PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 9, DE 17 DE ABRIL DE 2026
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;
CONSIDERANDO que o Ministério Público desempenha papel fundamental na defesa e promoção dos direitos e interesses da sociedade;
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição (art. 6º da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos, tais como na proteção do meio ambiente, na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, na busca pela efetivação do direito à educação, notadamente a educação infantil, na defesa dos direitos dos grupos mais vulneráveis da sociedade, dentre outros;
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício, sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 - RICNMP);
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça;
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma atuação preventiva e orientadora, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços prestados;
CONSIDERANDO que é dever do Corregedor Nacional receber reclamações, representações e denúncias dos servidores, cidadãos, ou de qualquer outro interessado, relativas à atuação de membros e seus serviços auxiliares, resolve:
Art. 1° INSTAURAR Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a ser realizada nas modalidades presencial e virtual, nas comarcas das cidades de Belo Horizonte, Contagem e Uberlândia, particularmente nas Procuradorias e Promotorias de Justiça, núcleos, grupos, centros de apoio e congêneres e Centro de Inteligência, com atuação nas áreas de defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar, na defesa da infância e juventude, na defesa da educação infantil, em crimes praticados contra crianças e adolescentes no contexto doméstico e familiar e no combate às organizações criminosas, com a finalidade de verificar a regularidade e a qualidade da atuação ministerial, cujos trabalhos serão realizados no período compreendido entre 22 de junho e 10 de julho de 2026, na modalidade virtual, e no período de 29 de junho a 1º de julho de 2026, na modalidade presencial.
Art. 2° DESIGNAR a Chefe de Gabinete da Corregedoria Nacional, Promotora de Justiça MARIA CLÁUDIA TREMEL DE FARIA; o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Promotor de Justiça GÉBER MAFRA ROCHA; a Coordenadora da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Promotora de Justiça KARINA SOARES ROCHA; a Coordenadora Substituta da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Promotora de Justiça VERA LEILANE MOTA ALVES DE SOUZA; o membro auxiliar da Corregedoria Nacional, LUCIANO CESAR CASAROTI; e o Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina PAULO CEZAR RAMOS DE OLIVEIRA, para coordenarem os trabalhos correicionais.
Art. 3° DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional ALEXANDRE PARREIRA GUIMARÃES, CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS ALBUQUERQUE GARCIA, JOÃO LUIZ DE CARVALHO BOTEGA, MARCELLA VIEIRA DE QUEIROZ CARNEIRO e MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS, para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art. 4° REQUISITAR o Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina FÁBIO STRECKER SCHMITT e a Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas SILVIA ABDALA TUMA, para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art. 5° REQUISITAR o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina ANDRÉ BRAGA DE ARAÚJO; o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba OCTAVIO CELSO GONDIM PAULO NETO, e o Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, FÁBIO BARROS DE MATOS, para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art. 6° DESIGNAR os assessores da Corregedoria Nacional do Ministério Público SAMARINA SOARES DE SÁ e PANAYOTES WESLEY SANTOS JÚNIOR, para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art. 7° DETERMINAR, ainda, as seguintes providências:
a) sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos;
b) sejam comunicados o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a)-Geral de Justiça e o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Corregedor(a)-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos;
c) sejam expedidos ofícios às Chefias do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Militar informando da realização da correição, bem como convidando-as a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema ELO;
d) sejam comunicados o(a) Ouvidor (a) e o(a) Presidente da Associação local dos Membros do Ministério Público, informando da realização das correições e convidando-os a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema ELO;
e) sejam expedidos ofícios ao(à) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e ao(à) Presidente da Ordem dos Advogados/MG e outras autoridades informando da realização das correições e convidando-os a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema ELO;
f) seja expedido ofício ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça solicitando o envio de dados compilados pela Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP) relacionados ao Tribunal do Júri, à criminalidade organizada, acolhimento institucional e familiar e adoção;
g) seja providenciada a autuação desta portaria e juntada de respectiva cópia ao Procedimento de Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, providenciando sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional do Ministério Público.
FERNANDO DA SILVA COMIN