PORTARIA SGP/MGI Nº 3.887, DE 6 DE MAIO DE 2026
Divulga o valor do menor e maior vencimento básico da Administração Pública Federal, para efeito de pagamento de Auxílio-Natalidade e da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
Divulga o valor do menor e maior vencimento básico da Administração Pública Federal, para efeito de pagamento de Auxílio-Natalidade e da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 34, do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e tendo em vista o art. 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o disposto no § 3º do art. 4º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, que regulamenta o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Divulgar aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), o valor do menor e maior vencimento básico da Administração Pública federal, para efeito de pagamento de Auxílio-Natalidade e da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso.
Art. 2º Para fins de pagamento do Auxílio-Natalidade de que trata o art. 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o valor do menor vencimento básico da Administração Pública federal é de R$ 718,58 (setecentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos), correspondente aos cargos de nível auxiliar da Carreira do Seguro Social, de acordo com a Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025.
Art. 3º Para fins de cálculo do limite máximo do valor da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, paga em horas, o valor do maior vencimento básico da Administração Pública federal é de R$ 32.504,91 (trinta e dois mil quinhentos e quatro reais e noventa e um centavos), correspondente aos cargos de nível superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Auditor-Fiscal do Trabalho, de acordo com a Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026.
Art. 4º Esta portaria produz efeito a contar de 1º de abril de 2026.
Art. 5º Ficam revogadas a Portaria SGPRT/MGI nº 2.100, de 10 de maio de 2023, e a Portaria SGPRT/MGI nº 2.163, de 12 de maio de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR