RESOLUÇÃO - CDR Nº 14, DE 6 DE MAIO DE 2026
Proposta de criação do Projeto de Assentamento Herdeiros da Terra de 1º de Maio, com área de 22.438,1978 hectares, localizado nos municípios de Rio Bonito do Iguaçu e Nova Laranjeiras, no estado do Paraná
Proposta de criação do Projeto de Assentamento Herdeiros da Terra de 1º de Maio, com área de 22.438,1978 hectares, localizado nos municípios de Rio Bonito do Iguaçu e Nova Laranjeiras, no estado do Paraná
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o art. 142, inciso I, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 3ª reunião do ano de 2026, realizada em 06 de maio de 2026; e
Considerando o acordo homologado pelo poder judiciário com força de sentença de trânsito em julgado envolvendo decisão de Desembargadores do TJPR e TRF4, no âmbito dos Autos nº 0000911-53.2012.8.16.0104 - Vara Cível de Laranjeiras do Sul/PR e Procedimento nº 5041422-41.2025.4.04.0000 - SISTCON - Sistema de Conciliação do TRF/4, cuja decisão determinou o mandado de imissão provisória do imóvel ao Incra;
Considerando os termos da Instrução Normativa nº 129, de 15 de dezembro de 2022, que dispõe sobre procedimentos administrativos para a criação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra de projetos de assentamento e de projetos de assentamento ambientalmente diferenciados;
Considerando os termos do Parecer nº 11545/2026/SR(09)PR-T/SR(09)PR/INCRA (SEI nº 28300296), constante nos autos do Processo Administrativo nº 54000.033336/2026-25, resolve:
Art. 1º. Propor a criação do Projeto de Assentamento Herdeiros da Terra de 1º de Maio, com área medida e certificada de 22.438,1978 hectares (vinte e dois mil, quatrocentos e trinta e oito hectares, dezenove ares e setenta e oito centiares), localizado nos municípios de Rio Bonito do Iguaçu e Nova Laranjeiras, no estado do Paraná, composto pelas matrículas nº 37.930, 38.057, 38.067, 38.068, 39.510 e 39.511, todas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Laranjeiras do Sul/PR, tendo como municípios limítrofes definidos pelo IBGE: Porto Barreiro, Espigão Alto do Iguaçu, Quedas do Iguaçu, Saudade do Iguaçu, Sulina, Chopinzinho, São João, Guaraniaçu, Laranjal, Laranjeiras do Sul e Marquinho, objetivando o assentamento de 1.253 (mil duzentas e cinquenta e três) unidades familiares.
Art. 2º. Autorizar o encaminhamento desta matéria à Diretoria de Obtenção de Terras - DT, para as providências subsequentes visando a aprovação da criação do Projeto de Assentamento Herdeiros da Terra de 1º de Maio, pelo Presidente do Incra.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
Coordenador