RERRATIFICAÇÃO DO TOMBAMENTO Nº 662-T-62, QUE PASSA A SER DENOMINADO "CONJUNTO URBANO-PAISAGÍSTICO E UNIDADES FABRIS DE PETRÓPOLIS-RJ"
Com fundamento nos princípios da transparência, publicidade e segurança institucional, o INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN dirige-se a todos os interessados para lhes dar ciência de que foi aprovada pelo Conselho Consultivo do Iphan, durante a 111ª Reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, e já homologada pela Ministra de Estado da Cultura, a rerratificação do processo de tombamento nº 662-T-62 do "Conjunto Urbano-Paisagístico e unidades fabris de Petrópolis-RJ", Estado do Rio de Janeiro, com alteração da área descrita no Edital publicado em 12 de agosto de 2025 no DOU nº 151.
Constituem bens destacados no conjunto:
I - Complexos ou unidades fabris:
1. Companhia Petropolitana de Tecidos (Complexo Fabril de Cascatinha);
2. Conjunto Arquitetônico Remanescente da Antiga Fábrica Cometa (Meio da Serra);
3. Fábrica São Pedro de Alcântara; e
4. Vila Operária da Fábrica Cometa (Alto da Serra).
II - Elementos isolados:
1. Edifício do Fórum (antigo), localizado na Rua do Imperador, números 909 a 953;
2. Palácio Itaboraí, localizado na Rua Visconde de Itaboraí, número 188;
3. Asilo do Amparo, localizado na Rua Roberto Silveira, número 150;
4. Casa na Rua Cardoso Fontes, número 211;
5. Casa na Rua Washington Luís, números 1066 a 1076;
6. Casa de Ana Mayworm, localizada na rua José Mayworm, número 1377;
7. Casa de Djanira, localizada no Loteamento da Fazenda Samambaia;
8. Casa de Stefhan Zweig, localizada na rua Gonçalves Dias, número 34;
9. Casa da Rua Casimiro de Abreu, número 178; e
10. Mural de Djanira, existente no Liceu Municipal Cordolino Ambrósio.
A poligonal de tombamento se encontra assim descrita:
I. ÁREA CENTRAL DE PETRÓPOLIS: a poligonal inicia-se no ponto T-01, formado pelo encontro do eixo da Rua Gonçalves Dias com o prolongamento da lateral esquerda do lote número 50 da mesma via. Deste ponto, segue, no sentido horário e na direção noroeste, pela mesma lateral do referido lote até encontrar o seu limite de fundo, incluindo-o, formando o ponto T-02; de onde segue, na direção nordeste, pelo mesmo limite de fundo e seu prolongamento até encontrar o limite de fundo dos lotes ímpares da Rua Dr. Paulo Lôbo de Morais, formando o ponto T-03; de onde segue, na direção noroeste, pelo mesmo limite de fundo dos referidos lotes até encontrar o limite lateral esquerdo do lote número 123 da mesma rua, excluindo-o, formando o ponto T-04; de onde segue, na direção nordeste, pelo mesmo limite lateral do referido lote até encontrar a linha de testada do mesmo, formando o ponto T-05; de onde segue, na direção norte, cruzando o eixo da Rua Dr. Paulo Lôbo de Morais, até encontrar a lateral direita dos lotes 134, 134-A e 144, excluindo-os, formando o ponto T-06; de onde segue, na direção geral nordeste, pela mesmo limite lateral até encontrar o limite de fundo dos referidos lotes, formando o ponto T-07; de onde segue, na direção geral nor-nordeste, pela linha de cumeada do terreno, passando pelo ponto de maior elevação do mesmo (cota 915m), até encontrar a junção do limite de fundo com a lateral esquerda do lote número 211 da Rua Visconde de Itaboraí, excluindo-o, formando o ponto T-08; de onde segue, na direção norte, pelo mesmo limite lateral do referido lote e seu prolongamento até encontrar a junção do eixo da Rua Visconde de Itaboraí com o eixo da Rua Ernesto Paixão, formando o ponto T-09; de onde segue, na direção noroeste, pelo eixo da Rua Ernesto Paixão até encontrar o prolongamento da lateral esquerda do lote número 170 da mesma rua, incluindo-o, formando o ponto T-10: de onde segue, na direção lés-nordeste, pela mesmo limite lateral do referido lote até encontrar o seu limite de fundo, formando o ponto T-11; de onde segue, na direção lés- nordeste, em linha reta, até encontrar a junção da lateral direita com o limite de fundo do lote número 368 da Rua Rockfeller, excluindo-o, formando o ponto T-12; de onde segue, na direção nordeste, em linha reta, passando pelo ponto de maior elevação do terreno (cota 910m) até encontrar o eixo da Rua Dom José Pereira Alves, formando o ponto T-13; de onde segue, na direção geral nor-noroeste, pelo eixo desta via até encontrar o prolongamento da lateral esquerda do lote ocupado pelo Templo Trono de Fátima, incluindo-o, formando o ponto T-14; de onde segue, na direção oés-sudoeste, pelo referido limite lateral até encontrar o limite de fundo do mesmo lote, formando o ponto T-15; de onde segue, na direção norte, pelo mesmo limite de fundo e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Jornalista Paim de Carvalho, formando o ponto T-16; de onde segue, na direção noroeste, em linha reta, parcialmente pela cumeada do terreno, até encontrar o eixo da Rua Cel. Fabrício de Matos, formando o ponto T-17; de onde segue, na direção geral norte, pelo eixo desta via até encontrar o prolongamento da lateral esquerda do lote número 42 da Praça Oswaldo Cruz, formando o ponto T-18; de onde segue, na direção noroeste, pela lateral esquerda do mesmo lote, incluindo-o, e pela lateral direita do lote número 33 da Rua Paulino Afonso e seu prolongamento, incluindo-o, até encontrar o eixo da Rua Paulino Afonso, formando o ponto T-19; de onde segue, na direção geral oeste, pelo eixo desta via até encontrar o prolongamento da lateral esquerda do lote número 477, ocupado pelo Hospital Santa Teresa, incluindo-o, formando o ponto T-20; de onde segue, na direção sul, pela mesma lateral até encontrar o limite de fundo do lote número 455 da mesma rua, ocupado pelo Hospital Municipal Dr. Nelson de Sá Earp, excluindo-o, formando o ponto T-21; de onde segue, na direção lés-sudeste, pelo mesmo limite de fundo do lote até encontrar a linha do limite de fundo dos imóveis com acesso pelo lado par da Rua Eli Luiz Noel, excluindo-os, formando o ponto T-22; de onde segue, na direção sul, pelo mesmo limite de fundo dos referidos imóveis e pela lateral esquerda do lote número 24 da Rua Oswaldo Lopes e seu prolongamento até encontrar o limite de fundo do lote número 73 da Rua Bingen, ocupado pelo Convento Madre Regina, incluindo-o, formando o ponto T-23; de onde segue, na direção oeste, pelo mesmo limite de fundo do lote até encontrar o limite lateral esquerdo dos lotes da Servidão José Soares Pinto, excluindo-os, formando o ponto T-24; de onde segue, na direção geral noroeste, pelos mesmos limites dos referidos lotes até encontrar a linha do prolongamento do eixo da Rua Duque de Caxias/Servidão 37, com acesso pela Rua Duque de Caxias, formando o ponto T-25; de onde segue, na direção geral oeste, pelo eixo da referida servidão até encontrar o eixo da Rua Duque de Caxias, formando o ponto T-26; de onde segue, na direção sul-sudoeste, pelo eixo desta via até encontrar o prolongamento da lateral direita do lote número 121, excluindo-o, formando o ponto T-27; de onde segue, na direção oés-sudoeste, em linha reta, pela vertente do terreno e passando pela ponto de maior elevação do mesmo (cota 885m) até encontrar a junção da linha de cota 850m com o prolongamento da lateral esquerda do lote número 199 da Rua Cap. Antônio F. Magalhães, formando o ponto T-28; de onde segue, na direção sul, pela lateral e prolongamento do mesmo lote, excluindo-o, até encontrar a junção dos eixos da Rua Cap. Antônio F. Magalhães e da Rua Frederico Noel, formando o ponto T-29; de onde segue, na direção sul-sudeste, depois, leste, pelo eixo da Rua Frederico Noel até encontrar o prolongamento da lateral direita do lote número 191, excluindo-o, formando o ponto T-30; de onde segue, na direção sul, pelo mesmo limite lateral do lote até encontrar o seu limite de fundo, formando o ponto T-31; de onde segue, na direção leste, pelo mesmo limite de fundo até encontrar o limite de fundo do lote número 200 da Rua Bento Gonçalves, excluindo-o, formando o ponto T-32; de onde segue, na direção sul, pelo mesmo limite de fundo do referido lote até encontrar o seu limite lateral esquerdo, formando o ponto T-33; de onde segue, na direção oés-sudoeste, em linha reta, até encontrar o limite lateral direito do lote número 1011 da Rua Duque de Caxias, incluindo-o, formando o ponto T-34; de onde segue, na direção oeste, pelo mesmo limite lateral e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Duque de Caxias, formando o