PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS PARA INGRESSO NO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DE 2026 EM CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFTM
A Pró-Reitora de Ensino da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, no uso de suas atribuições legais e conforme delegação de competência firmada pela Portaria Reitoria/UFTM nº 248, de 8 de novembro de 2024, torna público o Processo Seletivo de Transferência de Alunos para ingresso no segundo semestre letivo de 2026 em cursos de graduação da UFTM. Seleção aprovada pelo Conselho Superior - CONSU em 15 de abril de 2026.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Transferência de Alunos é um processo seletivo que tem como objetivo ocupar vagas remanescentes, conforme inciso II do art. 92 do Regulamento de Graduação da UFTM, aprovado pela RESOLUÇÃO CONSU/UFTM Nº 86, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
1.2 A Transferência de Alunos é destinada a discentes da UFTM apenas para cursos afins ou entre cursos iguais de diferentes campi, bem como para alunos de outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras.
2- DOS REQUISITOS
2.1 Poderão se inscrever candidatos que, SIMULTANEAMENTE, atendam a TODOS os critérios a seguir:
a) tenham participado de pelo menos uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, entre os anos de 2019 a 2025 bem como, obrigatoriamente, tenham obtido as notas mínimas estabelecidas em cada área de conhecimento no curso escolhido no momento da inscrição, conforme disposto na Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002 de acordo com o Anexo III.
b) estejam regularmente matriculados em curso de graduação autorizado ou reconhecido pelo MEC OU estejam com matrícula trancada, por período máximo de 2 (dois) anos, em curso de graduação autorizado ou reconhecido pelo MEC.
c) tenham concluído, até a data de inscrição, no mínimo, 1 (um) semestre, caso o curso seja de regime semestral ou 1 (um) ano, caso o curso seja de regime anual.
d) não estejam matriculados no primeiro semestre, caso o curso seja de regime semestral ou no primeiro ano, caso o curso seja de regime anual.
e) não estejam matriculados em períodos referentes a estágios curriculares obrigatórios, exceto para alunos dos cursos de Licenciatura e Serviço Social.f) ter sido aprovado em, pelo menos, 1 (um) componente curricular na instituição de origem.
2- DO PANORAMA GERAL DA SELEÇÃO
3.1 O processo seletivo será realizado em etapas sucessivas, conforme descrito a seguir:
3.1.1 Da inscrição: o candidato deverá preencher formulário de inscrição, nas datas e horários constantes do Cronograma do Edital, entre os dias 05 a 12 de maio de 2026. escolhendo, obrigatoriamente, uma das edições do ENEM em que tenha participado, entre as edições de 2019 a 2025.
3.1.2 Da efetivação da inscrição: Para que a inscrição seja considerada efetivada, o candidato deverá:
I- preencher integralmente o formulário eletrônico de inscrição;
II- indicar corretamente a edição do ENEM com a qual deseja concorrer;
III- efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor previsto neste Edital, ou obter o deferimento do pedido de isenção, quando for o caso.
3.1.3 Da análise preliminar das inscrições: Encerrado o período de inscrições, será divulgada a relação preliminar das inscrições aptas à continuidade no processo seletivo, considerando exclusivamente:
I- a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da isenção; e
II- o atendimento às notas mínimas exigidas pelo curso, em cada área do conhecimento da edição do ENEM indicada pelo candidato, conforme Anexo III deste Edital.
3.1.4 Do indeferimento na análise preliminar: será indeferida, nesta etapa, a inscrição do candidato que:
I- não efetivar o pagamento da taxa de inscrição, quando não contemplado com isenção;
II- não obtiver as notas mínimas exigidas pelo curso em cada área do conhecimento da edição do ENEM indicada;
III- indicar edição do ENEM em que não possua notas válidas para consulta e processamento.
IV - efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor previsto neste Edital ou obter o deferimento do pedido de isenção, quando for o caso.
3.1.4.1 Não caberá recurso contra o indeferimento por ausência de pagamento da taxa de inscrição, quando não houver concessão de isenção, uma vez que a efetivação da inscrição está condicionada ao respectivo pagamento dentro do prazo previsto no Cronograma.
