Processo nº 02002.000905/2024-71
A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado abaixo relacionado, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido, acerca do Auto de Infração lavrados em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência, relativo ao cometimento de infrações administrativas ambientais:
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INTERESSADO | CPF/CNPJ | PROCESSO N° | AUTO DE INFRAÇÃO | ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO | LOCALIDADE (Município/UF) | COORDENADAS GEOGRÁFICAS | PRODUTO DA INFRAÇÃO (Se embargo citar o ha/m³ |
| | | | | | | Conduzir veículo automotor, sem fusível F41, tornando o sistema indicador |
Francisco das Chagas Freire de Farias | 692.XXX.442-XX | 02002.000905/2024-71 | E7BE9DZS | Art. 68 do Decreto nº 6.514/2008 | Rio Branco-AC | 9° 58' 11.938" S e 67° 49' 22.497" W | de Arla 32 inoperante, em desacordo com exigências ambientais previstas na legislação. |
| | | | Art. 5º da IN IBAMA 20/2020 | | | |
| | | | PROCONVE I da Resolução Conama n. 18 | | | Auto de infração lavrado com base no TCO PRF/AC 3258083230801160527 |
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, Vossa Senhoria poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso Vossa Senhoria tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO
Superintendente do Ibama/AC