PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 152, DE 5 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR-GERAL INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, torna públicas as normas referentes às eleições dos membros que comporão a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação do IBC - CIS/PCCTAE - para o exercício 2026-2029.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º Compete à Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria IBC nº 199, de 29 de abril de 2026:
I - Propor critérios eleitorais;
II - Elaborar o cronograma do processo eleitoral (Anexo I);
III - Receber as inscrições dos candidatos (Anexo II);
IV - Divulgar a lista de eleitores aptos a votarem e dos candidatos inscritos;
V - Estabelecer parâmetros para a apresentação dos candidatos;
VI - Realizar a votação, que ocorrerá de forma virtual;
VII - Apurar os votos e proclamar os eleitos (titulares e suplentes) para a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação do IBC - CIS/PCCTAE;
VIII - Receber, analisar e responder eventuais recursos;
IX - Divulgar o resultado da eleição;
X - Decidir sobre os casos omissos; e
XI - Publicizar as informações referentes ao processo eleitoral.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral poderá convidar outros servidores para atuarem como voluntários no dia da votação e na apuração dos votos.
CAPÍTULO II
DAS CANDIDATURAS
Art. 2º Poderão se candidatar servidores Técnico-administrativos em Educação do IBC que atendam aos seguintes requisitos:
I - Ser do quadro permanente;
II - Não estar licenciado(a);
III - Estar em exercício no Instituto Benjamin Constant; e
IV - Não estar exercendo qualquer outro cargo eletivo ou compor a gestão do IBC (Direção, Assessoria e Responsável por Divisão).
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º O prazo de inscrição será das 8h do dia 11 de maio de 2026 até às 12h do dia 15 de maio de 2026, por meio de formulário eletrônico, disponibilizado pela Comissão Eleitoral via e-mail institucional ([email protected]), conforme Anexo II.
§ 1º As candidaturas serão homologadas no dia 20 de maio de 2026, após análise dos recursos;
§ 2º Será necessário o número mínimo de três inscritos.
Art. 4º As inscrições serão feitas de forma individual.
Art. 5º A Comissão Eleitoral auxiliará no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição quandoforsolicitadapeloservidorTécnico-administrativoemEducaçãointeressado.
CAPÍTULO IV
DOS ELEITORES
Art 6º Poderão participar como eleitores, todos os servidores Técnico-administrativos em Educação do Quadro Permanente do Instituto Benjamin Constant, em exercício no IBC.
§ 1º A Comissão Eleitoral solicitará a listagem de eleitores aptos a votarem à Divisão de Pessoal (DP).
§ 2º É de responsabilidade do eleitor verificar se seu nome consta na listagem preliminar dos aptos a votarem, que será divulgada conforme cronograma (Anexo I).
§ 3º Caso o nome do eleitor não conste na listagem preliminar, este deverá formalizar pedido de retificação pelo e-mail, [email protected],conforme cronograma (Anexo I).
§ 4º Os servidores Técnico-administrativos em Educação cujos nomes não constarem na listagem final de eleitores não poderão votar.
CAPÍTULO V
DA DIVULGAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 7º A divulgação do processo eleitoral será efetuada pela Comissão Eleitoral, prioritariamente, através do e-mail [email protected] e do sítio eletrônico do Instituto Benjamin Constant.
Parágrafo único. A divulgação poderá também ocorrer em mídias sociais do IBC.
CAPÍTULO VI
DA APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 8º A apresentação dos candidatos ocorrerá no dia 25 de maio de 2026 em reunião remota, com link e horário a ser divulgado pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo único. É permitido aos candidatos a realização de campanha eleitoral, nos dias 21 a 25 de maio de 2026, preferencialmente, via e-mail institucional, com o limite máximo de dois e-mails enviados aos eleitores.
Art. 9º É proibida a apresentação dos candidatos ou campanha eleitoral fora do período estabelecido nesta portaria, sob pena de anulação da candidatura.
Art. 10 Não serão permitidas ações de campanha que desrespeitem pessoalmente os candidatos e os eleitores.
§ 1º O candidato que não cumprir as normas estabelecidas neste artigo será advertido por e-mail pela Comissão Eleitoral. Em caso de reincidência a candidatura será anulada.
§ 2º Em caso de aplicação das sanções previstas no parágrafo anterior, assegura-se ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CAPÍTULO VII
DA VOTAÇÃO E DA APURAÇÃO
Art. 11 O voto é secreto, direto, pessoal e intransferível.
Parágrafo único. Ao eleitor será permitido votar uma única vez, em um só candidato, em branco ou nulo.
