. 11, §4º).
Modalidade Indireta: na forma do art. 142-A, inciso II, implementação pela adesão do autuado a projeto previamente selecionado, o rito que deve ser observado é o da Instrução Normativa Conjunta MMA-Icmbio-Ibama nº 3, de 29 de janeiro de 2020, com o autuado, assinando termo de compromisso, comprometendo-se a recolher os recursos decorrentes da conversão de multas ao Fundo de Conversão de Danos Ambientais, com observância dos cronogramas de desembolso e programação de aporte de recursos definidos em cada termo de compromisso (art. 6º). Na hipótese de deferimento do pedido de conversão o autuado será notificado para que assine o Termo de Adesão à Conversão de Multas ou termo de compromisso em até 15 (quinze) dias, conforme implementação da modalidade pela Administração (art. 20, §1º).
Comunicamos, ainda, que está disponível o Módulo de Peticionamento Eletrônico no SEI-Ibama. A ferramenta permite que usuários externos protocolem documentos diretamente no SEI, sem a exigência de comparecimento às unidades do Ibama e/ou gastos com taxas de envios de correspondências.
O usuário externo deverá solicitar acesso ao SEI por meio da opção "Acesso ao SEI-Ibama para usuários externos" disponível no endereço www.ibama.gov.br/sei.
Mais informações poderão ser obtidas através do e-mail [email protected]
PAULO DA COSTA MAUÉS FILHO