EXTRATO DO CONTRATO Nº 60/2026
O MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Antônio Joaquim de Moura Andrade, nº 541, Centro, em Nova Andradina/MS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.173.317/0001-18, através do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 10.711.980/0001-94, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde Sr Hermes José dos Santos, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa CRISTAL AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.185.099/0001-95, neste ato representada pelo Senhor André Godoy, denominado(a) CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, o qual sujeita as partes às normas disciplinadas e às regras estabelecidas no Termo de Referência e, ainda, às cláusulas e condições a seguir aduzidas. DO OBJETO (art. 92, I e II da Lei nº 14.133/2021) Constitui-se o objeto do presente instrumento a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES, COMPREENDENDO DESLOCAMENTOS INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS) E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCIAS)." Conforme itens abaixo mencionados: item: z, especificação: FRETEAMENTO DE VEÍCULO, TIPO VAN EXECUTIVA - VIAGEM INTERMUNICIPAL - com capacidade mínima de 20 lugares, destinada a viagens intermunicipais, incluindo a possibilidade de viagens simultâneas. Incluso: todos os custos do trajeto (pedágios, combustível, etc.), motorista devidamente habilitado, água potável para os passageiros, ar-condicionado, poltronas reclináveis, som ambiente com CD player. Veículo em perfeito estado de conservação e limpeza, com no máximo 15 anos de fabricação, conforme Art. 2 da Resolução CONTRAN n° 084/199, unidade: Quilometro, marca: cristal tur, Qtde: 184.084,00, preço unitário: R$3,49, total: Total: R$642.453,16.
DO PREÇO E PAGAMENTO (art. 92, V e VI da Lei nº 14.133/2021) O valor decorrente da execução do objeto deste CONTRATO é de R$ 642.453,16 (seiscentos e quarenta e dois, quatrocentos e cinquenta e três mil reais e dezesseis centavos). DOS PRAZOS - DA VIGÊNCIA (art. 105 da Lei nº 14.133/2021) O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e PNCP.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias específicas, consignadas no Orçamento para o exercício de 2026.
SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE:2.056 - Manter as Atividades da Secretaria Municipal de Saúde - SMS
DOTAÇÃO: 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
CÓDIGO REDUZIDO: 6
PROJETO/ATIVIDADE:2.060 - Manter as Ações e Serviços de Média e Alta Complexidade - MAC
DOTAÇÃO:3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
CÓDIGO REDUZIDO:14
PROJETO/ATIVIDADE:2.066 - Manter as Atividades dos Serviços Sociais da Saúde
DOTAÇÃO:3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
CÓDIGO REDUZIDO:25
DA PRORROGAÇÃO (art. 105 da Lei n 14.133/2021) Este Contrato poderá ser prorrogado mediante acordo entre as partes, observada a legislação pertinente e a necessidade da prorrogação, devidamente justificada, nos termos da legislação em vigor. DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO No que concerne ao reajuste, será observa a redação do art. 92, §3º da Lei nº 14.133/2021. O valor avençado para o CONTRATO será irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado ou por força maior em caso de fatos supervenientes.
Nova Andradina/MS, a partir da data das assinaturas.
ASSINAM:HERMES JOSE DOS SANTOS , Secretario Municipal de Saude, Odenador de Despesas, CONTRATANTE E CRISTAL AGENCIA DE VIAGENS LTDA-ME, ANDRE GODOY, CONTRATADO