PORTARIA GAB/ILMD N° 109, DE 29 DE ABRIL DE 2026
A Diretora do Instituto Leônidas e Maria Deane - ILMD/Fiocruz Amazônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 2.040, de 19 de dezembro de 2023.
CONSIDERANDO as orientações da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CNODS) para a organização das etapas estaduais, resolve:
Art.1° DESIGNAR a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual do Amazonas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a ser realizada no dia 20 de maio de 2026, com a finalidade de coordenar, planejar, organizar e executar as atividades da referida etapa preparatória.
Art. 2° A Conferência terá como tema central: "A Agenda 2030 no Brasil: Fortalecer a Democracia e Defender os Direitos Humanos para a construção coletiva de um novo modelo de desenvolvimento sustentável".
Art. 3° A Comissão será composta de forma paritária entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, observando-se a paridade de gênero, a diversidade étnico-racial, sexual, de identidade de gênero e a participação de pessoas com deficiência.
NOMEINSTITUIÇÃOFUNÇÃO
Stefanie Costa Pinto LopesInstituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/Fiocruz
Amazônia)
Presidente
Jeibi Medeiros da CostaSecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
(SEDECTI)
Vice-Presidente
Rodrigo Tobias de Sousa LimaInstituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/Fiocruz
Amazônia)
Membro
Andreza Gomes WeilUniversidade Federal do
Amazonas (UFAM)Membro
Luiza Magalli Pinto HenriquesInstituto Nacional de Pesquisas da Amazônia
(INPA)
Membro
Danilo Egle Santos BarbosaUniversidade Federal do
Amazonas (UFAM)Membro
Adilson VieiraRede de Trabalho
AmazônicoMembro
Alva Rosa Lana (FOREEIA)Fórum de Educação
Escolar e Saúde Indígena do Amazonas (FOREEIA)
Membro
Art. 4° Compete à Comissão Organizadora:
1 - Elaborar e aprovar o Regimento Interno e a metodologia da etapa estadual;
li - Mobilizar organizações, movimentos sociais e o setor público para garantir ampla participação; Ili - Coordenar a sistematização de até 06 propostas (01 por eixo temático) a serem enviadas à etapa nacional;
IV- Organizar o processo de eleição das pessoas delegadas, respeitando a proporção de 1/3 para sociedade civil e 2/3 para o governo;
V- Elaborar e enviar o Relatório Final à Comissão Organizadora Nacional em até 05 (cinco) dias úteis após o evento.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Stefanie Costa Pinto Lopes