PORTARIA STN/MF Nº 1.260, DE 6 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a destinação temporária de recursos de fundos públicos do Poder Executivo da União ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima), em observância à Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e à Portaria MF nº 2.358, de 24 de outubro de 2025.
Dispõe sobre a destinação temporária de recursos de fundos públicos do Poder Executivo da União ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima), em observância à Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e à Portaria MF nº 2.358, de 24 de outubro de 2025.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, tendo em vista o disposto no art. 5º, §2º, da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e no art. 2º da Portaria MF nº 2.358, de 24 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional e temporário, a destinação ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) de parcela do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2025 dos seguintes fundos, nos respectivos valores:
I - Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF - RFB), fonte de recursos 032: R$ 3.243.512.058,32 (três bilhões, duzentos e quarenta e três milhões, quinhentos e doze mil, cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos);
II - Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF - PGFN), fonte de recursos 031: R$ 2.494.723.371,56 (dois bilhões, quatrocentos e noventa e quatro milhões, setecentos e vinte e três mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos);
III - Fundo Social (FS) da Unidade Orçamentária 71903, fonte de recursos 042: R$ 3.347.156.740,60 (três bilhões, trezentos e quarenta e sete milhões, cento e cinquenta e seis mil, setecentos e quarenta reais e sessenta centavos);
IV - Fundo da Marinha Mercante (FMM), fonte de recursos 052: R$ 1.602.958.095,66 (um bilhão, seiscentos e dois milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos);
V - Fundo Aeronáutico, fonte de recursos 050: R$ 1.096.533.597,57 (um bilhão, noventa e seis milhões, quinhentos e trinta e três mil, quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos);
VI - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, fonte de recursos 052: R$ 440.999.309,47 (quatrocentos e quarenta milhões, novecentos e noventa e nove mil, trezentos e nove reais e quarenta e sete centavos);
VII - Fundo Naval, fonte de recursos 050: R$ 237.605.750,05 (duzentos e trinta e sete milhões, seiscentos e cinco mil, setecentos e cinquenta reais e cinco centavos);
VIII - Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), fonte de recursos 050: R$ 362.171.917,38 (trezentos e sessenta e dois milhões, cento e setenta e um mil, novecentos e dezessete reais e trinta e oito centavos);
IX - Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), fonte de recursos 052: R$ 291.796.624,97 (duzentos e noventa e um milhões, setecentos e noventa e seis mil, seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos);
X - Fundo Aeroviário da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), fonte de recursos 089: R$ 185.266.475,96 (cento e oitenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos);
XI - Fundo do Exército (FEx), fonte de recursos 050: R$ 163.208.853,28 (cento e sessenta e três milhões, duzentos e oito mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos);
XII - Fundo Nacional de Cultura (FNC), fonte de recursos 050: R$ 158.129.128,65 (cento e cinquenta e oito milhões, cento e vinte e nove mil, cento e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos);
XIII - Fundo Nacional Antidrogas (Funad), fonte de recursos 003: R$ 99.589.241,30 (noventa e nove milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, duzentos e quarenta e um reais e trinta centavos);
XIV - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM), fonte de recursos 052: R$ 88.389.832,15 (oitenta e oito milhões, trezentos e oitenta e nove mil, oitocentos e trinta e dois reais e quinze centavos);
XV - Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), fonte de recursos 020: R$ 79.106.518,38 (setenta e nove milhões, cento e seis mil, quinhentos e dezoito reais e trinta e oito centavos);
XVI - Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), fonte de recursos 083: R$ 61.795.255,06 (sessenta e um milhões, setecentos e noventa e cinco mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos); e
XVII - Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), fonte de recursos 069: R$ 47.057.229,70 (quarenta e sete milhões, cinquenta e sete mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta centavos).
Parágrafo único. O montante total da destinação de que trata o caput corresponde a R$ 14.000.000.000,00 (quatorze bilhões de reais).
Art. 2º Os recursos transferidos nos termos do art. 1º deverão ser aplicados exclusivamente em programas de financiamento reembolsável vinculados a ações de mitigação e adaptação à mudança do clima no âmbito do Fundo Clima.
Art. 3º A destinação de que trata esta Portaria terá vigência até 31 de dezembro de 2030, devendo os recursos serem gradualmente devolvidos aos fundos de origem, a partir de 2031, conforme o cronograma de amortização dos financiamentos contratados com base nesses recursos.
Parágrafo único. Os valores provenientes da amortização e dos encargos financeiros dos financiamentos concedidos com recursos do Fundo Clima retornarão proporcionalmente aos valores destinados dos fundos de que trata o art. 1º desta Portaria.
Art. 4º O acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos recursos destinados ao Fundo Clima será realizado de forma conjunta pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, devendo ser elaborados relatórios anuais com informações sobre:
I - montantes transferidos e aplicados;
II - saldo disponível e previsão de reembolsos; e
III - impacto dos projetos financiados sobre as metas de mitigação e adaptação climática.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL CARDOSO LEAL