RESOLUÇÃO COPRON Nº 5, DE 30 DE ABRIL DE 2026
A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA PROTEÇÃO AO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO,tendo em vista o disposto nos arts. 22 e 23 do Decreto nº 9.865, de 27 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam designados para compor o grupo de trabalho instituído pela Resolução COPRON nº 2, de 8 de janeiro de 2026, os representantes, titulares e suplentes, indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades a seguir relacionados:
I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a) titular: Alberto Rodrigues Mesquita Junior; e
b) suplentes: Danielle Jacon Ayres Pinto, Guilherme Bruscato Portella, Tiago Rusin e César Henrique Romão;
II - Ministério da Defesa:
a) titular: Daniel de Freitas Kersting; e
b) suplente: Alaor Moacyr Dall'Antonia Junior;
III - Casa Civil da Presidência da República:
a) titular: Matrícula nº 913056; e
b) suplente: Matrícula nº 912364;
IV - Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A:
a) titular: Carlos Alberto Matias; e
b) suplente: Alessandro Pires Black Pereira;
V - Autoridade Nacional de Segurança Nuclear:
a) titular: Alessandro Facure Neves de Salles Soares; e
b) suplente: Ricardo Fraga Gutterres;
VI - Comissão Nacional de Energia Nuclear:
a) titular: Emerson Antunes Coimbra; e
b) suplente: Aléxis dos Santos França;
VII - Diretoria Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha:
a) titular: Claudio da Costa Lisboa; e
b) suplente: Reinaldo de Melo Maeda;
VIII - Eletronuclear S.A.:
a) titular: Rodrigo de Oliveira Albernaz; e
b) suplente: Helcio Veiga da Costa;
IX - Polícia Federal:
a) titular: Antonio Marcos Lourenço Teixeira; e
b) suplente: Philip Villar McComish; e
X - Secretaria de Estado de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro:
a) titular: Leonardo Ramos da Silva; e
b) suplente: Giovanni Mouta Giglio.
Art. 2º A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX AZEVEDO URBANCG
Coordenador da Comissão