PORTARIA MCOM Nº 22.392, DE 6 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 31, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 12/08/2025, bem como o que consta do Processo nº 53115.017787/2025-84, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de ZÉ DOCA, estado do MARANHÃO, com utilização do canal digital 49 (quarenta e nove), cuja autorização inicial, materializada por meio da Portaria nº 6119, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 2017, foi transferida à FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE MARINGÁ, CNPJ nº 80.289.184/0001-90, por intermédio da Portaria nº 17.480, de 14 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2025.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH