A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 60, inciso II, Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de março de 2026, com fundamento no art. 9º, Inciso I, e no art. 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, ainda, tendo em vista o disposto na Portaria MGI nº 7.456, de 3 setembro de 2025, publicada no DOU de 4 de setembro de 2025, considerando o Edital de abertura do Concurso Público Nacional Unificado do Governo Federal para provimento de vagas e formação de lista de espera nº 1, de 10 de janeiro de 2024, publicado no DOU de mesma data, conforme autorização concedida pela Portaria MGI nº 2.649, de 16 de junho de 2023, publicada no DOU de 16 de junho de 2023, Seção 1 - Extra B, Edição 113-B, de acordo com o Edital de Homologação do Resultado Final nº 61, de 13 de agosto de 2025, publicado no DOU de 14 de agosto de 2025, e em razão do cumprimento do Parecer de Força Executória nº 6865/2026/PRU1R/PGU/AGU, emitido pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, que reconhece a executoriedade da decisão judicial proferida, em sede recursal, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos da Ação nº 1102074-95.2024.4.01.3400, integrante do Processo SEI nº 90849.003128/2026-93, resolve:
Art. 1º Nomear, sub judice, a candidata FERNANDA VENANCIO ALEIXO, habilitada no Concurso Público Nacional Unificado, constante no ANEXO I, para exercer o cargo de Analista de Infraestrutura, Classe A, Padrão IV.
Art. 2º A documentação obrigatória para a posse está disponível no Portal do Servidor, em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/documentacao-obrigatoria.
Parágrafo único. A documentação deverá ser apresentada pela plataforma digital SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/ManualdoIngressanteviaSOUGOV.BR.pdf.
Art. 3º Para a realização de inspeção médica oficial, a candidata deverá providenciar, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Anexo II desta Portaria.
§ 1º A inspeção médica mencionada no caput tem por finalidade a emissão do Atestado Declaratório de Aptidão ou Inaptidão Física e Mental, documento obrigatório para a posse.
§ 2º O Atestado Declaratório de Aptidão ou Inaptidão Física e Mental deverá ser emitido por médico indicado no § 1º do art. 2º da Portaria SRT-MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, preferencialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 4º A candidata deverá se apresentar à Central de Atendimento de Pessoal do Distrito Federal (CAPE/DF), localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Sede, Térreo, para fins de entrada em exercício e de apresentação ao órgão.
Art. 5º Fica estabelecido o endereço eletrônico [email protected] como canal oficial de comunicação para esclarecimento de dúvidas.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
ANEXO I
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TIPO DE CONCORRÊNCIA - COTAS RACIAIS (SUB JUDICE) |
Bloco | Cargo / Especialidade | Nome | CPF | Classificação |
Bloco 1 - Infraestrutura, Exatas e Engenharia | Analista de Infraestrutura (AIE) / Arquitetura | FERNANDA VENANCIO ALEIXO | *** . 581. 951 - ** | 4 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
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Hemograma completo com plaquetas; |
Tipagem sanguínea ABO e fator RH; |
Glicemia de jejum; |
Creatinina; |
Lipidograma (colesterol total e triglicérides); |
AST (TGO); |
ALT (TGP); e |
EAS |