O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CEARÁ-MIRIM DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 360/2026-RE/IFRN, de 19 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 25 de fevereiro de 2026, e de acordo com o art. 2º, IV da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993, com alterações da legislação posterior, torna pública a abertura das inscrições para Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção e à posterior contratação por tempo determinado de PROFESSOR SUBSTITUTO para atuar no ensino básico, na educação profissional de nível médio e no ensino superior, objetivando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. O processo ocorrerá de acordo com as normas a seguir:
I. Das inscrições:
Período: das 10h de 04/05/2026 às 20h de 17/05/2026.
Local: através do preenchimento da ficha de inscrição localizada no site do IFRN (http://professorsubstituto.ifrn.edu.br).
Taxa: R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), a ser paga através de Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada no ato da inscrição, em qualquer agência bancária até o vencimento.
O candidato poderá acessar a cópia completa do Edital no site do IFRN (https://portal.ifrn.edu.br/processos-seletivos/buscar/).
II. Da remuneração inicial bruta, do cargo, do regime de trabalho, das matérias/disciplinas, das vagas, da habilitação/requisito mínimo:
O salário a ser percebido pelo candidato contratado corresponde à remuneração inicial bruta de R$ 4.478,03, equivalente ao Vencimento Básico do regime de trabalho de 40 horas semanais da Classe inicial A, Nível 01 da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, podendo ser acrescido do valor da Retribuição por Titulação (RT) e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Não poderá ser novamente contratada a pessoa candidata que, tendo sido Professor(a) Substituto(a) ou Visitante nesta Instituição Federal de Ensino, não tenha completado 24 (vinte e quatro) meses de interstício desde o término de seu último contrato, ou que esteja com contrato em vigor, de acordo com o art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.745/1993, alterada pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008. A vedação à nova contratação de pessoal por tempo determinado, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior, incide exclusivamente no âmbito do mesmo órgão ou entidade em que foi firmado o contrato anterior, não alcançando órgão ou entidade diversa, conforme o inciso III do art. 9º da Lei nº 8.745/1993. Considerando que o IFRN é entendido como um único órgão, a vedação prevista no art. 9º, inciso III, da referida lei alcança todas as suas unidades, independentemente do Campus em que tenha ocorrido a contratação anterior.
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CAMPUS | DISCIPLINA | NUMERO DE VAGAS | REGIME DE TRABALHO | HABILITAÇÃO/REQUISÍTO MÍNIMO |
Ceará-Mirim | Equipamentos Biomédicos | 01 | 40h | Graduação em Engenharia Biomédica; ou em Tecnologia em Sistemas Biomédicos; ou em Engenharias com pós-graduação em Engenharia Biomédica; ou em Engenharias com pós-graduação em Engenharia Clínica |
III. Da validade: O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.
Em 29 de Abril de 2026
LUIZ PAULO DE SOUZA MEDEIROS