O Diretor-Presidente da ANCINE, no uso das suas atribuições, torna pública a convocação para matrícula no Curso de Formação, de acordo com os itens 11.26 e seguintes do EDITAL ENAP Nº 114/2025 - CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO, 30 DE JUNHO DE 2025, destinado ao provimento de 11 (onze) vagas no quadro de pessoal da ANCINE, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1.DAS DISPOSIÇÕES PREÇIMINARES
1.1. Ficam convocados para realizarem a matrícula no Curso de Formação as pessoas candidatas aprovadas e classificadas na primeira etapa do certame, conforme o item 11.26 e seguintes do EDITAL ENAP Nº 114/2025 - CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO, 30 DE JUNHO DE 2025, elencados no Anexo I deste Edital de Convocação, de acordo com o quantitativo de vagas disposto no Anexo III.
1.2. A modalidade de concorrência (ampla concorrência, reserva de vagas para pessoas negras, indígenas, e quilombolas ou reserva de vagas para pessoas com deficiência) da pessoa candidata foi consolidada ao final da primeira etapa e previamente à convocação para o curso de formação, não sendo admitida a mudança da pessoa candidata de listas após esse marco.
1.3. O Curso de Formação terá caráter eliminatório e classificatório, resultando em uma Nota Final da Segunda Etapa (NFSE).
1.4. Serão realizadas (três) convocações para a confirmação de interesse das pessoas candidatas.
1.5. A critério da Administração, poderão ser realizadas mais do que 3 (três) convocações para a confirmação de interesse pelas pessoas candidatas.
1.6. A pessoa candidata convocada para manifestar interesse em um cargo/especialidade que não confirmar o interesse estará eliminada deste cargo/especialidade.
1.7. O Curso de Formação será regulado pelo EDITAL ENAP Nº 114/2025 - CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO, 30 DE JUNHO DE 2025, e pelo disposto neste edital.
1.8. As pessoas candidatas deverão realizar a matrícula no Curso de Formação - Primeira Convocação, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2, no período das 16h do dia 05 de maio de 2026 a 16h do dia 08 de maio de 2026, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.
1.9. Encerrado o prazo de inscrição previsto no item 1.8 deste edital, caso o quantitativo de inscritos seja inferior ao limite de vagas previsto, poderão ser convocados novas pessoas candidatas para preenchimento do total de vagas disponíveis para o Curso de Formação.
1.10. O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Programa de Formação desde o início, se afastar dele ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais, será reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso público.
1.11. Expirado o prazo de que trata o subitem 1.8 deste edital, as pessoas candidatas convocadas que não efetivarem a matrícula serão consideradas desistentes e eliminadas do concurso público.
1.12. A FGV não arcará com prejuízos decorrentes de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a transferência de dados.
1.13. No momento da matrícula, o candidato deverá realizar upload do TERMO DE RESPONSABILDADE, disponibilizado na página do certame: https://conhecimento.fgv.br/cpnu2.
1.14. As demais pessoas candidatas na primeira etapa e não convocados para o Curso de Formação terão sua aprovação no certame condicionada à participação em eventuais Cursos de Formação, no prazo de validade do concurso, realizados a critério da Administração. As convocações posteriores, além do número de vagas inicial, são discricionárias, segundo o futuro juízo de conveniência e oportunidade da Administração.
1.15. O cronograma do Curso de Formação consta no Anexo II deste edital.
2.DOS CURSOS DE FORMAÇÃO
2.1. O Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 56 (cinquenta e seis) horas, com início no dia 25 de maio de 2026 e término no dia 02 de junho de 2026, das 08h às 12h, no período da manhã, e das 14h às 18h, no turno da tarde.
2.2. O Curso de Formação será desenvolvido na modalidade presencial, na ANCINE, na SAUS, Quadra 06, Bloco E, CEP 70070-940, Brasília/DF (na sede da ANATEL, 3º andar), com transmissão ao vivo das aulas realizadas na sede da ANP.
2.3. O candidato deverá exclusivamente assistir às aulas no endereço mencionado acima.
2.4. Será considerado aprovado no Curso de Formação o candidato que, cumulativamente, obtiver, no mínimo:
a) 50% (cinquenta por cento) do total da Prova Objetiva; e
b) 75% (setenta e cinco por cento) de frequência durante o Curso de Formação.
2.5. A ANCINE e a FGV não se responsabilizam pela requisição do candidato em seu local de trabalho e/ou pelas despesas com deslocamento, alojamento, alimentação ou pelo ressarcimento das despesas do aluno para a frequência no Curso de Formação Profissional.