ponto T-35; de onde segue, na direção geral sudeste, pelo eixo desta via até encontrar o prolongamento da lateral direita do lote número 915, formando o ponto T-36; de onde segue, na direção sudoeste, pelo mesmo limite lateral direito do referido lote, excluindo-o, até encontrar o seu limite de fundo, formando o ponto T-37; de onde segue, na direção oeste, em linha reta, até encontrar a junção do eixo da Rua Duque de Caxias com o eixo da Rua Cel. Lamartine, formando o ponto T-38; de onde segue, na direção oés-sudoeste, em linha reta, pela vertente do terreno até encontrar o seu ponto de maior elevação (cota 940m), de coordenadas UTM E 685148,597m e N 7509138,122m, formando o ponto T-39; de onde segue, na direção geral oés-sudoeste, pela cumeada do terreno até encontrar o ponto de cota 935m, de coordenadas UTM E 684923,676m e N 7509031,910m, formando o ponto T-40; de onde segue, na direção geral nor-noroeste, pelas vertentes do terreno até encontrar novamente um ponto de cota 935m, de coordenadas UTM E 684647,580m e N 7509141,087m, formando o ponto T-41; de onde segue, na direção nor- noroeste, em linha reta, pela vertente do terreno até encontrar o limite de fundo do lote número 200 da Rua Luiz Blezer, incluindo-o, formando o ponto T-42; de onde segue, na direção norte, pelo limite de fundo dos lotes pares da mesma rua e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Bingen, formando o ponto T-43; de onde segue, na direção geral oeste, pela margem direita do Rio Piabanha, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Rua Bingen até encontrar a margem direita do Rio Avé Lallemant, formando o ponto T-44; de onde segue, na direção geral oés-sudoeste, pela margem direita do Rio Avé Lallemant, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Rua Doutor Paulo Hervé e a Rua Galdino Pimentel até encontrar o eixo da Travessa Henrique Perdigão, formando o ponto T-45; de onde segue, na direção geral lés-nordeste, pela margem esquerda do Rio Avé Lallemant, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Rua Galdino Pimentel e a Rua Doutor Paulo Hervé até encontrar o eixo da Rua Bingen, formando o ponto T-46; de onde segue, na direção geral noroeste, pela margem direita do Rio Piabanha, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Rua Coronel Duarte da Silveira até encontrar a margem direita do Córrego Meyer, formando o ponto T-47; de onde segue, na direção geral oeste, pela margem direita do Córrego Meyer, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Rua Luiz Winter até encontrar a ponte pertencente ao eixo da Rua Luiz Winter, formando o ponto T-48; de onde segue, na direção geral leste, pela margem esquerda do Córrego Meyer, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Rua Luiz Winter até encontrar a margem direita do Rio Piabanha, formando o ponto T-49; de onde segue, na direção geral nordeste, pela margem direita do Rio Piabanha, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Rua João Xavier até a altura do encontro dos eixos da Rua João Xavier, Rua Salvador da Costa Alves, Rua Engenheiro José Lima Filho e Rua Stephan Zweig, formando o ponto T-50; de onde segue, na direção geral sudoeste, sudeste e leste, pela margem esquerda do Rio Piabanha, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Rua João Xavier, Rua Coronel Duarte da Silveira e da Rua Bingen até encontrar o eixo da Vila Philipina Justen de Sá, formando o ponto T-51; de onde segue, na direção geral norte, até o final do eixo da Vila Philipina Justen de Sá, formando o ponto T-52; de onde segue, na direção norte, em linha reta, até encontrar a linha de cota 865m do terreno, formando o ponto T-53; de onde segue, na direção geral leste, pela linha de cumeada até encontrar o ponto de maior elevação do terreno (cota 910m), de coordenadas UTM E 684885,536m e N 7509686,311m, formando o ponto T-54; de onde segue, na direção geral lés-nordeste, pela linha de cumeada até encontrar o prolongamento da lateral direita do lote número 811 da Rua Ingelhein, de coordenadas UTM E 685050,413m e N 7509724,884m, formando o ponto T-55; de onde segue, na direção norte, pelo limite lateral do referido lote e seu prolongamento, incluindo-o, até encontrar a margem direita do Rio Alpoim, formando o ponto T-56; de onde segue, na direção geral oés-noroeste, pela margem direita do Rio Alpoim, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Rua Ingelheim até encontrar a altura do eixo da Rua Narciso de Castro, formando o ponto T-57; de onde segue, na direção geral lés- sudeste pela margem esquerda do Rio Alpoim, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Rua Inglheim até encontrar a altura do eixo da Vila Manoel Coelho, formando o ponto T-58; de onde segue, na direção norte, pelo eixo desta via até o seu final, no encontro com a linha de cota 835m do terreno, formando o ponto T-59; de onde segue, na direção leste, em linha reta, até encontrar a junção do limite de fundo com a lateral esquerda do lote número 504 da Rua Ingelhein, incluindo-o, formando o ponto T-60; de onde segue, na direção lés-nordeste, pelo limite de fundo do mesmo lote e pela lateral direita do lote número 69 da Rua Madre Francisca Pia, incluindo-o, até encontrar o limite da testada do mesmo lote, formando o ponto T-61; de onde segue, na direção nordeste, cruzando o eixo da referida rua, até encontrar a junção da testada com o limite lateral direito do lote número 90, excluindo-o, formando o ponto T-62; de onde segue, na direção leste, pela lateral direita do mesmo lote até encontrar o seu limite de fundo, formando o ponto T-63; de onde segue, na direção norte, pelo limite de fundo dos lotes pares da mesma rua até encontrar a junção do limite de fundo com a lateral esquerda do lote número 95 da Rua Dr. Hélion Póvoa, excluindo-o, formando o ponto T-64; de onde segue, na direção lés-nordeste, pelo mesmo limite lateral até encontrar o limite da testada do mesmo lote, formando o ponto T-65; de onde segue, na direção nor-noroeste, cruzando o eixo da Rua Dr. Hélion Póvoa, até encontrar o limite lateral esquerdo do lote número 100 da mesma rua, incluindo-o, formando o ponto T-66; de onde segue, na direção lés-nordeste, pelo mesmo limite lateral até encontrar o limite de fundo do referido lote, formando o ponto T-67; de onde segue, na direção geral nor-nordeste, pela vertente do terreno até encontrar o ponto de maior elevação do terreno (cota 920m), de coordenadas UTM E 685546,157m e N 7510307,041m, formando o ponto T-68; de onde segue, na direção geral nordeste, pela vertente oposta até encontrar a junção do limite de fundo com a lateral direita do lote número 395 da Rua Mosela, incluindo-o, formando o ponto T-69; de onde segue, na direção nor-nordeste, pelo mesmo limite lateral até encontrar a margem direita do Rio Paulo Barbosa, formando o ponto T-70; de onde segue, na direção geral noroeste, pela margem direita do Rio Paulo Barbosa, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Rua Mosela até encontrar a lateral esquerda do lote número 1770 da mesma via, formando o ponto T-71; de onde segue, na direção geral sudeste, pela margem esquerda do Rio Paulo Barbosa, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Rua Mosela até encontrar o prolongamento do limite lateral direito do lote número 424 da mesma rua, formando o ponto T-72; de onde segue, na direção norte, cruzando o eixo da Rua Mosela, pelo mesmo limite lateral do referido lote, excluindo-o, até encontrar o seu limite de fundo, formando o ponto T-73; de onde segue, de onde segue, na direção lés-nordeste, pela linha de cumeada do terreno até encontrar o eixo da Rua Jorge F. Carlos Esch/SRV. 454-L, formando o ponto T-74; de onde segue, na direção nordeste, até o final do eixo desta via, formando o ponto T-75; de onde segue, na direção geral nor-nordeste, pela linha de cumeada do terreno até encontrar a linha de cota 1050m, de coordenadas UTM E 686076,066m e N 7511078,475m, formando o ponto T-76; de onde segue, na direção geral lés-sudeste, pela linha de cumeada do terreno até encontrar o ponto de cota 1015m, de coordenadas UTM E 686619,232m e N 7511006,192m, formando o ponto T-77; de onde segue, na direção geral nordeste, pela linha de cumeada, passando pelo ponto de cota 980m até encontrar o ponto de cota 965m, de coordenadas UTM E 686953,247m e N 7511475,406m, formando o ponto T-78; de onde segue, na direção norte, em linha