O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da ausência de manifestação ou apresentação de Recurso Administrativo da interessada, conforme Certidão SEI 5843093, no bojo do processo instaurado para averiguar a incidência do disposto no art. 17, inciso III, da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020, torna público que:
I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo n.º 48610.226084/2025-14, com a plena disponibilidade para participação da interessada TRANSBUNKER TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.189.444/0001-42, no processo em questão, em 06 de fevereiro de 2026 foi tornada pública a decisão de revogação da autorização nº 306/2002 (5698477), com a publicação no Diário Oficial da União, conforme o DESPACHO SIM-ANP N.º 209, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026, Seção 1, pág. 80, para o exercício da atividade de de transporte a granel de petróleo, seus derivados e gás natural por meio aquaviário, restringindo-se à modalidade de navegação de apoio portuário e apoio marítimo.
II- Neste sentido, é necessário que a empresa interrompa as atividades até então desempenhadas relacionadas ao objeto da Autorização nº 306/2002 em razão de sua revogação.
III - A sociedade TRANSBUNKER TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA poderá apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO à Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Petróleo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, na forma dos arts. 56 e seguintes da Lei nº 9.784/99.
IV- De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem direito à produção de provas, caso deseje recorrer da decisão que revogou a autorização.
V- O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o Processo nº 48610.226084/2025-14.
VI- O documento deve ter como referência o Processo nº 48610.226084/2025-14, e estar obrigatoriamente assinado pelo representante legal e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento.
VII- Este processo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Documentos relacionados a eventual recurso poderão ser protocolizados diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
VII- Uma vez exaurida sua finalidade, ainda que sem resposta, haverá declaração de término do processo com base no art. 52 da Lei nº 9.784/1999.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
Superintendente de Infraestrutura e Movimentação