2.6. Poderão ser solicitados, a qualquer tempo durante o concurso, outros documentos necessários à comprovação de dados.
2.7. As informações prestadas no ato da matrícula e durante todo o Curso de Formação são de inteira responsabilidade do candidato. Será eliminado do concurso público aquele que apresentar dados ou documentos incorretos, incompletos ou inverídicos.
2.8. A estrutura curricular do Curso de Formação é composta pelas disciplinas abaixo relacionadas:
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DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA |
Fundamentos da Regulação e Governança | 6 |
Regulação Econômica e Tarifária | 14 |
Concorrência e Regulação | 6 |
Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Avaliação Ex Post (ARR) | 14 |
Contratos, Concessões e PPPs | 6 |
Regulação de Dados, Algoritmos e Inovação | 4 |
Ferramentas Quantitativas Aplicadas | 6 |
3.DA PROVA OBJETIVA
3.1. A Prova Objetiva do Curso de Formação será aplicada no dia 03 de junho de 2026, das 10h às 12h, horário oficial de Brasília/DF.
3.2. Local de realização: ANCINE - na SAUS, Quadra 06, Bloco E, CEP 70070-940, Brasília/DF (na sede da ANATEL, 3º andar).
3.2.1. O portão da unidade será fechado às 09h30min, no horário oficial de Brasília/DF.
3.3. A Prova Objetiva será composta por 40 (quarenta) questões, numeradas sequencialmente. Todas as questões terão 04 (quatro) opções de resposta com apenas uma correta.
3.4. A Prova Objetiva versará sobre o material didático a ser disponibilizado no site https://conhecimento.fgv.br/cpnu2 e conteúdo das aulas expositivas.
3.5. A Prova Objetiva será composta pelas disciplinas distribuídas conforme a tabela a seguir:
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DISCIPLINA | Nº de Questões |
Fundamentos da Regulação e Governança | 5 |
Regulação Econômica e Tarifária | 9 |
Concorrência e Regulação | 5 |
Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Avaliação Ex Post (ARR) | 9 |
Contratos, Concessões e PPPs | 5 |
Regulação de Dados, Algoritmos e Inovação | 3 |
Ferramentas Quantitativas Aplicadas | 4 |
TOTAL | 40 |
3.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa para sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado desistência do candidato e resultaraì em sua eliminação deste concurso público.
3.7. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver 50% (cinquenta por cento) do total da prova.
3.8. O candidato que não for aprovado na forma do item acima estará automaticamente eliminado do concurso público e não terá nenhuma classificação no certame.
3.9. O candidato que se utilizar ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos durante a aplicação da prova objetiva, em favor próprio ou de terceiros, será retirado de sala e eliminado deste concurso público.
3.10. Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.
3.11. O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
3.12. Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcações rasuradas, emendadas ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
3.13. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
3.14. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição, data de nascimento e número do documento de identidade.
3.15. Todos as pessoas candidatas, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a correção de sua prova (cartão de respostas). O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso.
3.16. A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas das pessoas candidatas que realizarem a Prova Objetiva, exceto dos eliminados, na forma prevista neste edital, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2 após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público.
3.16.1. Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
3.17. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos originais e com foto.
3.17.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos sem foto, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, identidade infantil, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
3.17.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
3.18. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no item 3.17 deste edital, não poderá realizar a prova e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
3.18.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de dados, assinaturas e impressões digitais em formulário próprio.
3.18.2. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura do portador.
3.19. Para a segurança das pessoas candidatas e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, a coleta da impressão digital das pessoas candidatas no dia de realização das provas.
3.19.1. A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito das pessoas candidatas mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico da lista de presença.
3.20. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização da prova por, no mínimo, 1 (uma) hora após o seu início.
3.20.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.
3.20.2. O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 3.20, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador de Local, declarando sua desistência do concurso.
3.20.3. As três últimas pessoas candidatas ao terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os três terem entregue o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de terem colhido suas respectivas assinaturas.
3.20.4. A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de pessoas candidatas acomodadas em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de pessoas com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do Concurso, ocasião em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.
3.21. Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar à sala de realização da prova em hipótese alguma.
3.22. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, caso sua saída ocorra nos trinta minutos anteriores ao horário determinado para o término da prova.
3.22.1. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem anterior.
3.23. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
3.23.1. Quando, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional as pessoas candidatas, de modo que tenham o tempo total previsto neste edital para a realização da prova, em garantia à isonomia do certame.
3.23.2. Os afetados deverão permanecer no local do concurso. Durante o período em que estiverem aguardando, a contagem de tempo para a realização da prova será interrompida.