reta, pela vertente do terreno até encontrar a junção do limite de fundo com a lateral direita do lote número 345 da Rua Prof. João de Deus, ocupado pela Escola Paroquial Nossa Senhora das Graças, incluindo-o, formando o ponto T-79; de onde segue, na direção nor-noroeste, pelo mesmo limite lateral do lote e seu prolongamento, cruzando o eixo da Rua Professor João de Deus até encontrar a margem direita do Rio São Rafael, formando o ponto T-80; de onde segue, na direção oeste, pela margem direita do Rio São Rafael, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Rua Professor Stroeller até encontrar o eixo da Rua José Mayworm, formando o ponto T-81; de onde segue, na direção leste, pela margem esquerda do Rio São Rafael, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Rua Professor Stroeller até encontrar o prolongamento da lateral esquerda do lote número 734 da mesma via, formando o ponto T-82; de onde segue, na direção norte, cruzando o eixo da Rua Professor Stroeller, pela mesma lateral do referido lote, incluindo-o, até encontrar o seu limite de fundo, formando o ponto T-83; de onde segue, na direção geral nor-noroeste, pela vertente do terreno até encontrar a linha de cota 940m, de coordenadas UTM E 686793,622m e N 7512080,311m, formando o ponto T-84; de onde segue, na direção geral lés-sudeste, pela linha de cumeada do terreno até encontrar a junção da linha de cota 870m do terreno com o prolongamento da lateral esquerda do lote número 332 da Rua João Wayand Júnior, excluindo-o, formando o ponto T-85; de onde segue, na direção leste, pelo mesmo limite lateral até encontrar a testada do mesmo lote, formando o ponto T-86; de onde segue, na direção norte, cruzando o eixo da Rua João Wayand Júnior, até encontrar a junção da testada com o limite lateral esquerdo do lote número 298 da mesma rua, incluindo-o, formando o ponto T-87; de onde segue, na direção nor-nordeste, pelo mesmo limite lateral do lote até encontrar o seu limite de fundo, formando o ponto T-88; de onde segue, na direção lés-nordeste, em linha reta, pela vertente do terreno até encontrar o ponto de cota 860m, de coordenadas UTM E 687282,443m e N 7512013,216m, formando o ponto T-89; de onde segue, na direção geral lés-sudeste, pela vertente oposta até encontrar o limite lateral esquerdo do lote número 1887, excluindo-o, formando o ponto T-90; de onde segue, na direção leste, pelo mesmo limite lateral do referido lote e seu prolongamento até encontrar a margem esquerda do Rio Piabanha, formando o ponto T-91; de onde segue, na direção geral nor-nordeste, pela margem esquerda do Rio Piabanha, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Avenida Barão do Rio Branco até encontrar a margem esquerda do Rio da Cascata, formando o ponto T-92; de onde segue, na direção geral leste, pela margem esquerda do Rio Piabanha, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Rua Doutor Hermogeneo Silva e a Rua Oliveira Bulhões até encontrar o prolongamento da lateral direita do lote número 30 da Rua Oliveira Bulhões, incluindo-o, formando o ponto T-93; de onde segue, na direção nordeste, pelo mesmo limite lateral do lote e seu prolongamento, até encontrar o eixo da Rua Oliveira Bulhões, formando o ponto T-94; de onde segue, na direção lés-sudeste, pelo eixo da Rua Oliveira Bulhões/Srv.44 até o seu final, até encontrar o limite lateral direito do lote número 33, excluindo-o, formando o ponto T-95; de onde segue, na direção nor-nordeste, pelo mesmo limite lateral e pelo limite lateral esquerdo do lote número 38 da Rua Oliveira Bulhões e seu prolongamento até encontrar novamente o eixo da Rua Oliveira Bulhões, formando o ponto T-96; de onde segue, na direção lés-nordeste, pelo eixo desta via até encontrar o prolongamento da divisa dos lotes com acesso pela Rua Oliveira Bulhões/Srv.233, de coordenadas UTM E 690109,029 e N 7513505,213, formando o ponto T-97; de onde segue, na direção nor-nordeste, pela mesma divisa de lotes, excluindo o lote a oeste e incluindo o lote a leste, até encontrar o eixo da Rua Oliveira Bulhões/Srv.233, formando o ponto T-98; de onde segue, na direção oés-noroeste, pelo eixo da mesma via até encontrar o prolongamento da lateral esquerda do terceiro lote localizado ao norte deste eixo, incluindo-o, formando o ponto T-99; de onde segue, na direção nor-nordeste, pelo mesmo limite do lote até encontrar o limite de fundo dos lotes localizados ao sul do eixo da Servidão Alvair Simões de Paiva, formando o ponto T-100; de onde segue, na direção oés-noroeste, pelo mesmo limite de fundo até encontrar o limite lateral direito do último lote localizado a oeste da referida via, incluindo-o, formando o ponto T-101; de onde segue, na direção nor-nordeste, pelo mesmo limite lateral e seu prolongamento, cruzando o eixo da via e seguindo pelo limite lateral esquerdo do lote em frente até encontrar o seu limite de fundo, incluindo-o, formando o ponto T-102; de onde segue, na direção lés-sudeste, pelo limite de fundo dos lotes localizados ao norte da Servidão Alvair Simões de Paiva e seu prolongamento até encontrar o limite entre a testada dos lotes da Rua Oliveira Bulhões e a área verde contígua à margem esquerda do Rio Piabanha, formando o ponto T-103; de onde segue, na direção geral nor-nordeste pela margem esquerda do Rio Piabanha, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Rua Oliveira Bulhões até encontrar o prolongamento da lateral dos últimos lotes localizados no limite do eixo da Rua Ver. Sebastião de Mello, incluindo-os, formando o ponto T-104; de onde segue, na direção lés-sudeste, pelo mesmo limite lateral e seu prolongamento, passando pelos limites laterais dos últimos lotes localizados no final dos eixos da Rua Luiz Biazzi, da Rua Padre Carlos Caleri e Rua Guilherme José Teixeira e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Hivio Naliato, formando o ponto T-105; de onde segue, na direção nordeste, pelo eixo desta via até encontrar o prolongamento da lateral esquerda do lote número 638, excluindo-o, formando o ponto T-106; de onde segue, na direção sudeste, pela mesma lateral do lote e seu prolongamento, cruzando o eixo da Rua Bernardo Tosta e da Rua Gonzaga Vieira Júnior, até encontrar a junção da lateral direita com o limite de fundo do lote número 664 desta última via, excluindo-o, formando o ponto T-107; de onde segue, na direção sul-sudoeste, pelo mesmo limite de fundo e dos demais lotes da mesma via até encontrar o limite lateral direito do último lote, de coordenadas UTM E 690332,972 e N 7513408,886, incluindo-o, formando o ponto T-108; de onde segue, na direção oés-noroeste, pelo mesmo limite lateral até encontrar o eixo da Rua Gonzaga Vieira Júnior, formando o ponto T-109; de onde segue, na direção sul-sudoeste, pelo eixo desta via até o seu final, de coordenadas UTM E 690287,409 e N 7513356,723, formando o ponto T-110; de onde segue, na direção oés-noroeste, pelo limite lateral do último lote a oeste do eixo da referida rua e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Bernardo Tosta, formando o ponto T-111; de onde segue, na direção sul-sudoeste, pelo eixo desta via e da Ladeira Iria de Oliveira Dias até encontrar o eixo da Servidão Domingos Zanchet, formando o ponto T-112; de onde segue, na direção lés-sudeste, pelo eixo desta via até encontrar o prolongamento do lateral esquerda do lote número 45 da Travessa Luiz Mendes Rodrigues, formando o ponto T-113; de onde segue, na direção sul, pelo mesmo prolongamento e lateral do referido lote, excluindo-o, até encontrar a linha de testada do mesmo, formando o ponto T-114; de onde segue, na direção sul-sudeste, cruzando o eixo da Travessa Luiz Mendes Rodrigues até encontrar a junção da linha de testada com a lateral esquerda do lote número 38 da via, incluindo-o, formando o ponto T-115; de onde segue, na direção sul, pela mesma lateral do lote e pela lateral direita do lote número 47 da Travessa Dr. Belizário de Assis Fonseca, incluindo-o, até encontrar a linha de testada deste lote, formando o ponto T-116; de onde segue, na direção oés-sudoeste, cruzando o eixo da referida via até encontrar a junção da linha de testada com o limite lateral esquerdo do lote número 86F, incluindo-o, formando o ponto T-117; de onde segue, na direção sul, pela mesma lateral do lote até encontrar o seu limite de fundo, formando o ponto T-118; de onde segue, na direção oeste, pelo limite de fundo