PORTARIA Nº 15.40, DE 7 DE MAIO DE 2026
Altera o artigo 1º e 2º da Portaria n.º 3722, de 01 de novembro de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Ituporanga/SC, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
Altera o artigo 1º e 2º da Portaria n.º 3722, de 01 de novembro de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Ituporanga/SC, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º O art. 1º e 2º da Portaria n.º 3722, de 01 de novembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Ituporanga/SC, no valor de R$ 1.496.868,06 (um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil oitocentos e sessenta e oito reais e seis centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.011711/2023-31.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2024NE000257 e 2025NE000998, respectivamente; Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000 e 3129, respectivamente; UG: 530012."
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS