CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 6/2026
AVISO DE ALTERAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026. O Município de Sorriso/MT, por intermédio do setor competente, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA ao Edital, para fins de correção de erro material. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RODOVIA MUNICIPAL MT-404, DENOMINADA RODOVIA HENRIQUE ADOLFO FERRONATO, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O ENTRONCAMENTO COM A BR-163 E O KM 08 DA REFERIDA RODOVIA, COM EXTENSÃO APROXIMADA DE 8,00 KM, NO MUNICÍPIO DE SORRISO - MT, CONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E DEMAIS DOCUMENTOS EM ANEXOS. O certame adota o rito com habilitação prévia, sendo a análise dos documentos de habilitação realizada antes da fase de lances, participando da etapa competitiva apenas as licitantes habilitadas, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Desconsiderar a informação constante no sumário/primeira página do edital, na redação: "Atenção: Todas as empresas licitantes deverão inserir integralmente os documentos de habilitação no prazo estabelecido, sendo que apenas as licitantes devidamente habilitadas participarão da fase de lances." Esclarece-se que a presente retificação não implica alteração das regras do certame, tratando-se exclusivamente de correção de erro material. O item 9.1 do edital, em sua redação original: "Nos termos do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, a fase de habilitação ocorrerá após as fases de apresentação de propostas, lances e julgamento." Leia-se: "Nos termos do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, a fase de habilitação ocorrerá previamente à fase de disputa de lances, sendo realizada antes da etapa competitiva." Permanecem inalteradas e ratificadas as demais disposições do edital.
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 7/2026
AVISO DE ALTERAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026. O Município de Sorriso/MT, por intermédio do setor competente, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA ao Edital, para fins de correção de erro material. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA ESTRADA CAMÍCIA, TRECHO A PARTIR DOS ENTRONCAMENTOS COM A MT-560, EXTENSÃO DE 6,41 KM, NO MUNICÍPIO DE SORRISO-MT, CONFORME PROJETOS E ANEXOS. O certame adota o rito com habilitação prévia, sendo a análise dos documentos de habilitação realizada antes da fase de lances, participando da etapa competitiva apenas as licitantes habilitadas, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Desconsiderar a informação constante no sumário/primeira página do edital, na redação: "Atenção: Todas as empresas licitantes deverão inserir integralmente os documentos de habilitação no prazo estabelecido, sendo que apenas as licitantes devidamente habilitadas participarão da fase de lances." Esclarece-se que a presente retificação não implica alteração das regras do certame, tratando-se exclusivamente de correção de erro material. O item 9.1 do edital, em sua redação original: "Nos termos do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, a fase de habilitação ocorrerá após as fases de apresentação de propostas, lances e julgamento." Leia-se: "Nos termos do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, a fase de habilitação ocorrerá previamente à fase de disputa de lances, sendo realizada antes da etapa competitiva." Permanecem inalteradas e ratificadas as demais disposições do edital.
Sorriso - MT, 7 de maio de 2026
MIRALDO GOMES DE SOUZA
Agente de Contratação