RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.154, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Aprova as Regras e o Procedimento de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL.
Aprova as Regras e o Procedimento de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º, incisos XIV e XVII da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos arts. 1º e 4º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 1º, §1º, inciso II, e no art. 2º, §1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do processo nº 48500.903662/2024-11, resolve:
Art. 1º Aprovar as Regras e os Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL) na forma dos módulos do Anexo I.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
ANEXO I
Módulo | Vigência | Versão | Anexo |
Medição Contábil | A partir da data de publicação | 2026.5.2 | II |
Garantia Física | A partir da data de publicação | 2026.5.2 | III |
Repasse do Risco Hidrológico do ACR | A partir da data de publicação | 2026.5.2 | IV |
Procedimentos de Comercialização: 2.1 - Coleta e ajuste de dados de medição | A partir da data de publicação | 8.0 | V |