Art. 12 A votação realizar-se-á de forma virtual no dia 26 de maio de 2026, das 9h às 16h, através de formulário eletrônico, encaminhado para o e-mail institucional do eleitor pela Comissão Eleitoral.
Art. 13 O registro da presença do eleitor será realizado em formulário eletrônico específico, encaminhado pelo e-mail [email protected] no momento da abertura da votação.
Art. 14 O e-mail com a cédula eleitoral será encaminhado após o registro da presença.
Art. 15 A apuração dos votos dar-se-á virtualmente após o encerramento da eleição, de forma pública, com link divulgado pela Comissão Eleitoral.
Art. 16 Serão apontados os candidatos e o respectivo número de votos, bem como a quantidade de votos em branco, nulos e abstenções.
Art. 17 Serão consideradas abstenções os eleitores que não assinarem a listagem de presença ou assinarem a lista e não votarem.
Art. 18 Serão considerados eleitos os 06 (seis) candidatos mais votados, sendo representantes titulares os três primeiros colocados e os representantes suplentes os demais classificados.
Art. 19 Havendo empate, será considerado eleito o candidato que tenha o maior tempo na instituição. Persistindo o empate, o candidato de maior idade.
Art. 20 A fiscalização da votação e da apuração será facultativa aos candidatos.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
Art. 21 Está assegurado, em qualquer etapa do processo eleitoral, por parte dos candidatos ou eleitores, o direito de impetrar recursos, observadas as seguintes condições:
I - Sejam dirigidos ao e-mail da Comissão Eleitoral ([email protected]), a partir do e-mail institucional do impetrante, conforme Anexo III;
II - Indicar os fatos que servem de motivação do pedido; e
III - Esteja no prazo estipulado conforme Anexo I.
§ 1º O assunto do e-mail contendo o recurso deverá ser composto pela palavra "RECURSO" seguida do "NOME DA ETAPA DO PROCESSO ELEITORAL AO QUAL SE REFERE".
§ 2º A Comissão Eleitoral terá até 24 horas para apreciar o mérito do recurso e tomar as medidas concernentes. Deverá divulgar, por e-mail, o resultado dos recursos de acordo com os prazos estabelecidos.
CAPÍTULO IX
DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 22 A divulgação do resultado eleitoral preliminar será feita pela Comissão Eleitoral no dia 26 de maio de 2026, após às 16h, por e-mail.
Art. 23 A Comissão Eleitoral encaminhará o resultado final ao Conselho Diretor do Instituto Benjamin Constant para as devidas providências, observando-se os prazos para recursos conforme o cronograma.
CAPÍTULO X
DA POSSE
Art. 24 Compete ao Conselho Diretor a posse dos eleitos, a partir de portaria publicada pelo Diretor-Geral do IBC.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Art. 26 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CRONOGRAMA ELEITORAL
Até 11/05 - Publicação das norma
11/05 a 15/05 - Período de inscrição dos candidatos (8h do dia 11/05 até 12h do dia 15/05)
15/05 - Após 12h. Publicação preliminar das inscrições dos candidatos
15/05 - Após 12h. Publicação da listagem preliminar de eleitores
15/05 a 18/05 - Período para interposição de recursos relativos às inscrições dos candidatos e à listagem preliminar dos eleitores (12h do dia 15/05 até 12 horas do dia 18/05)
15/05 à 18/05 - Período para pedido de inclusão de servidor na listagem de eleitores
20/05 - Divulgação dos resultados dos recursos relativos às inscrições e à listagem de eleitores
20/05 - Homologação das candidaturas e divulgação da listagem final de eleitores
21/05 a 25/05 - Campanha eleitoral
25/05 - Apresentação dos candidatos
26/05 - Votação - através de formulário eletrônico, encaminhado para o e-mail institucional do eleitor
26/05 - Divulgação do resultado preliminar (após às 16h)
27/05 - Período para interposição de recursos relativos ao resultado preliminar (até às 16 horas)
29/05 - Divulgação do resultado dos recursos relativos ao resultado preliminar
29/05 - Homologação do resultado final da eleição para a CIS-PCCTAE e encaminhamento ao Conselho Diretor do IBC
ANEXO II
Eleição para a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação do INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT (CIS/PCCTAE - IBC) para o período de 2026-2029
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
Nome
Matrícula SIAPE
Cargo
Unidade de Lotação
E-mail Institucional
Telefone de Contato
ANEXO III
Eleição para a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação do INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT (CIS/PCCTAE - IBC) para o período de 2026-2029
REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Nome
Matrícula SIAPE
E-mail Institucional
Telefone de Contato
Motivo e Fundamentação
Observações:
Deve ser enviado pelo e-mail institucional do impetrante, para o endereço [email protected].
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO