O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, nomeado pelo Decreto de 1º de abril de 2026, publicado na seção 2 do Diário Oficial da União do dia 2 de abril de 2026, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MDA nº 65, de 7 de janeiro de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, e na Portaria SEGES/MGI nº 5.376, e o que consta no Processo SEI nº 55000.008746/2025-10, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Diretor de Logística Sustentável - PDLS do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, responsável pela sua elaboração, implementação, monitoramento e avaliação, nos termos deste ato.
Art. 2º A Comissão Gestora do PDLS/MDA será composta pelos seguintes servidores:
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SERVIDOR | CARGO / FUNÇÃO / UNIDADE | ÁREA DE ATUAÇÃO NO PLS |
Diego Nascimento de Souza | Coordenador-Geral / CGAQ/SPOA | Contratações Públicas e Aquisições |
Welder Almeida de Oliveira | Chefe de Divisão / DICOD COAQ/CGAQ/SPOA | Gestão de Contratos |
Paulo Henrique de Castro Silva | Coordenador / COAPS/CGLOG/SPOA | Coordenador da Administração Predial |
Lucas Rabelo Silva | Chefe de Divisão / DIPAT/COAPS/CGLOG/SPOA | Patrimônio e Almoxarifado |
Emerson Costa Nogueira Sousa | Contador / CGOFC/SPOA | Contabilidade |
Cristiane Fernandes de Oliveira | Coordenadora / CGOFC/SPOA | Execução Financeira |
Fillip Ferreira Waldmann Brasil | Coordenador / CGOFC/SPOA | Orçamento |
Fernando de Britto e Silva | Chefe de Divisão / CGTI/SPOA | Tecnologia da Informação |
Erisson Vianna Correa | Analista / DIPRO/SE-MDA | Planejamento Estratégico |
Parágrafo único. O servidor Welder Almeida de Oliveira exercerá a função de Presidente da Comissão Gestora, responsável por dirigir os trabalhos, representar a equipe perante a alta administração e garantir o cumprimento do cronograma estabelecido.
Art. 3º Compete à Comissão Gestora do PDLS:
I - elaborar o Plano Diretor de Logística Sustentável do MDA, em conformidade com o modelo de referência estabelecido na Portaria SEGES/MGI nº 5.376/2023;
II - articular com as unidades administrativas do Ministério a coleta de dados e informações necessárias ao diagnóstico e à elaboração do Plano;
III - propor objetivos, ações, metas e indicadores de sustentabilidade para cada eixo temático, alinhados ao planejamento estratégico do MDA;
IV - submeter a minuta do PDLS à consulta interna das unidades executoras e à aprovação da alta administração;
V - monitorar a execução das ações planejadas e elaborar os relatórios periódicos de avaliação de desempenho;
VI - articular com as equipes responsáveis pelo Plano de Contratações Anual - PCA o necessário alinhamento entre os instrumentos de governança; e
VII - propor a revisão do PDLS ao final de cada ciclo.
Art. 4º Os membros da Comissão Gestora designados nesta Portaria exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições regulares, não ensejando pagamento de gratificação adicional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERIC MOURA