dos lotes voltados para a Travessa Dr. Belizário de Assis Fonseca até encontrar o limite de fundo dos lotes voltados para a Rua Hivio Naliato, incluindo-os, formando o ponto T-119; de onde segue, na direção sul, pelo mesmo limite de fundo dos referidos lotes até encontrar o eixo da Rua Pedro Cezário de Souza, formando o ponto T-120; de onde segue, na direção oeste, em linha reta, até encontrar a junção da linha de testada com o limite lateral direito do lote número 10 da mesma via, excluindo-o, formando o ponto T-121; de onde segue, na direção sul-sudoeste, pelo mesmo limite lateral do lote até encontrar a junção do seu limite de fundo com a lateral direita do lote do Centro Cultural de Cascatinha, incluindo-o, formando o ponto T-122; de onde segue, na direção oeste, pela mesma lateral e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Antônio Fernandes da Costa, formando o ponto T-123; de onde segue, na direção sul, pelo eixo desta via até encontrar o eixo da Rua Antônio Fernandes da Costa/Srv.920, formando o ponto T-124; de onde segue, na direção leste, pelo eixo desta via até encontrar o prolongamento do limite de fundo do lote localizado na esquina ao sul do referido eixo, incluindo-o, formando o ponto T-125; de onde segue, na direção sul-sudoeste, pelo limite de fundo dos lotes pares da Rua Antônio Fernandes da Costa e seu prolongamento até encontrar o eixo da Servidão Enézio Fernandes da Silva, formando o ponto T-126; de onde segue, na direção oeste, pelo eixo desta via e da Travessa Engenheiro Ivo Jorge Vanzan até o seu final, cruzando o eixosda Rua Antônio Fernandes da Costa e da Rua Bernardo Proença, até encontrar o limite da área verde na margem direita do Rio Itamarati, formando o ponto T-127; de onde segue, na direção geral sul-sudeste, pela margem direita do Rio Itamarati, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Rua Vitório Manzani, a Rua Pedro Elmer, a Rua Margarida Christ de Oliveira e a Rua Pedro Elmer novamente até encontrar a ponte na altura do imóvel número 2217 da Rua Bernardo Proença, incluindo-a, formando o ponto T-128; de onde segue, na direção geral norte, pela margem esquerda do Rio Itamarati, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Rua Pedro Elmer, a Rua Margarida Christ de Oliveira, a Rua Pedro Elmer novamente, e a Rua Bernardo de Vasconcellos até encontrar o eixo da Rua Bernardo Proença na altura do seu imóvel de número 287, na ponte sobre o Rio Itamarati, formando o ponto T-129; de onde segue, na direção noroeste, pelo eixo desta via até encontrar o eixo da Rua Bernardo de Vasconcellos, formando o ponto T-130; de onde segue, na direção nor-noroeste, pelo eixo desta via até encontrar o prolongamento da lateral esquerda do lote número 194, incluindo-o, formando o ponto T-131; de onde segue, na direção oeste, pela mesma lateral do lote até encontrar o limite de fundo do mesmo, formando o ponto T-132; de onde segue, na direção nor-nordeste, pelo limite de fundo dos lotes pares até encontrar o limite da lateral direita do lote número 114, incluindo-o, formando o ponto T-133; de onde segue, na direção leste, pelo mesmo limite lateral e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Bernardo de Vasconcellos, formando o ponto T-134; de onde segue, na direção norte, pelo eixo desta via até encontrar o prolongamento da lateral esquerda/fundos do lote número 647 da Estrada da Cascatinha, excluindo-o, formando o ponto T-135; de onde segue, na direção oeste, pelo mesmo limite do lote e seu prolongamento até encontrar o eixo da Estrada da Cascatinha, formando o ponto T-136; de onde segue, na direção geral noroeste, pelo eixo desta via, até encontrar o limite lateral esquerdo do lote número 74, incluindo-o, formando o ponto T-137; de onde segue, na direção sul-sudoeste, pela mesma lateral do referido lote até encontrar o seu limite de fundo, formando o ponto T-138; de onde segue, na direção oés-noroeste, pelo limite de fundo dos lotes pares da mesma via até encontrar o limite lateral direito do lote número 54, incluindo-o, formando o ponto T-139; de onde segue, na direção nor-nordeste, pela mesma lateral do referido lote e seu prolongamento até encontrar o eixo da Estrada da Cascatinha, formando o ponto T-140; de onde segue, na direção oés-noroeste, pelo eixo desta via, até encontrar o prolongamento da lateral esquerda do lote número 33, incluindo-o, formando o ponto T-141; de onde segue, na direção norte, pelo mesmo limite lateral do referido lote até encontrar a margem direita do Rio Piabanha, formando o ponto T-142; de onde segue, na direção geral sudoeste, pela margem direita do Rio Piabanha, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Rua Loio Gallucci, a Rua Doutor Hermogeneo Silva e a Avenida Barão do Rio Branco até encontrar o prolongamento do limite lateral direito do lote número 1958/2000 desta última via, excluindo-o, formando o ponto T-143; de onde segue, na direção geral leste, pelo referido limite lateral e seguindo pela linha de cumeada do terreno até encontrar o ponto de maior elevação do terreno (cota 1200m), de coordenadas UTM E 688356,914m e N 7511912,618m, formando o ponto T-144; de onde segue, na direção geral sul-sudoeste, pelas vertentes do terreno até encontrar o ponto de cota 1155m, de coordenadas UTM E 688058,380m e N 7511165,913m, formando o ponto T-145; de onde segue, na direção geral sul-sudoeste, pelas vertentes do terreno até encontrar o ponto de cota 1035m, de coordenadas UTM E 687763,924m e N 7510723,056m, formando o ponto T-146; de onde segue, na direção geral lés-sudeste, pela vertente do terreno até encontrar o limite de fundo do lote número 105 da Rua Fonseca Ramos, ocupado pela Enel Distribuição, incluindo-o, formando o ponto T-147; de onde segue, na direção lés-nordeste, pelo limite de fundo até encontrar o limite lateral direito do mesmo lote, formando o ponto T-148; de onde segue, na direção sudeste, pelo mesmo limite lateral e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Fonseca Ramos, formando o ponto T-149; de onde segue, pelo eixo desta via até encontrar o prolongamento da lateral esquerda do lote número 56/48/36, incluindo-o, formando o ponto T-150; de onde segue, na direção lés-sudeste, pela mesma lateral até encontrar o limite de fundo do referido lote, formando o ponto T-151; de onde segue, na direção lés-nordeste, em linha reta, pela vertente do terreno até encontrar o eixo da Servidão Vila Imperial, formando o ponto T-152; de onde segue, na direção leste, pela linha de cumeada do terreno até encontrar o ponto de elevação na cota 910m, de coordenadas UTM E 688484,336m e N 7510416,584m, formando o ponto T-153; de onde segue, na direção lés-sudeste, pela vertente do terreno até encontrar a entrada do túnel do eixo da Rua Dr. Hélio Bittencourt, formando o ponto T-154; de onde segue, na direção sul-sudoeste, pelo eixo desta via até encontrar o prolongamento do limite lateral do lote número 310, excluindo-o, formando o ponto T-155; de onde segue, na direção lés-sudeste, pelo mesmo limite lateral e seu prolongamento até encontrar o prolongamento do limite lateral esquerdo do lote número 65 da Rua Casemiro de Abreu, excluindo-o, formando o ponto T-156; de onde segue, na direção nor-nordeste, pelo eixo desta via até encontrar o prolongamento da lateral esquerda do lote número 178, incluindo-o, formando o ponto T-157; de onde segue, na direção leste, pelo mesmo limite lateral do lote até encontrar o seu limite de fundo, formando o ponto T-158; de onde segue, na direção sul, pelo limite de fundo dos lotes número 178 e 162 da Rua Casemiro de Abreu e pelo limite lateral direito do lote número 95 da Rua João Caetano e seu prolongamento, incluindo-os, até encontrar o eixo da mesma rua, formando o ponto T-159; de onde segue, na direção lés- sudeste, pelo eixo da Rua João Caetano até encontrar o eixo da Vila Antônio Noronha, formando o ponto T-160; de onde segue, na direção sudoeste, pelo eixo desta via até o seu final, no encontro com a quadra esportiva, formando o ponto T-161; de onde segue, na direção leste, depois, sul e oeste, contornando a referida quadra esportiva e construção anexa, incluindo-as, até encontrar o fundo do lote localizado ao final da Vila Arino Santos, excluindo-o, formando o ponto T-162; de onde segue, na direção nor-noroeste, depois, oés- sudoeste, pelo fundo dos lotes da mesma vila até encontrar o limite de fundo