3.24. Quando do ingresso na sala de aplicação da prova, as pessoas candidatas deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação. Esse envelope deverá permanecer lacrado durante toda a realização da prova e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de prova.
3.25. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia da realização da Prova Objetiva, as pessoas candidatas serão submetidos, durante a prova, ao sistema de detecção de metais no ingresso e na saída da sala e dos sanitários.
3.26. O candidato poderá apresentar recurso contra o Gabarito da Prova Objetiva, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da divulgação do Gabarito da Prova, por meio de link específico que será disponibilizado no site https://conhecimento.fgv.br/cpnu2.
3.27. O Gabarito e o Resultado da Prova Objetiva serão divulgados no site https://conhecimento.fgv.br/cpnu2.
3.28. O recurso deve ater-se, única e exclusivamente, ao gabarito ou ao conteúdo das questões.
3.29. A divulgação dos resultados, inclusive da decisão sobre os recursos, disponibilizada no site https://conhecimento.fgv.br/cpnu2.
3.30. Não haverá reapreciação de recurso.
4.DAS ATIVIDADES DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
4.1. O Curso de Formação será regulado pela Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e pela Instrução Normativa MGI nº 87, de 9 de março de 2026.
4.2. O Curso de Formação será realizado em regime de tempo integral, sendo obrigatória a frequência do candidato a todas as atividades.
4.2.1. O acesso aos locais de aula e prova na ANCINE está condicionada à apresentação de documentação de identificação na portaria da Agência.
4.2.2. Para fins de organização, segurança e observância ao ambiente institucional, orienta-se que os(as) candidatos(as) compareçam às etapas do processo seletivo trajando vestimenta compatível com o caráter formal do local.
4.2.3. Não será permitido o uso de bermudas, chinelos, regatas ou trajes similares, considerados inadequados ao ambiente profissional. Recomenda-se o uso de vestuário discreto e condizente com atividades de natureza administrativa.
4.3. As atividades docentes serão ministradas por professores/instrutores e palestrantes designados pela FGV.
4.4. A frequência e a pontualidade nas aulas e atividades serão controladas, sendo atribuída falta ao candidato que se atrasar ou se retirar antes do término de qualquer aula ou atividade programada.
4.5. Durante o Curso de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente, no valor de 50% da remuneração da classe inicial do referido cargo, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
4.6. A critério da Administração, poderão ser descontadas as faltas para efeito do cálculo do pagamento do auxílio financeiro de que trata a alínea "c" do subitem 5.1 deste edital. Em relação aos que optaram pela remuneração do cargo, nos termos da legislação em vigor, as respectivas faltas serão informadas ao dirigente de recursos humanos do órgão ao qual pertençam.
5.DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. São direitos do candidato:
a) recorrer à FGV, quando se julgar preterido ou prejudicado em seus direitos, por meio do e-mail [email protected].
b) obter as informações e os esclarecimentos necessários ao adequado desempenho de suas atividades no Curso de Formação;
c) durante o Curso de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente, no valor de 50% da remuneração da classe inicial do referido cargo, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
5.2. São deveres do candidato:
a) apresentar-se para o início do Curso de Formação, conforme estabelecido no presente edital;
b) participar das aulas e demais atividades constantes da programação, na forma e no local determinados pela FGV;
c) observar os preceitos deste edital, bem como as demais normas estabelecidas para a realização do Curso de Formação;
d) observar o regime de tempo integral durante a realização do Curso de Formação;
e) ser pontual às aulas e às demais atividades determinadas pela FGV;
f) permanecer na sala de provas no mínimo uma hora e observar as demais instruções que capeiam o "caderno de questões" da prova objetiva;
g) apresentar-se durante todos os dias do curso de formação e no dia da realização das provas munido do documento de identidade original com foto, observado, no que couber,
h) trajar-se de maneira adequada para o trabalho em órgão ou repartição pública;
5.3. A ANCINE e a FGV não se responsabilizam pela requisição do candidato em seu local de trabalho e/ou pelas despesas com o deslocamento, o alojamento, a alimentação ou o ressarcimento das despesas do aluno para a frequência no Curso de Formação.
5.4. Demais informações pertinentes ao concurso estarão disponíveis na plataforma de realização.
5.5. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800 591 3078 ou do e-mail [email protected].
