RESOLUÇÃO CIT Nº 38, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Pactua os valores e critérios de priorização para a transferência de recursos do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS) aos municípios elegíveis para o exercício de 2026, conforme disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.
Pactua os valores e critérios de priorização para a transferência de recursos do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS) aos municípios elegíveis para o exercício de 2026, conforme disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE - CIT, no uso das competências estabelecidas no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, no Decreto nº 11.016, de 19 de março de 2022, na Resolução CIT nº 8, de 31 de outubro de 2023, na Resolução CNAS nº 130, de 27 de novembro de 2023, e na Portaria MDS nº 995, de 18 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Pactuar os valores e critérios de priorização para a transferência de recursos do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS), instituído e aprovado por meio da Resolução CIT nº 8, de 31 de outubro de 2023, e da Resolução CNAS nº 130, de 27 de novembro de 2023, aos municípios elegíveis para o exercício de 2026, conforme disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.
Art. 2º Os valores a serem repassados no âmbito do PROCAD-SUAS para o exercício de 2026 serão calculados com base no disposto a seguir:
I - será transferido a cada município elegível o piso mínimo no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais); e
II - será acrescido ao valor mínimo de que trata o inciso I um valor variável que considere o número de entrevistas em domicílio obrigatórias a serem realizadas pelos municípios para as famílias incluídas na listagem de público inicial do processo de Revisão Cadastral da Ação de Qualificação Cadastral de 2026, regulamentada pela Instrução Normativa Conjunta nº 2 SAGICAD/SENARC/SNAS/SNBA/MDS, de 30 de janeiro de 2026, relativa à Ação de Qualificação Cadastral de 2026.
Parágrafo único. O valor variável em territórios urbanos e rurais, bem como na Amazônia Legal, deverá considerar:
a) para entrevista em domicílio localizado em áreas urbanas, o valor será de R$ 86,00 (oitenta e seis reais);
b) para entrevista em domicílio localizado em áreas rurais, o valor será de R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais); e
c) para entrevista em domicílio realizada em territórios rurais da Amazônia Legal (exceto metrópoles), o valor será de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais).
Art. 3º Para fins de partilha dos repasses federais aos municípios elegíveis, considerados os recursos orçamentários e financeiros disponíveis para o PROCADSUAS no exercício de 2026, propõe-se que sejam adotados os seguintes critérios:
I - utilização dos recursos do PROCAD-SUAS repassados em 2023, 2024 e 2025, tendo como referência o saldo de 31/01/2026;
II - saldo remanescente em 31 de janeiro de 2026 dos recursos repassados nos exercícios anteriores a título de PROCAD - SUAS; e
III - cofinanciamento federal de cerca de 50,6% das entrevistas em domicílio obrigatórias para atualização dos cadastros das famílias incluídas na listagem do público inicial do processo de Revisão Cadastral da Ação de Qualificação Cadastral de 2026 (referência de janeiro de 2026).
Parágrafo único. Na distribuição dos valores a serem repassados aos municípios no âmbito do PROCADSUAS para o exercício de 2026 será aplicado o princípio da equalização do cofinanciamento federal, conforme Portaria nº 2.362, de 20 de dezembro de 2019.
Art. 4º Considerando a existência de saldo ainda disponível em contas estaduais, relativo às transferências realizadas aos entes estaduais nos exercícios anteriores, propõe-se que não haja repasses financeiros aos estados no exercício de 2026.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO DE SANTANA MARQUES
Presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social
KÁTIA BORN RIBEIRO
Presidente do Fórum Nacional de Secretários (as) Estaduais de Assistência Social
ROSILENE CRISTINA ROCHA
Secretária Nacional de Assistência Social Substituta