do lote número 201 da Rua Buenos Aires, excluindo-os, formando o ponto T-163; de onde segue, na direção nor-noroeste, pelo limite de fundo até encontrar o limite lateral esquerdo do mesmo lote, formando o ponto T-164; de onde segue, na direção oés-sudoeste, pelo mesmo limite lateral até encontrar o limite da testada do lote número 155 da Rua Buenos Aires, incluindo-o, formando o ponto T-165; de onde segue, na direção sul-sudeste, pelo eixo da Rua Buenos Aires até encontrar o eixo da Rua Figueira de Mello, formando o ponto T-166; de onde segue, na direção lés-nordeste, pelo eixo desta via e da Rua Antônio Machado até encontrar o prolongamento da lateral direita do lote número 169 desta última rua, excluindo-o, formando o ponto T-167; de onde segue, na direção sudeste, pela mesma lateral do referido lote e pela lateral esquerda do lote número 275 da Rua Barão de Águas Claras e seu prolongamento, excluindo-o, até encontrar o eixo da mesma rua, formando o ponto T-168; de onde segue, na direção sul-sudeste, em linha reta, pela vertente do terreno, até encontrar a linha de cota 930m do terreno, de coordenadas UTM E 688869,034m e N 7509567,954m, formando o ponto T-169; de onde segue, na direção geral sul-sudoeste, pela mesma linha de cota até encontrar o eixo da Rua Albino Pinho da Cruz, formando o ponto T-170; de onde segue, na direção sul-sudoeste, pelo eixo desta via até encontrar a junção dos eixos da Rua Hercílio Rodrigues da Silva e da Servidão Sebastião Victor Marcelino, formando o ponto T-171; de onde segue, na direção oés-noroeste, pelo limite lateral direito das edificações ali existentes, excluindo-as, até encontrar o prolongamento da lateral direita do lote número 237 da Rua Bartolomeu de Gusmão, formando o ponto T-172; de onde segue, na direção sul-sudoeste, pelo mesmo limite lateral do referido lote e seu prolongamento, incluindo-o, até encontrar o eixo da Rua Bartolomeu de Gusmão, formando o ponto T-173; de onde segue, na direção leste, pelo eixo desta via até encontrar o prolongamento da lateral direita do lote número 258, excluindo-o, formando o ponto T-174; de onde segue, na direção sul-sudoeste, pelo limite lateral do mesmo lote e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Cândido Martins, formando o ponto T-175; de onde segue, na direção noroeste, depois, oés-sudoeste, pelo eixo desta via até encontrar o prolongamento da lateral direita do lote número 206, excluindo-o, formando o ponto T-176; de onde segue, na direção nor-noroeste, até encontrar a linha do limite de fundo dos lotes ímpares da mesma rua, excluindo-os, formando o ponto T-177; de onde segue, na direção oés-sudoeste, pela mesma linha de limite de fundo até encontrar a lateral esquerda do lote número 953 da Rua Santos Dumont, excluindo-o, formando o ponto T-178; de onde segue, na direção oés-noroeste, pelo mesmo limite lateral e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Santos Dumont, formando o ponto T-179; de onde segue, na direção sudoeste, pelo eixo desta via, até encontrar a margem direita do Rio Palatino, formando o ponto T-180; de onde segue, na direção geral sudeste, pela margem direita do Rio Palatino, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Rua Doutor Sá Earp e a Avenida General Marciano Magalhães até encontrar a margem direita do Rio Pedro Ivo, na altura do eixo da Rua Pedro Ivo, formando o ponto T-181; de onde segue, na direção lés-nordeste, pela margem direita do Rio Pedro Ivo, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Rua Pedro Ivo até encontrar o eixo da Rua Orlando Pereira Rabelo, formando o ponto T-182; de onde segue, na direção oes-sudoeste, pela margem esquerda do Rio Pedro Ivo, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Rua Pedro Ivo até encontrar a margem direita do Rio Palatino, formando o ponto T-183; de onde segue, na direção geral lés-sudeste, pela margem direita do Rio Palatino, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Avenida General Marciano Magalhães até encontrar o eixo da Rua Leonia Velzi, formando o ponto T-184; de onde segue, na direção geral oés-noroeste, pela margem esquerda do Rio Palatino, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Avenida General Marciano Magalhães até encontrar a margem direita do Córrego Limpo, formando o ponto T-185; de onde segue, na direção geral sul-sudeste, pela margem direita do Córrego Limpo, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda- corpos, acompanhando a Rua Augusto Severo até encontrar o eixo da Rua Vereador Jorge Ronaldo da Silva, formando o ponto T-186; de onde segue, na direção geral nor-noroeste, pela margem esquerda do Córrego Limpo, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Rua Augusto Severo até encontrar a margem esquerda do Rio Palatino, formando o ponto T-187; de onde segue, na direção oés-noroeste, pela margem esquerda do Rio Palatino, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Avenida General Marciano Magalhães até encontrar a margem direita do Córrego Gusmão, na altura da junção dos eixos da Avenida General Marciano Magalhães, Rua Coronel Batista da Silva, Rua Padre Feijó e Rua Doutor Sá Earp, formando o ponto T-188; de onde segue, na direção geral sul-sudoeste, pela margem direita do Córrego Gusmão, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Rua Coronel Batista da Silva até encontrar o prolongamento da lateral direita do lote n° 163 da Rua Padre Feijó, formando o ponto T-189; de onde segue, na direção oés-noroeste, pela mesma lateral do referido lote até encontrar alinha de testada do mesmo, formando o ponto T-190; de onde segue, na direção nordeste, pela linha de testada dos lotes ímpares da Rua Padre Feijó até encontrar a lateral esquerda do lote número 105 da mesma via, formando o ponto T-191; de onde segue, na direção lés-sudeste, pela mesma lateral do referido lote e pela lateral direita do lote número 104 da Rua Coronel Batista da Silva até encontrar a margem esquerda do Córrego Gusmão, formando o ponto T-192; de onde segue, na direção geral nor-nordeste, pela margem esquerda do Córrego Gusmão, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Rua Coronel Batista da Silva até encontrar a margem esquerda do Rio Palatino, na altura da junção dos eixos da Avenida General Marciano Magalhães, Rua Coronel Batista da Silva, Rua Padre Feijó e Rua Doutor Sá Earp, formando o ponto T-193; de onde segue, na direção geral norte, pela margem esquerda do Rio Palatino, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Rua Doutor Sá Earp até encontrar o limite lateral direito do lote número 260 da Rua Dr. Sá Earp, excluindo-o, formando o ponto T-194; de onde segue, na direção sul-sudoeste, pelo mesmo limite lateral do referido lote e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Vereador Arnaldo de Azevedo, formando o ponto T-195; de onde segue, na direção noroeste, pelo eixo desta via até o seu final, no encontro com o limite lateral direito do lote número 70 da Rua Dr. Sá Earp, excluindo-o, e a margem do Rio Palatinato, formando o ponto T-196; de onde segue, na direção oés-noroeste, pelo mesmo limite lateral e pelo limite lateral esquerdo do lote número 225 da Rua Visconde de Bom Retiro e seu prolongamento, excluindo-o, até encontrar o eixo da referida rua, formando o ponto T-197; de onde segue, na direção sudoeste, pelo eixo desta via até encontrar o eixo da Rua Aureliano Coutinho, formando o ponto T-198; de onde segue, na direção oés-noroeste, pelo eixo desta via até encontrar o prolongamento da testada do lote sem número, localizado na esquina com a Rua Vinte e Quatro de Maio, incluindo-o, formando o ponto T-199; de onde segue, na direção sudoeste, pelo limite da testada e da lateral esquerda do referido lote até o seu final, no encontro com a linha de cumeada do terreno, formando o ponto T-200; de onde segue, na direção geral sudoeste, pela linha de cumeada até encontrar o ponto de maior elevação do terreno (cota 990m), de coordenadas UTM E 687201,452m e N 7508617,753m, formando o ponto T-201; de onde segue, na direção geral oés-sudoeste, pela linha de cumeada até encontrar o ponto de cota 950m do terreno, de coordenadas UTM E 686910,742m e N 7508512,856m, formando o ponto T-202; de onde segue, na direção geral sudoeste, pela vertente do terreno até encontrar o prolongamento da lateral direita do lote número 377 da Rua Saldanha Marinho, formando o ponto T-203; de