3.1.5 Após a análise dos recursos da etapa preliminar, será publicada a relação final das inscrições aptas à continuidade no processo seletivo.
3.1.6 No caso de haver recursos, eles serão analisados e será publicado o resultado da análise. Somente para os candidatos com inscrição apta na etapa anterior serão analisados:
I- os documentos enviados no ato da inscrição, conforme subitem 5.2 deste Edital;
II- o atendimento aos requisitos previstos no item 2 deste Edital;
III- a afinidade entre o curso de origem e o curso pretendido, conforme Anexo II.
3.1.7 Será desclassificado o candidato que:
I- não atender aos requisitos de inscrição previstos neste Edital;
II- não apresentar a documentação exigida na forma, prazo e condições estabelecidos;
III- apresentar documentação incompleta, ilegível, inválida ou insuficiente para comprovação das informações declaradas;
IV- não comprovar afinidade entre o curso de origem e o curso pretendido, quando exigida.
3.1.8 Após a análise documental, dos requisitos de inscrição, da afinidade entre cursos e do cálculo das médias, será publicado o resultado preliminar da seleção, por curso, contendo os nomes dos candidatos e suas respectivas médias.
3.1.9 Os candidatos desclassificados ou que discordarem do resultado preliminar poderão interpor recurso fundamentado, conforme item 11 deste Edital, no prazo previsto no Cronograma.
3.1.10 Após a análise dos recursos, será publicado o Resultado Final do processo seletivo, por curso, em ordem decrescente de classificação.
3.2 Os itens constantes deste panorama serão detalhados no corpo do Edital.
4 - DAS VAGAS
4.1 A UFTM oferecerá 441 vagas para o segundo semestre letivo de 2026. Os cursos, turnos de funcionamento, vagas, modalidades, duração e tempo máximo de integralização estão representados nos quadros a seguir.
4.2 Caso venha a decidir por qualquer mudança no número de vagas, a UFTM dará ampla divulgação das alterações.
4.3 Para obter mais informações sobre os cursos, acesse: http://uftm.edu.br/cursos
5 - DAS INSCRIÇÕES E ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet, por meio de link disponível no endereço eletrônico https://www.uftm.edu.br/ingresso2. O candidato deverá selecionar "Graduação Uberaba" ou "Graduação Iturama", clicar em "Transferência" e, em seguida, na opção "Processos em andamento", entre os dias 05 a 12 de maio de 2026.
6- DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 Conforme Lei Federal nº 12.799, de 10 de abril de 2013, será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição conforme a carência socioeconômica dos candidatos.
6.1.1 Será assegurada isenção total do pagamento da taxa ao candidato que simultaneamente comprovar:
I- Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista em escola da rede privada.
II- Possuir renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salários mínimos vigente per capita e;
6.2 Para requerer a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá, cumulativamente:
I- Histórico do Ensino Médio ou Declaração da Instituição de Ensino contendo confirmação de que o Ensino Médio foi cursado integralmente em escola pública brasileira ou como bolsista integral em escola da rede privada.
II- Comprovante de Cadastro no CadÚnico, emitido por meio do aplicativo Cadastro Único ou pela versão web, disponível no endereço https://cadunico.dataprev.gov.br/;
6.2.1 Para demais informações, está disponível no item 7 na íntegra do Edital.
7 - DA AVALIAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO, DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL
7.1 A avaliação dos candidatos com inscrições deferidas / homologadas ocorrerá por meio da realização de média das notas das áreas do conhecimento da edição do ENEM, indicada pelo candidato, aplicando-se os pesos estabelecidos para cada curso, disponíveis no Anexo III deste Edital.
7.1.1 A UFTM procederá, em tempo e via MEC, à extração de todas as notas obtidas na edição/ano do ENEM indicado pelo candidato no Formulário de Inscrição.
7.1.2 A classificação dos candidatos dar-se-á pela ordem decrescente das médias totais obtidas no processo de avaliação do candidato.
