O Reitor da Universidade Federal do Pará torna pública a retificação do Edital 30, de 29 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2026, seção 3, pg. 85, do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante do Magistério, conforme especificado abaixo.
Onde se lê:
7. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
7.1. O certame será realizado em etapa única, composta pelas seguintes fases:
a)Defesa de Plano de Trabalho, de caráter eliminatório
b)Julgamento de Titulos, de caráter classificatório.
7.2. Em qualquer das fases do certame, será exigido, para acesso aos locais de prova, documento de identificação na forma definida conforme os subitens 13.1 a 13.6 deste Edital.
7.2.1. Comprovada a suspeita de que pessoa estranha esteja prestando prova por outrem, a pessoa candidata envolvida será eliminada do certame. As pessoas envolvidas serão encaminhadas à autoridade policial competente e ficarão sujeitas às sanções previstas na legislação vigente.
7.2.2. Em qualquer das fases do concurso, será eliminada a pessoa candidata que:
I-utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento ou outra conduta que afronte a lisura do certame; e
II-desrespeitar as pessoas integrantes da organização do certame
Leia-se:
7. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
7.1. O certame será realizado em etapa única, composta pelas seguintes fases:
a)Defesa de Plano de Trabalho, de caráter eliminatório
b)Julgamento de Titulos, de caráter classificatório.
7.2. Em qualquer das fases do certame, será exigido, para acesso aos locais de prova, documento de identificação na forma definida conforme os subitens 13.1 a 13.6 deste Edital.
7.2.1. Comprovada a suspeita de que pessoa estranha esteja prestando prova por outrem, a pessoa candidata envolvida será eliminada do certame. As pessoas envolvidas serão encaminhadas à autoridade policial competente e ficarão sujeitas às sanções previstas na legislação vigente.
7.2.2 Em qualquer das fases do concurso, será eliminada a pessoa candidata que:
I - utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento ou outra conduta que afronte a lisura do certame; e
II - desrespeitar as pessoas integrantes da organização do certame.
7.3. É facultada, à Unidade responsável por cada tema, a realização das Provas de forma remota com utilização de recursos de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC), sem prejuízo da exigência do item 7.2 e de acordo com cronograma a ser disponibilizado pela referida Unidade.
Onde se lê:
12. DA CONTRATAÇÃO
[...]
12.2. Constituem requisitos obrigatórios para a contratação:
I - ser aprovado(a) no PSS, objeto do presente Edital;
II - ter nacionalidade brasileira ou portuguesa. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e do art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, além de atender aos demais requisitos exigidos para brasileiros;
III - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;
V - ser considerado(a) apto(a) em inspeção médica oficial a ser realizada pela equipe de perícia médica da UFPA, comprovando aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
VI - apresentar, na ocasião da contratação, os documentos exigidos em lei e pela instituição:
a) comprovação de titulação, em conformidade com o Anexo I;
b) caso não haja acúmulo de cargo ou emprego público, declaração de não acumulação, no modelo fornecido pela PROGEP, devidamente assinada;
c) caso haja acúmulo de cargo ou emprego público, declaração de acumulação, fornecida pela PROGEP, devidamente assinada, acompanhada de declaração de compatibilidade de horários emitida pela outra instituição em que a pessoa detiver vínculo; e
d) comprovação dos requisitos para o cargo, conforme este Edital, incluindo a apresentação dos documentos originais acompanhados de cópias, além de outros que se fizerem necessários para a investidura.
12.3. Na ocasião da contratação, os diplomas e/ou certificados dos títulos apresentados deverão satisfazer às seguintes exigências:
I - terem sido obtidos em instituições de ensino devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC); e
II - quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, os diplomas de graduação deverão ser revalidados, e os de pós-graduação reconhecidos, por universidades brasileiras credenciadas pelo MEC.
[...]
12.6. As pessoas candidatas que já tenham sido contratadas pela UFPA nos termos da Lei nº 8.745/1993 poderão ser novamente contratadas, desde que tenha decorrido o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses desde o encerramento do contrato anterior.
Leia-se:
12. DA CONTRATAÇÃO
[...]
12.2. Ter sido aprovado em PSS, objeto do presente no Edital.
12.3. Apresentar, por ocasião da contratação, os documentos exigidos em lei: declaração de não acumulação de cargo ou emprego público, declaração de experiência quando solicitado, comprovação dos requisitos para o cargo/emprego, conforme edital e outros documentos de saúde (ASO) exigidos pela Instituição.
12.4. É vedada a acumulação de cargos e empregos considerando a carga horária de Dedicação Exclusiva.
12.5. A contratação ficará condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo Serviço Médico Pericial da UFPA.
12.6. Os contratos serão regidos pela Lei 8.745/93 e suas alterações.
12.7. Na ocasião da contratação, os diplomas e/ou certificados dos títulos apresentados deverão satisfazer às seguintes exigências:
I - terem sido obtidos em instituições de ensino devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC); e
II - quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, nos termos dos entendimentos e legislações vigentes.
[...]
12.10. As pessoas candidatas que já tenham sido contratadas nos termos da Lei nº 8.745/1993 somente poderão ser novamente contratadas após o decurso do prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses contados do encerramento do contrato anterior. Nos casos em que o contrato anterior tiver duração inferior a 24 (vinte e quatro) meses, a nova contratação poderá ocorrer após prazo equivalente ao período do contrato anterior, observado o intervalo mínimo de 6 (seis) meses entre o encerramento do contrato anterior e a nova contratação, bem como as demais exceções previstas no art. 9º, inciso III e §1º, da Lei nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 15.367/2026.
GILMAR PEREIRA DA SILVA