PORTARIA DE PESSOAL Nº 174, DE 7 DE MAIO DE 2026
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 19, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2022, Seção 1, página 14, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro 2025 publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2025, e em consonância com as disposições contidas no art. 38 da Lei 8.112/90, resolve:
Art. 1º Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do inciso I do art. 9ºda Lei nº8.112, de11 de dezembro de1990, nos cargos abaixo indicados do Plano Geral do Poder Executivo - PGPE, Lei n.º 11.357/2006, para ter exercício na Fundação Cultural Palmares - FCP, os candidatos abaixo relacionados, habilitados em concurso público, conforme resultado final divulgado pelo Edital nº 114/2025 - Concurso Público Nacional Unificado 2, 30 de junho de 2025:
(B2-04-A) Pesquisador
Especialidade: - Pesquisador Cultural
Localidade: Brasília/DF
CLASSIFICAÇÃO | .CPF | NOME | CONCORRÊNCIA | .VAGA SIAPE |
1° | ***.509.901-** | VICTOR PINHEIRO DA SILVA MOREIRA | AC | 0351855 |
2° | ***.057.368-** | MARILIA CARNEIRO BRANDAO | AC | 0351995 |
3° | ***.309.553-** | RAFAEL DE MESQUITA OLIVEIRA FERREIRA FREITAS | AC | 0352471 |
4° | ***.628.184-** | RENATA PATRICIA SILVA MORAES | AC | 0574890 |
5° | ***.046.504-** | LUCAS PARANHOS NETTO BERNARDES | AC | 0574860 |
1° | ***.086.036-** | MARIA BEATRIZ DE MORAIS SILVA | PcD | 0574863 |
1° | ***179.851-** | DEBORA SILVA DE AZEVEDO | PPP | 0574866 |
2° | ***.107.821-** | JOAQUIM BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR | PPP | 0574869 |
(B2-04-B): Pesquisador
Especialidade: Museólogo
Localidade: Brasília/DF
CLASSIFICAÇÃO | .CPF | NOME | CONCORRÊNCIA | VAGA SIAPE |
1° | ***.379.391-** | GUSTAVO IGOR LOPES DE JESUS | AC | 0574871 |
(B2-05-C): Pesquisador
Especialidade: Biblioteconomia
Localidade: Brasília/DF
CLASSIFICAÇÃO | .CPF | NOME | CONCORRÊNCIA | VAGA SIAPE |
1 | ***.142-328-** | ALINE MONTESINE FAVARO | AC | 0574874 |
Art. 4º Nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, alterada pela Portaria SRT/MGI n.º 7.809 de 2025, a inspeção médica oficial de que trata o caput poderá ser realizada por:
I - servidores públicos federais: ocupantes de cargo efetivo de Médico, e de Médico do Trabalho; investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS); integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que tratam as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 9.620, de 2 de abril de 1998, e 10.876, de 2 de junho de 2004;
II - médicos militares, quando o(a) candidato(a) já possuir vínculo com as Forças Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros;
III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), das esferas federal, estadual, distrital ou municipal.
IV - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal, inclusive integrantes do Programa Mais Médicos.
Art.5º Nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, deverão ser apresentados os seguintes exames admissionais para inspeção médica oficial:
I - avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental; e
II - avaliação dos seguintes exames complementares básicos:
a) hemograma completo com plaquetas;
b) tipagem sanguínea ABO e fator RH;
c) glicemia de jejum;
d) creatinina;
e) lipidograma (colesterol total e triglicérides);
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
h) EAS exame de urina
§ 1º Os exames mencionados no inciso II somente terão validade se realizados até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial.
§ 2º A realização dos exames médicos relacionados no inciso II ocorrerá às expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos para a sua realização.
Art. 6º Os exames complementares básicos e demais documentos relacionados à inspeção médica oficial deverão conter, obrigatoriamente, a identificação precisa do(a) candidato(a).
§ 1º Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do profissional no respectivo conselho de classe.
§ 2º No caso de utilização pelo profissional de assinatura digital, esta deve ser passível de verificação da integridade e autenticidade.
Art. 7º O profissional responsável pela inspeção médica oficial poderá solicitar, mediante justificativa:
I - a repetição dos exames já apresentados;
II - a realização de exames não elencados nesta Portaria; e
III - a apresentação de parecer específico de médico especialista ou de outro profissional de saúde.
Art. 8º A conclusão da inspeção médica oficial será formalizada por meio de atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público.
Parágrafo único. O atestado de que trata o caput será emitido, preferencialmente, em duas vias.
Art. 9º A posse dos candidatos aprovados ocorrerá até 30 (trinta) dias após a data da nomeação, na Sede da Fundação Cultural Palmares, situada no Setor de Autarquias Sul - Quadra 2 - Lote 1A - Asa Sul, CEP 70.070-020 - Brasília - DF.
Art. 10 O (a) candidato(a) convocado(a) que não tiver interesse em ser nomeado(a) no concurso público deverá encaminhar, para o e-mail [email protected], a declaração de desistência, sendo obrigatória a utilização do Gov.br ou Certificado Digital.
Art. 11. O(a) candidato(a) convocado(a) interessado(a) em solicitar reclassificação para a última posição da lista deverá encaminhar seu pedido para e-mail [email protected], sendo obrigatória a utilização do Gov.br ou Certificado Digital.
Art. 12 Será tornada sem efeito a nomeação do(a) candidato(a) que não se apresentar para a posse no prazo de trinta dias, nos termos do art. 13, §§ 1º e 6º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a consequente convocação do(a) candidato(a) seguinte na lista de classificação dos aprovados, conforme a legislação vigente.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES