Trata-se do Despacho nº 80/2026/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI (35464153), que analisa recurso administrativo interposto por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. contra decisão que manteve a classificação indicativa "Não Recomendado para Menores de 16 anos (NR16)" para o programa Big Brother Brasil 26.
Conforme análise técnica consubstanciada na Nota Técnica nº 45/2026 (35338645), o recurso foi considerado tempestivo, apenas discutindo a valoração dos conteúdos já identificados, especialmente quanto ao estímulo estrutural e reiterado à prática de apostas e jogos de azar.
Destaca-se que o monitoramento apontou alta frequência e integração narrativa de ações relacionadas a apostas (incluindo provas, cenografia, QR Codes e divulgação de plataformas), caracterizando estímulo direto ao público, com relevante potencial indutivo, independentemente de eventuais controles externos de acesso.
Ademais, foram identificadas outras tendências agravantes, como linguagem imprópria, agressões verbais, exposição a situações degradantes, nudez e consumo reiterado de drogas lícitas, compondo quadro incompatível com faixas etárias inferiores.
Concluiu-se, portanto, pela adequação e proporcionalidade da classificação "NR16", sendo recomendada a negativa de provimento ao recurso e a manutenção integral da decisão recorrida.
Diante do exposto, dou ciência do teor do referido despacho e encaminho os autos para conhecimento e adoção das providências cabíveis.
RICARDO DE LINS E HORTA
Diretor
DESPACHO Nº 163/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 6 DE MAIO DE 2026
Trata-se do Despacho nº 80/2026/JOGOS/SECIND/DCIND/CGPCIND/SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI (35205022), que analisa o Recurso Administrativo (35204669), interposto pela TWITCH INTERACTIVE INC. ("TWITCH INC"), por meio do qual a recorrente pleiteia o restabelecimento da classificação indicativa originalmente atribuída pelo sistema IARC, qual seja, "não recomendado para menores de 14 anos", ou, subsidiariamente, a redução da classificação para "não recomendado para menores de 16 anos", sob a alegação de compatibilidade com o conteúdo, as políticas e as medidas adotadas pela plataforma.
Registre-se a ciência e concordância desta Diretoria quanto às conclusões constantes do referido despacho, que recomenda o indeferimento do pedido de efeito suspensivo, a negativa de provimento ao recurso administrativo e a manutenção da classificação indicativa do aplicativo Twitch como "não recomendado para menores de 18 anos".
Encaminhem-se os autos à CGPCIND para adoção das providências decorrentes.
RICARDO DE LINS E HORTA
Diretor
DESPACHO Nº 164/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 7 DE MAIO DE 2026
Trata-se de recurso administrativo interposto em face de decisão que indeferiu pedido de reconsideração, mantendo a classificação indicativa do programa "Mais Você" como "não recomendado para menores de 10 (dez) anos".
Acolho, por seus próprios fundamentos, o Despacho nº 38/2026/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI (34897952), que analisou de forma minuciosa as razões recursais e concluiu pela sua improcedência, demonstrando que a decisão recorrida encontra-se devidamente motivada e em consonância com os critérios técnicos e normativos previstos na Portaria MJSP nº 1.048/2025.
Com efeito, restou evidenciado nos autos que:
A classificação indicativa foi atribuída com base em critérios objetivos, considerando a presença de elementos como violência, exposição de cadáver, linguagem imprópria, drogas e temas sensíveis, ponderados por frequência, contexto e intensidade;
As inserções jornalísticas no programa de entretenimento integram a obra audiovisual como um todo, sujeitando-se à classificação indicativa, nos termos do art. 6º, § 4º, da Portaria MJSP nº 1.048/2025;
Os argumentos apresentados pela recorrente não trouxeram elementos novos capazes de infirmar a análise técnica, limitando-se, em grande parte, à reiteração de alegações já enfrentadas na decisão anterior;
A medida adotada observa os princípios da adequação, necessidade e proporcionalidade, além de possuir natureza meramente informativa, não configurando qualquer restrição à liberdade de expressão.
Diante do exposto, CONCORDO com a manifestação técnica e INDEFIRO o recurso administrativo, mantendo-se a classificação indicativa do programa "Mais Você" como "não recomendado para menores de 10 (dez) anos".
Encaminhe-se ao GAB-SEDIGI para as providências cabíveis.
RICARDO DE LINS E HORTA
Diretor
DESPACHO Nº 167/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 7 DE MAIO DE 2026
Trata-se de recurso administrativo interposto em face de decisão que manteve a classificação indicativa do jogo eletrônico Fortnite como "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", bem como de pedido de concessão de efeito suspensivo.
Acolho, por seus próprios fundamentos, o Despacho nº 85/2026/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI (35503309), que examinou de forma técnica (35250946), detalhada e motivada as razões recursais apresentadas, concluindo pela sua improcedência.
Com efeito, restou demonstrado nos autos que:
o recurso não apresentou fatos novos relevantes, limitando-se à reiteração, ainda que ampliada, de argumentos já analisados e afastados na decisão recorrida;
não houve comprovação de erro técnico, metodológico ou normativo na aplicação dos critérios da Classificação Indicativa, especialmente no que se refere ao Guia Prático (5ª edição) e à Portaria MJSP nº 1.048/2025;
a classificação indicativa baseou-se na análise da experiência predominante do serviço, considerando conjuntamente conteúdo audiovisual e arquitetura interativa, inclusive quanto aos mecanismos de engajamento contínuo, curadoria e dinâmica de uso;
as salvaguardas apresentadas pela recorrente, embora reconhecidas, não neutralizam os riscos estruturais, sobretudo no eixo da interatividade, sendo em grande parte condicionais ou dependentes de configuração ativa;
a classificação individualizada de experiências ("ilhas") possui caráter complementar, não afastando a necessidade de classificação do serviço como um todo;
não se verificam os requisitos legais para concessão de efeito suspensivo, uma vez que não há probabilidade de êxito recursal nem risco de dano irreparável, considerando a natureza meramente informativa da classificação indicativa.
Ademais, a decisão recorrida observa os princípios da adequação, necessidade e proporcionalidade, estando alinhada à finalidade constitucional de proteção integral de crianças e adolescentes, sem impor restrições à oferta do serviço ou à liberdade de criação.
Diante do exposto, CONCORDO com a manifestação técnica e INDEFIRO o recurso administrativo, bem como o pedido de efeito suspensivo, mantendo-se integralmente a classificação indicativa do jogo eletrônico Fortnite como "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos".
Encaminhe-se para as providências cabíveis.
RICARDO DE LINS E HORTA
Diretor