A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 26 de abril de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FAST LOG LOGISTICA E TRANSPORTES INTEGRADOS LTDA, 38.000.462/0001-81, FELCG00010902024, 07/12/2023, R$ 3.000,00; STRAGLIOTTO TRANSPORTES LTDA, 21.852.815/0001-79, FELCG00015402024, 10/01/2024, R$ 3.000,00; LUCINANDRO SANTOS DA SILVA, 11.899.320/0001-41, FELCG00012362024, 18/12/2023, R$ 3.000,00; FELCG00010022024, 27/12/2023, R$ 3.000,00; FELCG00008162024, 27/12/2023, R$ 3.000,00; FELCG00005612024, 22/12/2023, R$ 3.000,00; JOAO CARLOS LACERDA, ***.323.106-**, FELCG00016572024, 16/01/2024, R$ 3.000,00; FELCG00014052024, 10/01/2024, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SAO MIGUEL LTDA, 11.705.271/0001-69, FELCG00006082024, 24/11/2023, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA R PINHEIRO TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 32.453.762/0001-30, FELCG00014202024, 10/01/2024, R$ 3.000,00; ROGERIO MARQUETE PAIVA, 17.994.423/0001-77, FELCG00015792024, 12/01/2024, R$ 3.000,00; V NOGUEIRA MUNK LTDA, 37.133.460/0001-06, FELCG00015982024, 12/01/2024, R$ 3.000,00; SILVONE ROSA AMARAL, ***.236.721-**, FELCG00001322024, 02/12/2023, R$ 3.000,00; W. M. PORTILHO, 17.530.530/0001-44, FELCG00003372024, 12/12/2023, R$ 3.000,00; DELIR BERTUOL, ***.702.129-**, FELCG00014862024, 08/01/2024, R$ 3.000,00; ABSOLUTO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 17.461.611/0001-30, FELCG00006882024, 28/11/2023, R$ 3.000,00; J. L. LAZAROTTO & CIA LTDA, 31.601.407/0001-06, FELCG00016322024, 17/01/2024, R$ 3.000,00; V6 IMPORTS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 17.360.016/0001-08, FELCG00006852024, 27/12/2023, R$ 3.000,00; JJ CADORE & CIA LTDA, 37.449.337/0001-90, FELCG00009592024, 04/01/2024, R$ 3.000,00; R. C. BARROSI - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA, 24.021.581/0001-06, FELCG00010972024, 06/01/2024, R$ 3.000,00; GILMAR DE COUET, 26.783.704/0001-71, FELCG00000692024, 29/11/2023, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração