RESOLUÇÃO - CDR Nº 10, DE 6 DE MAIO DE 2026
Improcedência da contestação ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do território da Comunidade Quilombola Adelaide Maria Trindade Batista, apresentada por Willian Fernando Kistemmacher
Improcedência da contestação ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do território da Comunidade Quilombola Adelaide Maria Trindade Batista, apresentada por Willian Fernando Kistemmacher
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto Nº 11.232 de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o Inciso I do Art. 142 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 3ª reunião do ano de 2026, realizada em 06 de maio de 2026; e
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Adelaide Maria Trindade Batista, constante nos autos do Processo nº 54200.002387/2007-96;
Considerando os termos e exposições do Parecer 3870/2026/SR(09)PR-Q1/SR(09)PR-Q/SR(09)PR/INCRA (SEI nº 27382014) e do Parecer Nº 00053/2026/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 27614855), aprovado pelo Despacho Nº 00207/2026/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 27614877), todos integrantes dos autos do Processo nº 54000.153396/2025-82, resolve:
Art. 1º Julgar improcedente a contestação ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da Comunidade Quilombola Adelaide Maria Trindade Batista, cujo território está localizado no município de Palmas/PR, constante nos autos do Processo nº 54200.002387/2007-96, apresentada por Willian Fernando Kistemmacher.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
Coordenador