5.6. Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a ANCINE.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 2026
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente da ANCINE
ANEXO I - RELAÇÃO DE CONVOCADOS
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CARGO | NOME | INSCRIÇÃO | VAGA |
Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual | EDUARDO PIO DA SILVA | 250000369796 | PCD |
Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual | ELIAQUIM ALMEIDA DE SOUSA | 250000282810 | PN |
Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual | FLAVIA CAMARGO DE ARAUJO | 250000786410 | AC |
Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual | JAQUELINE DANIELA DE OLIVEIRA FONSECA | 250000841441 | PN |
Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual | RAFAEL ALEIXO PERDIGAO | 250000546227 | AC |
Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual | FELIPE DUVARESCH KAMIA | 250000972619 | AC |
Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual | JEFERSON RODRIGO DE SOUZA MOREIRA | 250000436391 | PN |
Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual | NEILTON FELICIANO COSTA | 250000885898 | AC |
Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual | ANDRE MORELLATO HADDAD | 250000513731 | AC |
Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual | VINICIUS RODRIGUES DE OLIVEIRA | 250000706620 | AC |
Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual | CARLOS EDUARDO BATISTA DE SOUTO ALVES | 250001150601 | PN |
ANEXO II - CRONOGRAMA
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CRONOGRAMA |
| 25/05/2026 | 26/05/2026 | 27/05/2026 | 28/05/2026 | 29/05/2026 | 01/06/2026 | 02/06/2026 |
08:00 - 10:00 | Fundamentos da Regulação | Regulação Econômica | Regulação Econômica | Concorrência e Regulação | (AIR) e (ARR) | Contratos, Concessões | Regulação de Dados, |
| e Governança | e Tarifária | e Tarifária | | | e PPPs | Algoritmos e Inovação |
10:00 - 12:00 | Fundamentos da Regulação | Regulação Econômica | Regulação Econômica e Tarifária | (AIR) e (ARR) | (AIR) e (ARR) | Contratos, Concessões | Ferramentas Quantitativas |
| e Governança | e Tarifária | | | | e PPPs | Aplicadas |
INTERVALO | | | | | | | |
14:00 - 16:00 | Fundamentos da Regulação | Regulação Econômica e | Concorrência e Regulação | (AIR) e (ARR) | (AIR) e (ARR) | Contratos, Concessões e PPPs | Ferramentas Quantitativas |
| e Governança | Tarifária | | | | | Aplicadas |
16:00 - 18:00 | Regulação Econômica | Regulação Econômica | Concorrência e Regulação | (AIR) e (ARR) | (AIR) e (ARR) | Regulação de Dados, | Ferramentas Quantitativas |
| e Tarifária | e Tarifária | | | | Algoritmos e Inovação | Aplicadas |
ANEXO III - QUADRO DE VAGAS
B6-02- Agência Nacional do Cinema (ANCINE)
|
CÓD | CARGOS | ESPECIALIDADE | VAGAS IMEDIATAS |
| | | AC | PCD | PN | PQ | PI | TOTAL |
B6-02-A | Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual | Geral | 6 | 1 | 4 | 0 | 0 | 11 |
ANEXO IV - TÓPICOS DAS DISCIPLINAS
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Fundamentos da Regulação e Governança |
Função regulatória: objetivos, instrumentos,trade-offs; |
Independência,accountabilitye prevenção de captura; |
Processo administrativo regulatório e participação social; |
Conteúdos de Direito da Regulação, incluindo natureza jurídica das agências reguladoras, poder normativo, limites da discricionariedade e controle judicial da regulação; e |
Inserção de visão comparada internacional, com referências a modelos e experiências; e de regulação (OCDE, União Europeia e EUA). |
Regulação Econômica e Tarifária |
Price-cap,revenue-cap,cost-of-service; |
WACC regulatório, CAPEX/OPEX, base de remuneração; e |
QoS e regulação por desempenho. |
Concorrência e Regulação |
Mercado relevante, poder de mercado, remédios concorrenciais; e |
Coordenação com CADE e antitruste. |
Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Avaliação Ex Post (ARR) |
Estrutura metodológica, ACB, análise de risco; |
Indicadores, mensuração decompliance,enforcementresponsivo; e |
Inclusão de regulação experimental esandboxregulatório. |
Contratos, Concessões e PPPs |
Matriz de riscos, reequilíbrio econômico-financeiro; e |
Monitoramento, penalidades e resolução de disputas. |
Regulação de Dados, Algoritmos e Inovação |
LGPD, auditoria algorítmica,sandboxregulatório; e |
Governança de dados e interoperabilidade. |
Ferramentas Quantitativas Aplicadas |
Elasticidades, econometria básica, simulações; |
Indicadores financeiros e análise de risco; |
Leitura e interpretação de bases de dados regulatórios; e |
Construção e interpretação de: indicadores regulatórios; edashboards. |