O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, informa a empresa F.BRAVO COMUNICAÇÕES, PROPAGANDA E MARKETING LTDA. (CNPJ 11.367.629/0001-90), bem como sua sócia Flávia Duarte Pinto Bravo que, em razão da não aprovação da prestação de contas parcial do projeto Brasil pelo Mundo e o Mundo pelo Brasil (SALIC 15-0171 - processo 01580.009063/2015-03), foi instaurada uma Tomada de Contas Especial - TCE, após esgotadas as possibilidades de defesa administrativa. Contudo, verificou-se que a conta de captação do projeto mantinha saldo aplicado e em contínua geração de rendimentos. Constatou-se ainda que os valores permaneciam disponíveis, tendo sido possível à ANCINE e ao Banco do Brasil realizar o recolhimento do saldo remanescente aos cofres da União. Entretanto, identificou-se que, em 04/09/2024, foi efetuada na mesma conta um Resgate Judicial, no valor de R$ 443.872,87, operação realizada após o corte temporal e sem possibilidade de incorporação automática aos cofres da União. Esse resgate constitui indevida movimentação de recursos públicos vinculados ao projeto. Sendo assim, NOTIFICA-SE a empresa e a sócia acima identificadas que deverão providenciar a devolução integral dos valores arrestados judicialmente. A contar da data da publicação desta notificação, a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentação de recurso, recolhimento integral do débito ou solicitação de seu parcelamento. Caso não haja devolução no prazo estabelecido, a ANCINE encaminhará comunicação formal ao Tribunal de Contas da União para que o valor atualizado seja incorporado ao débito já fixado no julgamento da TCE, com as repercussões legais pertinentes. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail [email protected].
Rio de Janeiro, 7 de maio de 2026.
Fernando Henrique Barbosa Quirino