onde segue, na direção sudoeste, pelo mesma lateral do referido lote e seu prolongamento, incluindo-o, cruzando o eixo da Rua Saldanha Marinho até encontrar a margem direita do Rio Aureliano, formando o ponto T-204; de onde segue, na direção geral sul-sudeste, pela margem direita do Rio Aureliano, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Rua Saldanha Marinho e a Rua Professor Cardoso Fontes até encontrar o prolongamento da lateral esquerda do lote número 211 da Rua Professor Cardoso Fontes, formando o ponto T-205; de onde segue, na direção leste, pela lateral esquerda do referido lote até encontrar o seu limite de fundo, formando o ponto T-206; de onde segue, na direção sul, pelo limite de fundo até encontrar o limite lateral direito do mesmo lote, formando o ponto T-207; de onde segue, na direção oeste, pela mesma lateral direita e seu prolongamento, cruzando o eixo da Rua Professor Cardoso Fontes até encontrar a margem direita do Rio Aureliano, formando o ponto T-208; de onde segue, na direção sul- sudeste, pela margem direita do Rio Aureliano, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Rua Professor Cardoso Fontes e a Rua Sargento Boening até encontrar a altura do eixo da Rua Sargento Fontes, formando o ponto T-209; de onde segue, na direção nor-noroeste, pela margem esquerda do Rio Aureliano, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Rua Sargento Boening e a Rua Professor Cardoso Fontes até encontrar a margem direita do Rio Verna, formando o ponto T-210; de onde segue, na direção sudoeste, pela margem direita do Rio Verna, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Rua Cristóvão Colombo até encontrar a altura dos eixos da Rua Cristóvão Colombo, Rua Olavo Bilac, Rua Conde d'Eu e Rua Oswaldo de Freitas, formando o ponto T-211; de onde segue, na direção nordeste, pela margem esquerda do Rio Verna, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Rua Cristóvão Colombo até encontrar a margem esquerda do Rio Aureliano, formando o ponto T-212; de onde segue, na direção geral oés-noroeste, pela margem esquerda do Rio Aureliano, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Rua Saldanha Marinho até encontrar a margem direita do Rio Quitandinha, formando o ponto T-213; de onde segue, na direção geral sudoeste, pela margem direita do Rio Quitandinha, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Rua Coronel Veiga e a Rua General Rondon até encontrar a margem direita do Rio Cremerie, formando o ponto T-214; de onde segue, na direção geral sudoeste, pela margem direita do Rio Cremerie, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Estrada da Independência e a Estrada Antônio da Silva Ligeiro até encontrar a altura do portão de acesso ao Condomínio Sítio Repouso, formando o ponto T-215; de onde segue, na direção nordeste, pela margem esquerda do Rio Cremerie, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Estrada Antônio da Silva Ligeiro e a Estrada da Independência até encontrar a margem direita do Rio Quitandinha, formando o ponto T-216; de onde segue, na direção geral oés-noroeste, pela margem direita do Rio Quitandinha, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Rua Afrânio de Melo Franco até encontrar a altura do eixo da Rua Joaquim Rolla, formando o ponto T-217; de onde segue, na direção geral lés-nordeste, pela margem esquerda do Rio Quitandinha, incluindo suas áreas verdes contíguas, árvores plantadas, pontes, muretas e guarda-corpos, acompanhando a Rua Afrânio de Melo Franco, a Rua General Rondon e Rua Coronel Veiga até encontrar os eixos da Rua Saldanha Marinho, da Rua Washington Luiz, da Rua Coronel Veiga e da Rua Gonçalves Dias, formando o ponto T-218; de onde segue, na direção oeste, pelo eixo da Rua Gonçalves Dias até encontrar o prolongamento da lateral esquerda do lote número 50 da mesma via, no ponto T-01, fechando a poligonal.
II. DOS BENS DESTACADOS NO CONJUNTO E QUE SE LOCALIZAM EXTERNAMENTE À ÁREA CENTRAL DE PETRÓPOLIS ACIMA DESCRITA:
1. Conjunto Arquitetônico Remanescente da Antiga Fábrica Cometa (Meio da Serra): a poligonal de tombamento inicia-se no ponto T-01, localizado no eixo da Estrada Velha da Estrela (RJ-107), em frente à fachada da Igreja São Sebastião e ao lote número 4695. Deste ponto, segue, no sentido horário e na direção geral norte, pelo eixo da Estrada Velha da Estrela até encontrar o prolongamento da lateral esquerda das casas número 452 e 448 (conjunto 8), formando o ponto T-02; de onde segue; na direção oeste, pela mesma lateral das referidas edificações até encontrar o seu limite de fundo, formando o ponto T-03; de onde segue, na direção norte e, depois, nordeste pelos limites de fundo das mesmas edificações e também a de número 436 (Escola Municipalizada Pedro Amado) até encontrar o prolongamento da lateral direita do lote número 231 da Estrada Velha da Estrela, formando o ponto T-04; de onde segue, na direção nor-noroeste, pelo prolongamento do referido lote até encontrar o seu limite de fundo, formando o ponto T-05; de onde segue, na direção lés- nordeste, depois, nor-noroeste, pelos limites de fundo e lateral esquerda do mesmo lote até encontrar a sua linha de testada, formando o ponto T-06; de onde segue, na direção norte, cruzando o eixo da Estrada Velha da Estrela até encontrar a junção da lateral esquerda como limite de fundo do lote número 195 da mesma via, formando o ponto T-07; de onde segue, na direção leste, pelo limite de fundo dos lotes ímpares (que conformam dois conjuntos de vila) até encontrar o limite lateral direito do lote número 303, formando o ponto T-08; de onde segue, na direção sul até encontrar a junção do eixo da Estrada Velha da Estrela (RJ-107) com o início do eixo da via que segue paralela a esta serra acima (na altura da curva de 180° da Estrada Velha da Estrela junto ao lote número 08), formando o ponto T-09; de onde segue, na direção lés-nordeste e norte, pelo eixo desta última via, seguindo à esquerda nas duas bifurcações que se sucedem, até encontrar o lote dos imóveis número 83/85/87/89 (conjunto 3), formando o ponto T-10; de onde segue, na direção oés-sudoeste, depois, nor-noroeste e lés-nordeste, contornando os referidos imóveis até encontrar o limite de fundo com a lateral direita do último, formando o ponto T-11; de onde segue, na direção lés-sudeste, em linha reta, cruzando o eixo da via que segue paralela à RJ-107, até encontrar o eixo da Servidão Maria Madalena Jesus Gomes, formando o ponto T-12; de onde segue, na direção nordeste, pelo eixo desta via até encontrar o prolongamento do lote ocupado pelas ruínas do imóvel objeto de interesse, formando o ponto T-13; de onde segue, nas direções nor-noroeste, lés- nordeste e sul-sudeste, contornando os limites do referido imóvel, até encontrar novamente o eixo da mesma via, formando o ponto T-14; de onde segue, na direção leste, pelo eixo da referida via até o ponto em que a mesma deflete para a direita num ângulo de 90°, formando o ponto T-15; de onde segue, nas direções gerais lés-sudeste, sul-sodoeste e nor-noroeste, pelos limites das ruínas da antiga Fábrica Cometa, até encontrar novamente o eixo da Servidão Maria Madalena Jesus Gomes, formando o ponto T-16; de onde segue, na direção geral oeste, pelo fundo dos lotes localizados ao sul da referida servidão até encontrar o limite de fundo do lote número 90 da Estrada Velha da Estrela, formando o ponto T-17; de onde segue, na direção sul, pelo limite de fundo do referido lote e dos lotes voltados para a Praça Manoel José de Amoroso Lima, até encontrar o eixo da Servidão João Alberto, formando o ponto T-18; de onde segue, na direção sul, pelo eixo desta via até encontrar até encontrar o limite lateral esquerdo do lote da "Antiga Estação Ferroviária do Meio da Serra da Estrela", formando o ponto T-19; de onde segue, na direção geral oeste, pelo mesmo limite lateral e pelo limite de fundo do conjunto de vilas, caracterizado como imóvel objeto de interesse, até encontrar a junção do limite lateral com o limite de fundo do último lote, formando o ponto T-20; de onde segue, na direção sul, pelo prolongamento deste limite e pelo limite lateral direito do lote número 873 da Estrada Velha da Estrela até encontrar o eixo da referida via, formando o ponto T-21; de onde segue, na direção oés-noroeste, depois, sul, pelo eixo da Estrada Velha da Estrela até encontrar o ponto T-01, fechando a poligonal.
