A PETROBRAS TRANSPORTE SA - TRANSPETRO, por meio do gerente executivo de gestão de bens e serviços, notifica que, em função dos descumprimentos contratuais apurados no âmbito do contrato nº 4600015946, caracterizados por atrasos na entrega dos produtos, falha na apresentação de atestados de conformidade e certificado de terceira parte e alto índice de reprovação dos mangotes nos testes realizados pela TRANSPETRO, o que ensejou a rescisão unilateral do contrato por parte da CONTRATANTE, com base nos itens 5.1 e 5.1.11 do Condições de Fornecimento de Fornecimento de Material (CFM) e nos itens 2.2 e 21.1.1 do referido contrato, causando prejuízos à TRANSPETRO, foi aplicada à BORPLAST SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS IMP. EXP. LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n. 10.340.730/0001-95, a sanção de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A TRANSPETRO PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES CORRIDOS, com abrangência nacional e extensiva a toda a TRANSPETRO, contados a partir da notificação de sanção, nos termos previstos nas Cláusulas e 24.1, c, 24.1.2 e 24.1.2.1 do contrato, no artigo 83, III, da Lei 13.303/2016, e nos artigos 228, 230, III, 233 e 235, II do Regulamento de Licitações e Contratos da Transpetro (RLCT).
Esta notificação tem vigência a partir da data de sua publicação.
Fica concedido o prazo de 10 dias úteis para interposição de recurso, a contar da data de recebimento da notificação.
Caso deseje ter acesso aos documentos que instruíram o processo, visando resguardar a confidencialidade das informações, deverá ser enviada solicitação para o endereço eletrônico abaixo, indicando o e-mail para o qual devem ser encaminhados os documentos requeridos. A solicitação de acesso aos documentos suspende o prazo para recurso até que sejam disponibilizados pela Transpetro.
Eventual recurso ou solicitação de acesso à documentação que instruiu o referido processo devem ser encaminhados para o endereço eletrônico [email protected] e firmados pelo representante legal da empresa com envio de documentação que comprove esta condição.
Cleuber Wudson Torres Queiroz
Gerente Executivo de Gestão de Bens e Serviços