7.1.3 A classificação do candidato está condicionada à apresentação e à conformidade de todos os documentos exigidos nos itens 2 e 5 do edital, durante o período de inscrição.
7.2 Será desclassificado o candidato que:
I- Estiver em situação de abandono de curso ou não-matriculado;
II- Não cumpra com todos os requisitos estabelecidos no subitem 2;
III- Não apresentar os documentos conforme indicado no subitem 5.2 ou, ainda que os apresente, seus teores estejam incompletos, cortados, ilegíveis, não estiverem em formato PDF ou não sejam suficientes para a aferição do seu conteúdo;
IV- O curso de origem não for afim ao curso pretendido.
7.3 No caso de notas idênticas, o desempate entre os candidatos será efetuado em observância à seguinte ordem de critérios:
I- maior nota obtida na Redação;
II- maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
III- maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV- maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
V- maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias;
7.5 O resultado preliminar, processado após análise documental, análise dos cursos afins e cálculo de médias, será divulgado por curso e em ordem alfabética, na página do processo seletivo: https://www.uftm.edu.br/graduacao/uberaba/transferencia (UBERABA); https://www.uftm.edu.br/graduacao/iturama/transferencia (ITURAMA), na data informada no Cronograma.
7.7. Demais informações no item 7 na íntegra do Edital.
8- DA MATRÍCULA
8.1 Os procedimentos para solicitação de matrícula, os prazos, a documentação exigida e as demais orientações constarão em anexo específico deste Edital.
8.2 O candidato convocado deverá observar integralmente as disposições do anexo referido no item 8.1, sob pena de perda da vaga, nos termos deste Edital.
8.3 Todos os dados e documentações apresentados à UFTM, por ocasião da matrícula, são tratados de forma sigilosa, em cumprimento a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, e poderão ser compartilhados com outros sistemas e setores da Universidade, para a prestação dos serviços da instituição, comunicação verbal e escrita com o candidato, cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, e/ou outras finalidades aplicáveis e, se necessário, com outros órgãos/instituições de ensino, para conclusão de análises dos documentos apresentados.
9- DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
9.1 As orientações, os procedimentos, os prazos e a documentação exigida para solicitação de aproveitamento de estudos constam no Anexo VI deste Edital.
9.2 As informações complementares sobre aproveitamento de estudos deverão ser obtidas diretamente nas Coordenações dos Cursos de Graduação, cujos contatos constam do Anexo IV deste Edital.
10- DO INÍCIO DAS AULAS
10.1 As aulas terão início conforme cada calendário acadêmico de 2026 - Ensino de Graduação, que pode ser consultado através do link: http://uftm.edu.br/proens/ensino/calendarios-academicos .
11- DOS RECURSOS
11.1 O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados.
11.2 O recurso deverá ser redigido obrigatoriamente em formulário eletrônico, que será disponibilizado por meio de um link na página de avisos do processo seletivo.
11.2.1 Recursos sem a devida fundamentação que cumpra os requisitos exigidos em edital serão indeferidos.
11.2.2 Os arquivos anexados deverão estar no formato PDF, com boa resolução e sem cortes.
11.2.3 Os recursos, uma vez analisados pela Divisão de Ingresso Acadêmico , receberão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância da UFTM.
11.2.4 Não caberá recurso contra publicação de lista de homologação, dos resultados pós- recurso e contra o Resultado Final.
11.3 Os resultados dos recursos serão divulgados na página do processo seletivo, nas datas estabelecidas pelo Cronograma presente no Anexo I.
12- DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 É responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao processo seletivo: retificações, resultados, convocações, matrícula e início das aulas para o seu curso. 13.3. A inscrição no Processo Seletivo implicará conhecimento e aceitação das normas e condições contidas neste Edital, seus anexos, no Estatuto, Regimento Geral e demais regulamentos ou eventuais decisões da UFTM.
12.2 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino.
12.3 Demais informações encontram-se na íntegra do Edital, no sítio https://www.uftm.edu.br/ingresso2 .
PATRÍCIA MARIA VIEIRA