2. Casa de Ana Mayworm, localizada na rua José Mayworm, número 1377: limita-se ao lote do imóvel.
3. Casa de Djanira, localizada no Loteamento da Fazenda Samambaia: limita-se ao lote do imóvel.
A poligonal de entorno do bem tombado se encontra assim descrita:
III. ÁREA CENTRAL DE PETRÓPOLIS: não há área de entorno.
IV. DOS BENS DESTACADOS NO CONJUNTO E QUE SE LOCALIZAM EXTERNAMENTE À ÁREA CENTRAL DE PETRÓPOLIS ACIMA DESCRITA:
1. Companhia Petropolitana de Tecidos (Complexo Fabril de Cascatinha): a poligonal de entorno inicia-se no ponto E-01, localizado na junção do eixo da Rua Ana Neri com o eixo da Travessa João Dias Carneiro. Deste ponto, segue, no sentido horário e na direção norte, pelo eixo da Rua Ana Neri até encontrar com o eixo da Estrada de Cascatinha, formando o ponto E-02; de onde segue, na direção noroeste, pelo eixo desta via, e coincidindo parcialmente com a poligonal de tombamento, até encontrar o limite lateral direito do lote número 13, excluindo-o, formando o ponto E-03; de onde segue, na direção sul-sudoeste, em linha reta, até encontrar a linha de cota 770m do terreno, formando o ponto E-04; de onde segue, na direção oés-noroeste, pela mesma linha de cota, até encontrar o limite lateral esquerdo do lote número 18 da Estrada de Cascatinha, incluindo-o, formando o ponto E-05; de onde segue, na direção nor-nordeste, pelo mesmo limite lateral do lote, até encontrar o cruzamento da Estrada Cascatinha com a Rua Loio Callucci, formando o ponto E-06; de onde segue, na direção norte, pelo eixo desta via até encontrar o eixo da Rua Hermogênio Silva, formando o ponto E-07; de onde segue, na direção lés-sudeste, pelo eixo desta via e sua sequência, mudando o nome para Estrada União e Indústria, até encontrar o eixo da Travessa José do Amaral Pacheco, formando o ponto E-08; de onde segue, na direção sudeste, pelo eixo desta última via até encontrar o limite da Rua Oliveira Bulhões com a área verde contígua à margem esquerda do Rio Piabanha, formando o ponto E-09; de onde segue, na direção nor- nordeste, pelo mesmo limite da área verde, acompanhando o eixo da Rua Oliveira Bulhões e coincidindo parcialmente com a poligonal de tombamento, até encontrar o prolongamento do limite lateral direito do lote número 631B da Rua Hivio Naliato, formando o ponto E-10; de onde segue, na direção sudeste, cruzando o leito do rio, pelo limite lateral do mesmo lote e seu prolongamento, incluindo-o, até encontrar o eixo da referida rua, formando o ponto E-11; de onde segue, na direção lés-nordeste, pelo eixo da Rua Hivio Naliato até encontrar o eixo da Rua João Joaquim de Oliveira, formando o ponto E-12; de onde segue, na direção geral sul, pelo eixo desta via até o seu final, no limite lateral esquerdo do imóvel número 22, incluindo-o, formando o ponto E-13; de onde segue, na direção sul-sudeste, pela linha de cumeada do terreno até encontrar a linha de cota 770m, formando o ponto E-14; de onde segue, na direção geral sul-sudoeste, pela mesma linha de cota do terreno até encontrar a junção do limite lateral esquerdo com a linha de testada do lote número 499 da Servidão Umberto Marchi, excluindo-o, formando o ponto E-15; de onde segue, alternando entre a direção oeste e oés-sudoeste, pelo limite dos lotes da mesma via e da Travessa Luiz Mendes Rodrigues, excluindo-os, até encontrar a junção do limite de fundo com a lateral direita do lote número 71 da mesma via, incluindo-o, formando o ponto E-16, de onde segue, na direção sul-sudoeste, pelo mesmo limite lateral, até encontrar a linha de testada do referido lote, formando o ponto E-17; de onde segue, na direção sudeste, cruzando o eixo da Travessa Luiz Mendes Rodrigues, até encontrar a junção do limite lateral esquerdo com a testada do lote número 88 da mesma via, incluindo-o, formando o ponto E-18; de onde segue, na direção sul, pelo mesmo limite lateral e pelo lateral direita do lote número 109 da Rua Belisário Fonseca e seu prolongamento, incluindo-o, até encontrar o eixo mais ao sul da referida rua, formando o ponto E-19; de onde segue, na direção oés-sudoeste, pelo eixo da referida rua até o seu final e pelo seu prolongamento, pela lateral direita do lote número 86G da mesma via até encontrar o limite de fundo do mesmo, excluindo-o, formando o ponto E-20; de onde segue, na direção sul, pelo mesmo limite de fundo e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Pedro Nava, formando o ponto E-21; de onde segue, na direção oeste, pelo eixo desta via e sua continuidade pelo eixo da Rua Pedro Cezário de Souza até encontrar o eixo da Servidão Luiz Camargo, formando o ponto E-22; de onde segue, na direção sul-sudoeste, pelo eixo desta via até o seu final e seguindo pelo limite dos fundos dos lotes da Rua Antônio Fernandes da Costa, incluindo-os, e dos lotes ímpares da Rua Pouso Alegre, excluindo-os, até encontrar o a junção do eixo da Rua Antônio Fernandes da Costa/Srv. 920 com o eixo da Srv. Enézio Fernandes da Silva, formando o ponto E-23; de onde segue, na direção sul-sudoeste, pelo eixo desta via até encontrar o ponto T-126 da Poligonal de Tombamento, formando o ponto E-24; de onde segue, na direção oeste, coincidindo com os limites da referida poligonal, pelo eixo da Servidão Enézio Fernandes da Silva e da Travessa Engenheiro Ivo Jorge Vanzan até o seu final, cruzando os eixos da Rua Antônio Fernandes da Costa e da Rua Bernardo Proença e o leito do Rio Itamarati, até encontrar o limite da área verde na margem esquerda do Rio Itamarati, formando o ponto E-25; de onde segue, na direção nor-noroeste, pelo referido limite da área verde, acompanhando o eixo da Rua Bernardo de Vasconcellos e coincidindo com os limites da Poligonal de Tombamento até encontrar o eixo da Travessa João Dias Carneiro, formando o ponto E-26; de onde segue, na direção oeste, pelo eixo desta via até encontrar o eixo da Rua Ana Neri, no ponto E-01, fechando a poligonal.
2. Conjunto Arquitetônico Remanescente da Antiga Fábrica Cometa (Meio da Serra): a poligonal de entorno inicia-se no ponto E-01, localizado no encontro dos eixos da Estrada Velha da Estrela (RJ-107) e da Servidão João Alberto. Deste ponto, segue, na direção sul- sudoeste, pelo eixo da Estrada Velha da Estrela até encontrar o prolongamento da lateral direita do lote número 4599 da mesma via, formando o ponto E-02; de onde segue, em linha reta, na direção sudoeste, até a junção da lateral direita com o limite de fundo do lote número 4613 da mesma via, formando o ponto E-03; de onde segue, nas direções gerais sudoeste, depois, norte, pelo limite de fundo dos lotes deste mesmo lado da via até encontrar a junção do limite de fundo com a lateral direita do lote número 452/448, formando o ponto E-04; de onde segue, na direção geral nor-noroeste, incluindo todos os lotes deste mesmo lado da via, cruzando o eixo da mesma, até encontrar o limite lateral esquerdo do lote 114A, formando o ponto E-05; de onde segue, na direção noroeste, pela mesma lateral do referido lote e seu prolongamento até encontrar a linha de cota 360m do terreno, de coordenadas UTM E 686589,695m e N 7504923,727m, formando o ponto E-06; de onde segue, na direção geral lés-nordeste, pela curva de nível de mesma cota até encontrar o ponto situado a 100m, em linha reta, do ponto T-16 da Poligonal de Tombamento, formando o ponto E-07; de onde segue, na direção sul-sudeste, formando um arco com raio de 100m a partir do ponto T-16 da Poligonal de Tombamento, até encontrar a linha de cota 330m do terreno, de coordenadas UTM E 687129,365m e N 7504882,929m, formando o ponto E-08; de onde segue, na direção geral oeste, pela curva de nível de mesma cota até encontrar o limite de fundo dos lotes da Servidão João Alberto, formando o ponto E-09; de onde segue, na direção sul, contornando o limite dos referidos lotes até encontrar o ponto E-01, fechando a poligonal.
