PORTARIA IBRAM Nº 4.038, DE 7 DE MAIO DE 2026
Cria, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, a Comissão de Apoio à formulação da Política Nacional de Diversidade e Ações Afirmativas para Museus e Pontos de Memória, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram.
Cria, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, a Comissão de Apoio à formulação da Política Nacional de Diversidade e Ações Afirmativas para Museus e Pontos de Memória, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso IV, do Anexo I do Decreto n° 11.236, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 01415.000996/2026-91, resolve:
Art. 1° Fica criada, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, a Comissão de Apoio à formulação da Política Nacional de Diversidade e Ações Afirmativas para Museus e Pontos de Memória.
Art. 2° A Comissão será instituída no âmbito do Departamento de Processos Museais - DPMUS e e coordenada pelo(a) Chefe da Divisão de Diversidade - DD da Coordenação de Museologia Social - CODEMUS.
Art. 3° Compete à Comissão:
I - propor subsídios estratégicos e técnicos, com base em evidências e processos participativos, à formulação da Política Nacional de Diversidade e Ações Afirmativas para Museus e Pontos de Memória, em alinhamento com as diretrizes institucionais do Ibram e com as políticas públicas correlatas;
II - contribuir para a estruturação e implementação da metodologia participativa voltada à realização de consultas, escutas e processos de participação social, assegurando coerência, transparência e legitimidade ao processo de formulação da Política;
III - articular a participação de atores institucionais e da sociedade civil, assegurando diversidade de perspectivas, representatividade social e qualificação do debate público;
IV - sistematizar contribuições, evidências e recomendações decorrentes do processo participativo, assegurando a consolidação de subsídios técnicos para a formulação da Política; e
V - contribuir para o alinhamento institucional e a qualificação de iniciativas estratégicas do Ibram na temática da diversidade e das ações afirmativas, especialmente no âmbito do Encontro Nacional de Diversidade e Ações Afirmativas e do Fórum Nacional de Museus, no limite de suas atribuições.
Art. 4° A Comissão será composta por 12 (doze) membros titulares, entre representantes do Ibram e da sociedade civil.
§ 1° A composição observará critérios de pluralidade e representatividade, consideradas as dimensões étnico-racial, territorial, de gênero, geracional, social, cultural e de acessibilidade, com atenção às interseccionalidades.
§ 2° Cada membro titular terá 1 (um) membro suplente, que o substituirá nos casos de impedimento, afastamento, desistência ou vacância.
§ 3° Os membros titulares e suplentes serão designados por ato da Presidência do Ibram, mediante indicação conjunta do Departamento de Processos Museais - DPMUS e da Divisão de Diversidade - DD.
Art. 5° A Comissão se reunirá, a cada 15 (quinze) dias, mediante convocação de seu(sua) coordenador(a), com antecedência mínima de 3 (três) dias.
§ 1° As deliberações ocorrerão por maioria simples dos presentes.
§ 2° Em caso de empate, caberá à (ao) coordenador (a) da Comissão exercer o voto de qualidade.
§ 3° As reuniões da Comissão ocorrerão em formato virtual, por meio de plataforma de videoconferência institucional.
Art. 6° A Comissão poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas, para subsidiar suas atividades.
Art. 7° A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8° Compete à Divisão de Diversidade prestar apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
Art. 9° A Comissão terá prazo de duração de 240 (duzentos e quarenta) dias, prorrogável por igual período.
Parágrafo único. Ao término de suas atividades, a Comissão apresentará relatório técnico conclusivo ao Departamento de Processos Museais - DPMUS, contendo os produtos e recomendações decorrentes de suas competências.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO