No exercício da competência delegada pelo Presidente dos Correios, conforme Portaria PRT/PRESI 159/2025 (64987089), e em conformidade com o disposto Artigo 12, inciso II da Resolução CGPAR Nº 48, de 06 de setembro de 2023, com fundamento nas provas constantes dos autos do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR SEI 53137.013588/2023-87, DECIDO aplicar às pessoas jurídicas UNIVERSO TÉCNICO EIRELI - ME, inscrita no CNPJ 32.301.203/0001-04 e MED SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 12.487.586/0001-40, em razão da prática consistente na fraude mediante ajuste ou combinação de licitantes, no Pregão Eletrônico Nº 008/2022 - SE/MT, conduta que enseja o enquadramento no artigo 5º, inciso IV, "a", da Lei 12.846/2013, as seguintes sanções:
À MED SERVIÇOS LTDA :
I - Multa de R$ 22.528,10 (vinte e dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e dez centavos), com base no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.846/2013 c/c os arts. 22 a 26 do Decreto nº 11.129/2022;
II - Publicação, às próprias expensas, da decisão administrativa sancionadora, na forma de extrato de sentença, conforme art. 6º, inciso II e § 5º, da Lei nº 12.846/2013 c/c os arts. 19 e 28 do Decreto nº 11.129/2022, cumulativamente:
a) Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
b) Em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; e
c) Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio.
III - Suspensão temporária de licitar e contratar com os Correios pelo período de 17 (dezessete) meses, com fundamento nos subitens 8.3 e 8.4 alínea "b" do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2022 - SE/MT .
À UNIVERSO TÉCNICO LTDA:
I - Multa de R$ 14.714,30 (quatorze mil, setecentos e quatorze reais e trinta centavos), com base no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.846/2013 c/c os arts. 22 a 26 do Decreto nº 11.129/2022;
II - Publicação, às próprias expensas, da decisão administrativa sancionadora, na forma de extrato de sentença, conforme art. 6º, inciso II e § 5º, da Lei nº 12.846/2013 c/c os arts. 19 e 28 do Decreto nº 11.129/2022, cumulativamente:
a) Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
b) Em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; e
c) Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio.
III - Suspensão temporária de licitar e contratar com os Correios pelo período de 17 (dezessete) meses, com fundamento nos subitens 8.3 e 8.4 alínea "b" do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2022 - SE/MT
AMAURY JOSÉ DE VALENÇA DE MELO
Chefe do Departamento de Correição
PRT/PRESI 159/2025
CS/PRESI/SCOR