3. Vila Operária da Fábrica Cometa (Alto da Serra): a poligonal inicia-se no ponto E-01, no encontro do eixo da Rua Teresa com o prolongamento da lateral esquerda do lote nº 1257 da mesma via. Deste ponto, segue, no sentido horário e na direção lés-sudeste, pelo mesmo limite lateral do referido lote, excluindo-o, avançando pelo seu prolongamento oposto até encontrar a junção do eixo da Rua Padre Feijó com o prolongamento do lote nº 91 desta via, formando o ponto E-02; de onde segue, na direção sudeste, pelo mesmo limite lateral e seu prolongamento oposto até encontrar o eixo da Rua Cel. Batista da Silva, formando o ponto E-03; de onde segue, na direção sudoeste, pelo eixo desta via até encontrar o prolongamento da lateral direita do lote n° 131 da Rua Padre Feijó, formando o ponto E-04; de onde segue, nas direções oés-noroeste, sudoeste e oés-noroeste novamente, pelos limites dos lotes que formam a Vila Operária e passando pelos pontos T-189 e T-190 da Poligonal de Tombamento do Conjunto Urbano-Paisagístico de Petrópolis e Unidades Fabris, até o encontro do prolongamento da lateral direita do lote número 163 com o eixo da Rua Teresa, depois de cruzar o eixo da Rua Padre Feijó, formando o ponto E-05; de onde segue, na direção nor-nordeste, pelo eixo desta via até encontrar o ponto E-01, fechando a poligonal.
4. Casa na Rua Cardoso Fontes, número 211: a poligonal de entorno inicia-se no ponto E-01, localizado no encontro do eixo da Rua Professor Cardoso Fontes com o eixo da Rua Vitor Meirelles. Deste ponto, segue, no sentido horário e na direção leste, pelo eixo da Rua Vitor Meirelles até o seu final, no encontro com a testada do lote localizado defronte ao eixo desta via, excluindo-o, formando o ponto E-02; de onde segue, na direção sul, pela mesma linha de testada, pelo limite de fundo do lote n° 211 da Rua Professor Cardoso Fontes (bem tombado) e pela lateral esquerda do penúltimo lote localizado ao norte do eixo da Vila Miguel Krauss, excluindo-o, passando pelos pontos T-206 e T-207 da Poligonal de Tombamento do Conjunto Urbano-Paisagístico de Petrópolis e Unidades Fabris até encontrar a linha de testada do mesmo, formando o ponto E-03; de onde segue, na direção oeste, pela linha de testada dos lotes da mesma via, cruzando a Rua Professor Cardoso Fontes, e seguindo pelo limite lateral esquerdo do lote nº 234 da Rua Professor Cardoso Fontes até encontrar o seu limite de fundo, formando o ponto E-04; de onde segue, na direção nor-noroeste, pelo limite de fundo dos lotes pares da mesma via, cruzando o eixo da Rua Felippo Gelli, até encontrar o limite lateral direito do lote nº 198, formando o ponto E-05; de onde segue, na direção leste, pelo mesmo limite lateral e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Professor Cardoso Fontes, formando o ponto E-06; de onde segue, na direção nor-noroeste, pelo eixo da mesma via até encontrar o eixo da Rua Vitor Meirelles, no ponto E-01, fechando a poligonal.
5. Casa de Ana Mayworm, localizada na rua José Mayworm, número 1377: a poligonal de entorno inicia-se no ponto E-01, localizado na junção dos eixos da Rua Virgílio Sá Pereira, Servidão Miguel Mayworm, Rua Professor Stroeller e Rua José Mayworn. Deste ponto, segue, no sentido horário e na direção oés-sudoeste, pelo eixo da Rua José Mayworn até encontrar o prolongamento da divisa lateral esquerda do lote de número 1357, formando o ponto E-02, coincidindo com o ponto T-81 da Poligonal de Tombamento do Conjunto Urbano-Paisagístico e Unidades Fabris de Petrópolis; de onde segue, na direção sul, pela mesma lateral do referido lote, incluindo-o, continuando pelo seu prolongamento em linha reta pela vertente do terreno até encontrar a cota 1070m da linha de cumeada, de coordenadas UTM E 686266,001m e N 7511237,207m, formando o ponto E-03; de onde segue, na direção noroeste, em linha reta, pela linha de cumeada, passando pelo ponto de maior elevação do terreno (cota 1110m), até encontrar o prolongamento da lateral esquerda do lote nº 169 da Rua José Mayworn, no ponto de elevação 1105m, de coordenadas UTM E 686118,151m e N 7511337,358m, formando o ponto E-04; de onde segue, na direção norte, em linha reta pela vertente do terreno, pela lateral do referido lote, excluindo-o, cruzando o eixo da Rua José Mayworn e seguindo pela lateral esquerda do lote nº 140 e seu prolongamento, incluindo-o, até encontrar o eixo da Rua Virgílio Sá Pereira, formando o ponto E-05; de onde segue, na direção lés-sudeste, pelo eixo da mesma via até encontrar os eixos da Servidão Miguel Mayworm, Rua Professor Stroeller e Rua José Mayworn, no ponto E-01, fechando a poligonal.
6. Casa de Djanira, localizada no Loteamento da Fazenda Samambaia: a poligonal de entorno inicia-se no ponto E-01, localizado na junção dos eixos da Rua Abade Palma com a Rua Djanira. Deste ponto, segue, na direção nor-noroeste, pelo eixo da Rua Djanira até encontrar os eixos da Rua Humberto Rovigatti e da Rua Dr. Carlos Tyll, formando o ponto E-02; de onde segue, na direção sudeste, pelo eixo desta via até encontrar uma ponte sobre o curso d'água na curva de 180° da via, de coordenadas UTM E 691786,540m e N 7514187,652m, formando o ponto E-03; de onde segue, na direção lés-nordeste, pela vertente do terreno até encontrar a linha de cota 885m, de coordenadas UTM E 691856,558m e N 7514218,446m, formando o ponto E-04; de onde segue, na direção sul-sudeste, em linha reta, cruzando o eixo da Rua Djanira, até encontrar a linha de cota 925 do terreno, de coordenadas UTM E 691918,399m e N 7514067,830m, formando o ponto E-05; de onde segue, na direção oés-sudoeste, em linha reta, pela vertente do terreno até encontrar o eixo da rua de acesso ao Condomínio Vale das Samambaias, junto ao alinhamento do portão de acesso ao mesmo, formando o ponto E-06; de onde segue, na direção nor-noroeste, pelo eixo da mesma via até encontrar o prolongamento da lateral esquerda do lote nº 122, formando o ponto E-07; de onde segue, na direção oés-sudoeste, pelo limite lateral do mesmo lote até encontrar o seu limite de fundo, formando o ponto E-08; de onde segue, na direção nor- noroeste, pelo limite de fundo dos lotes nº 120 e nº 114 e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Abade Palma, formando o ponto E-09; de onde segue, na direção lés-nordeste, pelo eixo desta via até encontrar o eixo da Rua Djanira, no ponto E-01, fechando a poligonal.
Integram esta Notificação: (i) o Mapa Geral das poligonais; (ii) os mapas específicos de cada bem destacado no conjunto e que se localiza externamente à área central de Petrópolis; (iii) as descrições de cada poligonal de tombamento e de entorno; e (iv) as poligonais e tabelas de coordenadas georreferenciadas de cada poligonal de tombamento e de entorno; tais documentos se encontram disponíveis no processo Iphan 01458.000140/2022-96, acessível pelo endereço <https://www.gov.br/iphan/pt-br/servicos/sei> (documentos 7268203, 7268232, 7268249, 7268263, 7268274, 7268287, 7268299, 7268309, 7268356, 7268387, 7268417, 7273758 e 7273760).
O presente edital visa assegurar a publicidade da rerratificação do tombamento do bem cultural 'Conjunto Urbano-Paisagístico e unidades fabris de Petrópolis - RJ' decidida pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural e homologada pela Ministra de Estado da Cultura, especialmente para fins de incidência das normas de proteção constantes dos artigos 17 e 18 do Decreto-lei 25/1937.
AMPARO LEGAL: Art. 216, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988; arts. 5º ao 10º do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937; Portaria SPHAN nº 11, de 11 de setembro de 1986; Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975 e Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e suas alterações.
DEYVESSON GUSMÃO
Presidente Substituto