O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL E DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, nos termos do inc. I do art. 8º da Lei n. 11.798/2008 e dos incisos I e IV do art. 21 da Resolução CJF n. 042/2008, e em conformidade com a Portaria CJF n. 265/2015, resolve:
Art. 1º O Conselho Editorial do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ-CJF), presidido pelo Ministro Diretor do Centro de Estudos Judiciários, passa a ser integrado pelos seguintes membros, respeitados os respectivos mandatos trienais:
I - Ministra Regina Helena Costa, Superior Tribunal de Justiça;
II -Ministro Luiz Alberto Gurgel de Faria, Superior Tribunal de Justiça;
III - Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Superior Tribunal de Justiça;
IV - Desembargador Federal Ricardo Perlingeiro, TRF da 2ª Região;
V - Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, TRF da 2ª Região;
VI - Desembargadora Federal Simone Schreiber, TRF da 2ª Região;
VII - Desembargadora Federal Mônica Sifuentes, TRF da 6ª Região;
VIII - Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, TRF da 4ª Região;
IX - Juiz Federal José Antonio Savaris, TRF da 4ª Região;
X - Professor Doutor Fábio Ulhoa Coelho, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP;
XI - Professora Doutora Ana de Oliveira Frazão Vieira de Mello, Universidade de Brasília - UnB;
XII - Professora Doutora Cláudia Lima Marques, Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS;
XIII - Professor Doutor Flávio Tartuce, Faculdade Escola Paulista de Direito - EPD-São Paulo;
XIV - Professora Doutora Rosa Nery, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP.
Parágrafo único. Integram também o Conselho Editorial do Centro de Estudos Judiciários os juízes auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, nomeados pelo Ministro Corregedor-Geral, em sua respectiva gestão.
Art. 2º Fica revogada a Portaria da Corregedoria-Geral n. 358, de 26 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12/08/2024, Seção 2, página 67.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. LUIS FELIPE SALOMÃO