O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 3º, do Decreto nº 12.695, de 22 de outubro de 2025, bem como o que consta do Processo nº 14021.095220/2025-36, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 149, de 22 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações, para fins de redesignação dos membros do Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social, de que trata o Decreto nº 12.695, de 22 de outubro de 2025:
I - Ana Márcia Fassbender Prata, membro titular, representante do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que o presidirá;
II - Anelizia Gonçalves Rodrigues, membro suplente, representante do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
III - Ideon Alves Carneiro Júnior, membro titular, representante do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
IV - Simone Maria Fernandes de Souza Veiga, membro suplente, representante do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
V - Louise Caroline Santos de Lima e Silva, membro titular, representante do Ministério da Previdência Social - MPS;
VI - Karina Viana de Freitas, membro suplente, representante do Ministério da Previdência Social - MPS;
VII - Deivid Christian dos Santos, membro titular, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS/CUT;
VIII - Ronaldo Augusto de Alcântara, membro suplente, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS/CUT;
IX - Cristiano dos Santos Machado, membro titular, representante da Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social - FENASPS;
X - Thaíze Chagas Antunes, membro suplente, representante da Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social - FENASPS;
XI - Tiago Vinícius Silva, membro titular, representante da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal - CONDSEF;
XII - João Torquato dos Santos, membro suplente, representante da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal - CONDSEF.
Art. 2º O membro titular será substituído pelo seu suplente em suas ausências e seus impedimentos, conforme estabelecido no § 1º do art. 3º do Decreto nº 12.695, de 22 de outubro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL