EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em observância ao princípio da publicidade insculpido no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, intima a empresa QUÂNTICA DISTRIBUIDORA E SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 10.939.454/0001-86, sobre a decisão proferida pelo Presidente deste Tribunal no Processo Administrativo Proad nº 1098/2026, que determinou: a extinção, por ato unilateral da Administração, do Contrato TRT4 nº 104/2025, com fundamento nos artigos 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, e na Cláusula Décima Oitava, inciso I, do Contrato TRT4 nº 104/2025; e a aplicação das sanções administrativas de: 1. multa compensatória disposta na Cláusula décima Sexta, alínea "c, e Parágrafo Primeiro, inciso IV, alínea "f", do Contrato TRT4 nº 104/2025, e no artigo 156, inciso II e § 3º, da Lei nº 14.133/2021, no valor de R$ 39.142,30 (trinta e nove mil, cento e quarenta e dois reais e trinta centavos), em razão da inexecução total do objeto da contratação; e 2. impedimento de licitar e contratar com a União, prevista na Cláusula Décima Sexta, alínea "c", e Parágrafo Primeiro, inciso II, do Contrato TRT4 nº 104/2025, e no artigo 156, inciso III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, limitada ao período de 03 (três) meses, em razão da inexecução total da contratação. Prazo de recurso da decisão que determinou a extinção, por ato unilateral da Administração, do Contrato TRT4 nº 104/2025: 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação. Prazo de recurso da decisão que determinou a aplicação de sanções administrativas: 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação.
REJANE CARVALHO DONIS
Diretora Geral